Portaria 439/87
de 26 de Maio
Existindo no quadro II da Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários (DGCSP) vários lugares de assessor, letra B, pretende-se transferir um desses lugares para a Direcção-Geral dos Assuntos Farmacêuticos (DGAF), com a consequente extinção no quadro de origem.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e em conformidade com a alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal da DGAF seja alterado como se dispõe:
1.º É criado no quadro da DGAF, aprovado pelo Decreto-Lei 103-A/84, de 30 de Março, um lugar de assessor, letra B, a extinguir quando vagar.
2.º É extinto no quadro II da DGCSP, aprovado pelo Decreto-Lei 74-C/84, de 2 de Março, um lugar de assessor, letra B.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 28 de Abril de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.