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Portaria 439/87, de 26 de Maio

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Sumário

Cria no quadro da Direcção-Geral de Assuntos Farmacêuticos um lugar de assessor, letra B.

Texto do documento

Portaria 439/87
de 26 de Maio
Existindo no quadro II da Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários (DGCSP) vários lugares de assessor, letra B, pretende-se transferir um desses lugares para a Direcção-Geral dos Assuntos Farmacêuticos (DGAF), com a consequente extinção no quadro de origem.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e em conformidade com a alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal da DGAF seja alterado como se dispõe:

1.º É criado no quadro da DGAF, aprovado pelo Decreto-Lei 103-A/84, de 30 de Março, um lugar de assessor, letra B, a extinguir quando vagar.

2.º É extinto no quadro II da DGCSP, aprovado pelo Decreto-Lei 74-C/84, de 2 de Março, um lugar de assessor, letra B.

Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 28 de Abril de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/41771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1984-03-02 - Decreto-Lei 74-C/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Cria, no âmbito do Ministério da Saúde, a Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários.

  • Tem documento Em vigor 1984-03-30 - Decreto-Lei 103-A/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, da Saúde, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo

    Cria no âmbito do Ministério da Saúde a Direcção-Geral de Assuntos Farmacêuticos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-03-09 - Portaria 147/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DOS SERVIÇOS CENTRAIS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-11 - Despacho Normativo 63/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    CRIA UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL NO QUADRO DA DIRECÇÃO GERAL DE ASSUNTOS FARMACÊUTICOS, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 103-A/84, DE 30 DE MARCO COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS PORTARIAS NUMEROS 439/87, DE 26 DE MAIO, 582/87, DE 9 DE JULHO, 935/87, DE 11 DE DEZEMBRO, 147/88, DE 9 DE MARCO.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-31 - Portaria 1237/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DE ASSUNTOS FARMACÊUTICOS, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 103-A/84, DE 30 DE MARCO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 439/87, DE 26 DE MAIO, 582/87, DE 9 DE JULHO, 935/87, DE 11 DE DEZEMBRO, 147/88, DE 9 DE MARCO), SUBSTITINDO-O, NA PARTE REFERENTE AS ÁREAS FUNCIONAIS DE BIBLIOTECA, ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO, E A CARREIRA DE TÉCNICO SUPERIOR DE SAÚDE, CONFORME QUADRO PUBLICADO EM ANEXO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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