Portaria 582/87
de 9 de Julho
A exigência da realização de um estágio que antecede o ingresso na carreira de técnicos superiores de saúde (ramo de farmácia) tem dificultado o preenchimento dos lugares do quadro da Direcção-Geral de Assuntos Farmacêuticos respeitantes àquela carreira.
Considerando que existe correspondência entre esta e a carreira de técnico superior e que a licenciatura em Ciências Farmacêuticas permite o acesso a esta última, a troca do número de lugares do quadro entre as duas carreiras vai proporcionar uma gestão mais adequada de recursos humanos e possibilitar à Direcção-Geral uma melhor e mais eficaz prossecução dos seus objectivos.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e em conformidade com a alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Assuntos Farmacêuticos, aprovado pelo Decreto-Lei 103-A/84, de 30 de Março, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 24 de Junho de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal da Direcção-Geral de Assuntos Farmacêuticos
(ver documento original)