Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 582/87, de 9 de Julho

Partilhar:

Sumário

Altera o quadro do pessoal técnico superior da Direcção-Geral de Assuntos Farmacêuticos.

Texto do documento

Portaria 582/87
de 9 de Julho
A exigência da realização de um estágio que antecede o ingresso na carreira de técnicos superiores de saúde (ramo de farmácia) tem dificultado o preenchimento dos lugares do quadro da Direcção-Geral de Assuntos Farmacêuticos respeitantes àquela carreira.

Considerando que existe correspondência entre esta e a carreira de técnico superior e que a licenciatura em Ciências Farmacêuticas permite o acesso a esta última, a troca do número de lugares do quadro entre as duas carreiras vai proporcionar uma gestão mais adequada de recursos humanos e possibilitar à Direcção-Geral uma melhor e mais eficaz prossecução dos seus objectivos.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e em conformidade com a alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Assuntos Farmacêuticos, aprovado pelo Decreto-Lei 103-A/84, de 30 de Março, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 24 de Junho de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.


Quadro de pessoal da Direcção-Geral de Assuntos Farmacêuticos
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/41772.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1984-03-30 - Decreto-Lei 103-A/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, da Saúde, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo

    Cria no âmbito do Ministério da Saúde a Direcção-Geral de Assuntos Farmacêuticos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-03-09 - Portaria 147/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DOS SERVIÇOS CENTRAIS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-31 - Portaria 1237/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DE ASSUNTOS FARMACÊUTICOS, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 103-A/84, DE 30 DE MARCO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 439/87, DE 26 DE MAIO, 582/87, DE 9 DE JULHO, 935/87, DE 11 DE DEZEMBRO, 147/88, DE 9 DE MARCO), SUBSTITINDO-O, NA PARTE REFERENTE AS ÁREAS FUNCIONAIS DE BIBLIOTECA, ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO, E A CARREIRA DE TÉCNICO SUPERIOR DE SAÚDE, CONFORME QUADRO PUBLICADO EM ANEXO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda