Portaria 245/87
de 31 de Março
Em execução do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que os quadros de pessoal dos Centros de Histocompatibilidade do Norte, Centro e Sul, aprovados pelo Decreto-Lei 110/83, de 21 de Fevereiro, sejam alterados, na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica, de acordo com os quadros anexos à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 4 de Março de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal do Centro de Histocompatibilidade do Norte
(ver documento original)
Quadro de pessoal do Centro de Histocompatibilidade do Centro
(ver documento original)
Quadro pessoal do Centro de Histocompatibilidade do Sul
(ver documento original)