Portaria 620/2005
de 28 de Julho
O quadro de pessoal do Centro de Histocompatibilidade do Centro carece de reajustamentos de modo a permitir dotar o Centro com os recursos humanos necessários para assegurar o melhor funcionamento dos serviços e a qualidade dos cuidados prestados aos utentes.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Pública e da Saúde, que o quadro de pessoal do Centro de Histocompatibilidade do Centro, aprovado pelo Decreto-Lei 110/83, de 21 de Fevereiro, posteriormente alterado pelas Portarias 245/87, de 31 de Março, 147/88, de 9 de Março, 1126/92, de 10 de Dezembro, 1188/97, de 21 de Novembro, 692/98, de 3 de Setembro e 720/98, de 9 de Setembro, seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Em 9 de Março de 2005.
O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix. - O Ministro da Saúde, Luís Filipe da Conceição Pereira.
MAPA ANEXO
(ver mapa no documento original)