Portaria 720/98
   
   de 9 de Setembro
   
   O quadro de pessoal do Centro de Histocompatibilidade do Centro necessita de  ser reajustado na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, de modo a  permitir a regularização da situação dos profissionais já existentes nos  serviços.
  
   Assim:
   
   Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23  de Janeiro:
  
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Saúde, que o quadro de pessoal do Centro de Histocompatibilidade do Centro, aprovado pela Portaria 110/83, de 21 de Fevereiro, com as alterações que posteriormente lhe foram introduzidas, seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
   Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.
   
   Assinada em 20 de Agosto de 1998.
   
   Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário  de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia,  Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização  Administrativa. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho  Henriques de Pina.
  
   
   MAPA ANEXO
   
   (ver quadro no documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      