Portaria 720/98
de 9 de Setembro
O quadro de pessoal do Centro de Histocompatibilidade do Centro necessita de ser reajustado na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, de modo a permitir a regularização da situação dos profissionais já existentes nos serviços.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Saúde, que o quadro de pessoal do Centro de Histocompatibilidade do Centro, aprovado pela Portaria 110/83, de 21 de Fevereiro, com as alterações que posteriormente lhe foram introduzidas, seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 20 de Agosto de 1998.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.
MAPA ANEXO
(ver quadro no documento original)