Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 977/93, de 6 de Outubro

Partilhar:

Sumário

EQUIPARA O CARGO DE SUBDIRECTOR DO EX-INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA PSIQUIÁTRICA AO DE SUBDIRECTOR PARA OS EFEITOS ESTABELECIDOS NOS ARTIGOS 1, 12 E 14 DO DECRETO LEI NUMERO 191-F/79, DE 26 DE JUNHO. CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA EXTINTA DIRECÇÃO GERAL DOS CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS CONSTANTE DO ANEXO I AO DECRETO LEI 74-C/84, DE 2 DE MARCO (ALTERADO PELA PORTARIA NUMERO 147/88, DE 9 DE MARCO E PELO DECRETO LEI NUMERO 175/90, DE 4 DE JUNHO) UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE JANEIRO DE 1988, SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO NO ARTIGO 9 DO DECRETO LEI NUMERO 265/88, DE 28 DE JULHO.

Texto do documento

Portaria 977/93
de 6 de Outubro
O Instituto de Assistência Psiquiátrica era um instituto público na modalidade de serviço público personalizado (artigo 2.º do Decreto-Lei 41759, de 25 de Junho de 1958).

A direcção do Instituto de Assistência Psiquiátrica era integrada por um director e um subdirector, ao qual competia coadjuvar o director.

O subdirector, como membro da direcção, exercia poderes de superintendência hierárquica sobre duas direcções de serviço, duas delegações (zonas norte e centro), e tinha na sua dependência os estabelecimentos oficiais de assistência psiquiátrica.

O subdirector era remunerado com vencimento correspondente à letra C, acrescido da gratificação de 2500$00.

Verificam-se, deste modo, cumulativamente, as condições exigidas pelo n.º 4 da Resolução 354-B/79, de 18 de Dezembro, para a equiparação do cargo de subdirector do Instituto de Assistência Psiquiátrica a subdirector-geral.

O subdirector do Instituto de Assistência Psiquiátrica foi, após a extinção daquele Instituto, colocado no quadro II anexo ao Decreto-Lei 74-C/84, de 2 de Março.

Por força do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, adquiriu o direito ao provimento definitivo em categoria da carreira técnica superior.

Porém, não foi criado o respectivo lugar.
Assim, e ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 25.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 265/88, de 26 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º Nos termos e para os efeitos estabelecidos nos artigos 1.º, 12.º e 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, o cargo de subdirector do ex-Instituto de Assistência Psiquiátrica é equiparado a subdirector-geral, por se enquadrar no âmbito dos requisitos e condicionalismos previstos nos n.os 1 e 4, ambos da Resolução 354-B/79, de 18 de Dezembro.

2.º É criado no quadro de pessoal da extinta Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários constante do quadro I anexo ao Decreto-Lei 74-C/84, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pela Portaria 147/88, de 9 de Março, e pelo Decreto-Lei 175/90, de 4 de Junho, um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar.

3.º A criação do lugar de assessor principal produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1988, sem prejuízo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 2 de Setembro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Arlindo Gomes de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53834.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-07-25 - Decreto-Lei 41759 - Ministério do Interior - Subsecretariado de Estado da Assistência Social

    Cria o Instituto de Assistência Psiquiátrica, que funcionará na dependência da Direcção-Geral da Assistência, definindo a sua estrutura e atribuições.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-18 - Resolução 354-B/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Estabelece requisitos sobre a aplicação do disposto no Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, a outros cargos.

  • Tem documento Em vigor 1984-03-02 - Decreto-Lei 74-C/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Cria, no âmbito do Ministério da Saúde, a Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-09 - Portaria 147/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DOS SERVIÇOS CENTRAIS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-04 - Decreto-Lei 175/90 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários e altera o respectivo quadro de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda