Portaria 977/93
   
   de 6 de Outubro
   
   O Instituto de Assistência Psiquiátrica era um instituto público na modalidade  de serviço público personalizado (artigo 2.º do Decreto-Lei 41759, de 25  de Junho de 1958).
  
A direcção do Instituto de Assistência Psiquiátrica era integrada por um director e um subdirector, ao qual competia coadjuvar o director.
O subdirector, como membro da direcção, exercia poderes de superintendência hierárquica sobre duas direcções de serviço, duas delegações (zonas norte e centro), e tinha na sua dependência os estabelecimentos oficiais de assistência psiquiátrica.
O subdirector era remunerado com vencimento correspondente à letra C, acrescido da gratificação de 2500$00.
Verificam-se, deste modo, cumulativamente, as condições exigidas pelo n.º 4 da Resolução 354-B/79, de 18 de Dezembro, para a equiparação do cargo de subdirector do Instituto de Assistência Psiquiátrica a subdirector-geral.
O subdirector do Instituto de Assistência Psiquiátrica foi, após a extinção daquele Instituto, colocado no quadro II anexo ao Decreto-Lei 74-C/84, de 2 de Março.
Por força do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, adquiriu o direito ao provimento definitivo em categoria da carreira técnica superior.
   Porém, não foi criado o respectivo lugar.
   
   Assim, e ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 25.º do  Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, e do n.º 3 do artigo 8.º do  Decreto-Lei 265/88, de 26 de Julho:
  
   Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
   
   1.º Nos termos e para os efeitos estabelecidos nos artigos 1.º, 12.º e 14.º do  Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, o cargo de subdirector do  ex-Instituto de Assistência Psiquiátrica é equiparado a subdirector-geral, por  se enquadrar no âmbito dos requisitos e condicionalismos previstos nos n.os 1  e 4, ambos da Resolução 354-B/79, de 18 de Dezembro.
  
2.º É criado no quadro de pessoal da extinta Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários constante do quadro I anexo ao Decreto-Lei 74-C/84, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pela Portaria 147/88, de 9 de Março, e pelo Decreto-Lei 175/90, de 4 de Junho, um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar.
3.º A criação do lugar de assessor principal produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1988, sem prejuízo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
   Ministérios das Finanças e da Saúde.
   
   Assinada em 2 de Setembro de 1993.
   
   Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de  Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Arlindo Gomes de  Carvalho.