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Resolução 354-B/79, de 18 de Dezembro

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Sumário

Estabelece requisitos sobre a aplicação do disposto no Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, a outros cargos.

Texto do documento

Resolução 354-B/79

O regime estabelecido pelo Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, para o exercício de funções dirigentes tem claros intuitos uniformizadores e prevalece sobre disposições especiais que sobre a mesma matéria estatuam diferentemente. Deverá ser encarado, portanto, como o modelo ao qual de futuro deverão conformar-se as leis orgânicas dos vários serviços, o que inclusivamente se indica no n.º 4 do artigo 1.º desse decreto-lei.

Não esqueceu, porém, o legislador a existência de situações específicas que, não correspondendo àquelas que se encontram previstas nos n.os 2 e 3 do artigo 15.º, também não se inserem no modelo genérico delineado, designadamente no que respeita a designações atribuídas por lei a certos cargos dirigentes. Por essa razão, o n.º 2 do artigo 1.º do diploma, a que, por sua vez, faz referência o artigo 2.º do Decreto-Lei 204-A/79, de 3 de Julho, faculta a extensão do regime das chefias e outros cargos dirigentes «de acordo com critérios gerais a definir previamente por resolução do Conselho de Ministros, ouvida a Secretaria de Estado da Administração Pública».

Nestes termos e tendo em conta o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

O Conselho de Ministros, reunido em 14 de Dezembro, resolveu:

1 - A aplicação do disposto no Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, a outros cargos dirigentes será condicionada, sem prejuízo do que mais se dispõe nos números seguintes, à satisfação cumulativa dos seguintes requisitos:

a) Terem esses cargos correspondência em lugares dos quadros aos quais caiba posição remuneratória situada entre as letras A e E da tabela de vencimentos do funcionalismo público;

b) Terem esses cargos correspondência na estrutura legalmente definida para os serviços ou implicarem o exercício de poderes de superintendência hierárquica, próprios ou delegados, sobre qualquer dessas unidades.

2 - Serão equiparados ao cargo de director-geral os cargos cujos titulares preencham cumulativamente as seguintes condições:

a) Sejam responsáveis directos, perante o membro do Governo competente, por organismos ou serviços que integrem unidades de nível orgânico não inferior a direcção de serviços;

b) Tenham competência para a prática de actos definitivos e executórios ou de que só se possa recorrer para o membro do Governo respectivo;

c) Sejam remunerados pelas letras A ou B da tabela de vencimentos.

3 - São desde já equiparados ao cargo de director-geral os cargos de presidente dos institutos públicos, nas modalidades de serviços públicos personalizados e de fundos públicos, de presidente dos organismos de coordenação económica, bem como os directores de gabinetes ou serviços de planeamento de âmbito ministerial.

4 - Serão equiparados ao cargo de subdirector-geral os cargos cujos titulares preencham cumulativamente as seguintes condições:

a) Exerçam poderes de superintendência hierárquica, a título originário ou delegado e na dependência directa do director-geral ou equiparado, sobre mais de uma unidade orgânica, tendo uma delas nível equivalente mas não superior a direcção de serviços;

b) Nos termos da lei, possam ser designados como substitutos dos directores-gerais ou equiparados de que dependam ou possam suprir as faltas ou impedimentos destes;

c) Sejam remunerados por letra de vencimento igual ou superior à letra C.

5 - São desde já equiparados ao cargo de subdirector-geral os cargos de adjunto dos secretários-gerais.

6 - Serão equiparados ao cargo de director de serviços os cargos cujos titulares:

a) Dirijam unidade orgânica que desenvolva integralmente uma parcela das atribuições globais do organismo em que a mesma se integra, na dependência directa do director-geral ou equiparado ou do dirigente, com nível hierárquico superior a director de serviços, com competência própria ou delegada para o efeito; ou b) Exerçam poderes de superintendência hierárquica, a título originário ou delegado e na dependência directa do director-geral ou equiparado, sobre mais de uma unidade orgânica, tendo uma delas nível equivalente mas não superior a divisão; e, em ambos os casos, c) Sejam remunerados por letra de vencimento igual ou superior à letra D.

7 - A equiparação a cargos de subdirector-geral ou de director de serviços poderá ser reconhecida relativamente a cargos cujos titulares preencham cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Exerçam funções na dependência directa do membro do Governo competente;

b) Dirijam serviços cujas atribuições não revistam grau de complexidade e responsabilidade inferior ao que é exigido para a direcção de serviços; e c) Sejam remunerados, respectivamente, por letra de vencimento igual ou superior à letra C ou igual ou superior à letra D.

8 - A equiparação a cargos de subdirector-geral ou de director de serviços poderá ainda ser reconhecida relativamente a cargos cujos titulares preencham cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Sejam abrangidos pelo disposto nas alíneas b) e c) do número anterior;

b) Dirijam unidade orgânica cujo âmbito de atribuições seja definido em razão de determinada área do território, no exercício de competências desconcentradas, a título originário ou delegado.

9 - Serão equiparados ao cargo de chefe de divisão os cargos não abrangidos no n.º 6 cujos titulares preencham cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Dirijam unidade orgânica que só em articulação com outras, dentro do mesmo organismo, desenvolva alguma das atribuições deste;

b) Exerçam competências que não se situem predominantemente na área administrativa;

c) Sejam remunerados por letra de vencimento igual ou superior à letra E.

10 - As letras de vencimento referidas nos números anteriores reportam-se às situações existentes à data da entrada em vigor dos Decretos-Leis n.os 191-C/79 e 191-F/79, de 25 e 26 de Junho, respectivamente.

11 - A equiparação ao regime e aos cargos previstos no Decreto-Lei 191-F/79 relativamente a cargos que não sejam abrangidos pela presente resolução deverá ser operada mediante diploma a elaborar nos termos do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro.

12 - Mantém-se em vigor as equiparações já expressamente previstas em legislação entrada em vigor antes de 1 de Julho de 1979, bem como as que tenham sido efectivadas posteriormente em diploma legal referendado pelo Ministro das Finanças e membro do Governo que tenha a seu cargo a Administração Pública.

13 - As equiparações que se verificarem ao abrigo do disposto nos n.os 1 a 9 da presente resolução produzirão efeitos desde 1 de Julho de 1979.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Dezembro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/18/plain-55636.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/55636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-03 - Decreto-Lei 204-A/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Aprova a tabela de vencimentos da função pública, bem como os valores dos demais benefícios e remunerações.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Portaria 723/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças

    Equipara a subdirector-geral os membros da Comissão Instaladora do Instituto para a Cooperação Económica.

  • Tem documento Em vigor 1980-02-11 - Resolução 40/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Confirma a que estabelece requisitos sobre a aplicação do disposto no Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, a outros cargos dirigentes.

  • Tem documento Em vigor 1980-04-19 - Portaria 181/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Equipara a subdirector-geral vários cargos de inspector superior das Direcções-Gerais da Assistência Social, da Saúde e dos Hospitais.

  • Tem documento Em vigor 1980-04-23 - Portaria 190/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Equipara a subdirector-geral vários cargos de inspector superior, para efeitos do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1980-04-23 - Portaria 189/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Equipara a director de serviços os cargos de adjuntos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e de adjuntos do provedor da Casa Pia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1980-04-24 - Portaria 197/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Atribui ao cargo de provedor da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a equiparação à categoria de director-geral.

  • Tem documento Em vigor 1980-04-30 - Portaria 211/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Equipara aos cargos de director-geral, subdirector-geral e director de serviços os cargos de presidente, vice-presidente e secretário do Instituto de Cultura Portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-21 - Portaria 270/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Equipara ao cargo de chefe de divisão os cargos de director da Secção de Pina Manique e director da Secção de D. Maria Pia de Casa Pia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1980-06-24 - Decreto-Lei 200-A/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Fixa a nova tabela de vencimentos dos funcionários e agentes da Administração Pública Central, Regional e Local e dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-08 - Portaria 377/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Atribui ao cargo de director da Direcção de Crédito Cifre, a equiparação com o de subdirector-geral.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-02 - Portaria 456/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano

    Estabelece a equiparação de diversos cargos do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-02 - Portaria 457/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Equipara a subdirector-geral os cargos de inspectores superiores que exerçam funções, como representantes da Direcção-Geral dos Hospitais, nas inspecções coordenadoras de região.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-11 - Portaria 492/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Equipara a subdirector-geral os adjuntos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e revoga a Portaria n.º 189/80, de 23 de Abril, respeitante a estes cargos.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-13 - Portaria 516/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas

    Equipara vários cargos dirigentes do quadro do pessoal do Ministério da Habitação e Obras Públicas.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-04 - Portaria 562/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negoócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano

    Equipara os cargos de adjuntos de director-geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a subdirector-geral.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-05 - Decreto-Lei 354/80 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Fixa os vencimentos base a abonar mensalmente aos militares do quadro permanente das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-26 - Portaria 728/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas

    Equipara a director-geral o cargo de director do Instituto Nacional de Investigação Agrária e a subdirector-geral os cargos de subdirector do mesmo Instituto e o de adjunto do secretário-geral.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-22 - Portaria 845/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano

    Equipara a director de serviços os cargos de adjuntos do director-geral dos Serviços Judiciários, do director-geral dos Registos e do Notariado e do director-geral dos Serviços Tutelares de Menores.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-29 - Portaria 912/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Equipara os lugares de inspector-geral e engenheiro inspector superior a director-geral e a director de serviço, respectivamente, no quadro do pessoal da Inspecção-Geral de Navios.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-03 - Portaria 917/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência

    Equipara ao cargo de subdirector-geral o cargo de director do Gabinete Coordenador de Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1980-12-22 - Portaria 1090/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Equipara o cargo de secretário da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica a director de serviços.

  • Tem documento Em vigor 1981-01-06 - Portaria 10/81 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Equipara a subdirector-geral o cargo de inspector superior director dos Serviços de Higiene Rural e Defesa Anti-Sezonática do Instituto de Malariologia de Águas de Moura.

  • Tem documento Em vigor 1981-01-15 - Portaria 36/81 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Equipara ao cargo de director de serviços o cargo de director da Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1981-01-21 - Portaria 88/81 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano

    Equipara para ao cargo de director-geral os cargos de director dos Serviços Jurídicos e de Tratados, chefe do Protocolo e inspector diplomático e consular.

  • Tem documento Em vigor 1981-02-21 - Decreto 32/81 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e Ciência e da Reforma Administrativa

    Equipara os cargos de presidente, vice-presidente e secretário da Junta de Investigações Científicas do Ultramar aos cargos de, respectivamente, director-geral, subdirector-geral e director de serviços.

  • Tem documento Em vigor 1981-04-08 - Portaria 332/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Equipara a chefe de divisão o cargo de director do laboratório da Direcção-Geral das Alfândegas.

  • Tem documento Em vigor 1981-04-10 - DECLARAÇÃO DD6464 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 284/81, de 20 de Março, relativa à equiparação de cargos de pessoal dirigente da Comissão Nacional do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 1981-04-10 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 284/81, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 66, de 20 de Março de 1981

  • Tem documento Em vigor 1981-05-06 - Portaria 369/81 - Ministérios da Justiça, das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Equipara a director geral e a director de serviços vários cargos do Gabinete Coordenador do Combate à Droga, do Centro de Estudos da Profilaxia da Droga e do Centro de Investigação e Controlo da Droga.

  • Tem documento Em vigor 1981-05-14 - Decreto-Lei 110-A/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Altera a tabela de vencimentos, gratificações e pensões dos funcionários e agentes da Administração Pública, da administração central e local e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1981-06-29 - Portaria 534/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro do pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-03 - Portaria 548/81 - Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Equipara o cargo de presidente da comissão de gestão do Serviço Nacional de Ambulâncias a director-geral.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-03 - Portaria 549/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e da Reforma Administrativa

    Equipara os cargos de director e subdirector do Instituto Português de Conservas de Peixe a director-geral e subdirector-geral, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-17 - Portaria 603/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa - Junta do Crédito Público

    Aprova um novo quadro de pessoal da Junta do Crédito Público, publicado em anexo, reajustando designações e conteúdo funcional do pessoal técnico superior de informática.

  • Tem documento Em vigor 1981-08-28 - Portaria 733/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Equipara os cargos de director e de subdirector do Gabinete Coordenador do Alqueva.

  • Tem documento Em vigor 1981-09-01 - Portaria 749/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Equipara a subdirector-geral o cargo de inspector superior da Inspecção de Seguros.

  • Tem documento Em vigor 1981-12-12 - Portaria 1045/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa

    Equipara a director-geral e a subdirector-geral os cargos de director e subdirector do Serviço de Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1982-01-20 - Decreto-Lei 15-B/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Estabelece a tabela de vencimentos dos funcionários e agentes da administração central, regional e local para 1982.

  • Tem documento Em vigor 1982-02-08 - Decreto-Lei 42/82 - Ministérios das Finançs e do Plano, dos Negócios Estrangeiros e da Reforma Administrativa

    Extingue o Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros Nota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-08 - Portaria 482/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Sangue.

  • Tem documento Em vigor 1982-06-08 - Portaria 565/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Atribui equiparações a director-geral e a subdirector-geral, respectivamente, aos cargos de presidente e vice-presidente da Comissão de Equipamentos Colectivos da Secretaria de Estado da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1982-07-31 - Portaria 748/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa

    Equipara a director de serviços o cargo de director da Escola Profissional de Pesca de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-18 - Decreto-Lei 106-A/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Fixa a tabela dos vencimentos dos funcionários e agentes da administração central, regional e local para 1983.

  • Tem documento Em vigor 1983-04-19 - Portaria 447/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Equipara a director-geral o cargo de presidente do conselho de direcção do Instituto de Informática do Ministério das Finanças e do Plano.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-16 - Portaria 765/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Equipara a director de serviços o cargo de director das Escolas de Hotelaria e Turismo.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-22 - Portaria 775/83 - Ministérios dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa - Secretarias de Estado da Segurança Social e da Reforma Administrativa

    Reconhece ao pessoal dirigente da Federação das Caixas de Previdência e Abono de Família o direito de exercício de funções técnicas compatíveis com a letra do vencimento, nos termos do Decreto-Lei n.º 191-F/79.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-20 - Decreto-Lei 57-C/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece a nova tabela de vencimentos dos funcionários e agentes da administração pública central e local e dos organismos de coordenação e demais institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1984-07-13 - Portaria 454/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Equipara os cargos de presidente e de membro do conselho de direcção do Instituto Nacional de Estatística, respectivamente, a director-geral e a subdirector-geral.

  • Tem documento Em vigor 1985-02-11 - Decreto-Lei 40-A/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os vencimentos e outras prestações remuneratórias dos trabalhadores da Administração Pública para 1985.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-02 - Portaria 245/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura

    Cria um lugar de médico veterinário assessor (letra B) no quadro de pessoal do ex-Ministério da Agricultura e Pescas e equipara os cargos de director regional e subdirector regional dos serviços regionais de agricultura, respectivamente, a director-geral e subdirector-geral.

  • Tem documento Em vigor 1985-06-26 - Portaria 388/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social

    Equipara ao cargo de subdirector-geral o cargo de secretário da Junta Central das Casas do Povo.

  • Tem documento Em vigor 1985-06-26 - Portaria 387/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano

    Cria um lugar de assessor, letra C, no quadro do Centro de Estudos da Profilaxia da Droga.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-19 - Portaria 789/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Equipara a chefe de divisão os dois cargos de chefe de repartição do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

  • Tem documento Em vigor 1986-02-13 - Decreto-Lei 20-A/86 - Ministério das Finanças

    Fixa a tabela de vencimentos dos funcionários e agentes da administração pública central e local e dos organismos de coordenação económica e demais institutos públicos que revista a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. O resente Decreto Lei entra imediatamente em vigor.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-31 - Portaria 780/86 - Ministério das Finanças

    Actualiza os vencimentos, pensões, diuturnidades, ajudas de custo, subsídio de refeição e prestações da ADSE dos trabalhadores da Administração Pública para 1987.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-30 - Decreto-Lei 26/88 - Ministério das Finanças

    Aprova a tabela de remunerações dos funcionários e agentes da administração pública central e local.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-29 - Decreto-Lei 98/89 - Ministério das Finanças

    Procede à actualização para o ano de 1989 das remunerações base, pensões, gratificações e ajudas de custo dos trabalhadores da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-10 - Portaria 263/89 - Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo

    Cria um lugar de assessor, letra B, no quadro do Instituto Nacional de Formação Turística - INFT.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-21 - Decreto-Lei 119/91 - Ministério da Educação

    Cria um lugar de técnico superior principal no quadro do pessoal da Direcção-Geral dos Desportos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 553/77, de 31 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-06 - Portaria 977/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    EQUIPARA O CARGO DE SUBDIRECTOR DO EX-INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA PSIQUIÁTRICA AO DE SUBDIRECTOR PARA OS EFEITOS ESTABELECIDOS NOS ARTIGOS 1, 12 E 14 DO DECRETO LEI NUMERO 191-F/79, DE 26 DE JUNHO. CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA EXTINTA DIRECÇÃO GERAL DOS CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS CONSTANTE DO ANEXO I AO DECRETO LEI 74-C/84, DE 2 DE MARCO (ALTERADO PELA PORTARIA NUMERO 147/88, DE 9 DE MARCO E PELO DECRETO LEI NUMERO 175/90, DE 4 DE JUNHO) UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO R (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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