A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 181/80, de 19 de Abril

Partilhar:

Sumário

Equipara a subdirector-geral vários cargos de inspector superior das Direcções-Gerais da Assistência Social, da Saúde e dos Hospitais.

Texto do documento

Portaria 181/80

de 19 de Abril

Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e dos n.os 1, 4 e 13 da Resolução 354-B/79, de 18 de Dezembro, confirmada pela Resolução 40/80, de 11 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, atribuir a equiparação a subdirector-geral aos seguintes cargos:

Inspector superior da tutela administrativa da Direcção-Geral da Assistência Social;

Inspector superior ou inspector de saúde da Direcção-Geral de Saúde que coadjuvar o director-geral;

Inspector superior de salubridade da Direcção-Geral de Saúde;

Inspector superior de medicina social da Direcção-Geral de Saúde;

Inspector superior do exercício profissional da Direcção-Geral de Saúde;

Inspector superior da Direcção-Geral dos Hospitais que coadjuvar o director-geral;

Inspector superior de acção hospitalar da Direcção-Geral dos Hospitais;

Inspector superior de administração hospitalar da Direcção-Geral dos Hospitais.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, 11 de Abril de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/04/19/plain-33913.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33913.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-18 - Resolução 354-B/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Estabelece requisitos sobre a aplicação do disposto no Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, a outros cargos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-12 - Despacho Normativo 139/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DOS HOSPITAIS, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 718/81 DE 22 DE AGOSTO, E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 475/82, DE 7 DE MAIO, 951/82 DE 8 DE OUTUBRO, 1215/82 DE 23 DE DEZEMBRO, 619/83 DE 30 DE MAIO, 353/84 DE 9 DE JUNHO, 67/85 DE 1 DE FEVEREIRO, 152/85 DE 18 DE MARCO, 147/88 DE 9 DE MARCO, E PELOS DECRETOS LEI NUMEROS 265/88 DE 28 DE JULHO E 394/89 DE 9 DE NOVEMBRO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA DE TÉCNICO SUPERIOR A EXTINGUIR QUANDO VA (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda