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Decreto 32/81, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Equipara os cargos de presidente, vice-presidente e secretário da Junta de Investigações Científicas do Ultramar aos cargos de, respectivamente, director-geral, subdirector-geral e director de serviços.

Texto do documento

Decreto 32/81

de 21 de Fevereiro

Pela Portaria 274/80, de 22 de Maio, os cargos de presidente, vice-presidente e secretário da Junta de Investigações Científicas do Ultramar foram equiparados, respectivamente, aos de director-geral, subdirector-geral e director de serviços, para efeitos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 3/79, de 11 de Janeiro.

Por outro lado, o Decreto-Lei 532/79, de 31 de Dezembro, que criou o Laboratório Nacional de Investigação Científica Tropical, sucessor da Junta de Investigações Científicas do Ultramar, equipara os cargos de presidente, vice-presidente e secretário aos de reitor e vice-reitor das Universidades portuguesas e ao de director de serviços.

Importa, pois, assegurar as equiparações dos cargos dirigentes da Junta, para efeitos do disposto no Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, por forma a garantir a cobertura do período posterior a 1 de Julho de 1979 até à extinção da Junta de Investigações Científicas do Ultramar, sem que se alterem as condições fundamentais de exercício dos mesmos.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, do n.º 11 da Resolução 354-B/79, de 18 de Dezembro, e do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. - 1 - Os cargos de presidente, vice-presidente e secretário da Junta de Investigações Científicas do Ultramar são equiparados, respectivamente, aos cargos de director-geral, subdirector-geral e director de serviços.

2 - O presente diploma produz efeitos desde 1 de Julho de 1979.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João António de Morais Leilão - Vítor Pereira Crespo - Eusébio Marques de Carvalho.

Promulgado em 11 de Fevereiro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/02/21/plain-205.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1979-01-11 - Decreto-Lei 3/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Fixa a atribuição de gratificações de chefia a diversos cargos dirigentes da Administração.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-18 - Resolução 354-B/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Estabelece requisitos sobre a aplicação do disposto no Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, a outros cargos.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 532/79 - Ministério da Cultura e da Ciência

    Aprova a lei orgânica do Laboratório Nacional de Investigação Científica Tropical (LNICT) procedendo à definição das suas atribuições e estabelecendo a estrutura e competências dos seus serviços. O LNICT compreende os seguintes órgãos e serviços: o presidente, o conselho geral, a comissão executiva, o conselho administrativo e o conselho técnico.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-22 - Portaria 274/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência

    Equipara a director-geral, a subdirector-geral e a director de serviços vários cargos na Junta de Investigações Científicas do Ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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