Decreto 32/81, de 21 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e Ciência e da Reforma Administrativa
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Fonte: Diário da República n.º 44/1981, Série I de 1981-02-21.
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Data:
1981-02-21
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Secções desta página::
Equipara os cargos de presidente, vice-presidente e secretário da Junta de Investigações Científicas do Ultramar aos cargos de, respectivamente, director-geral, subdirector-geral e director de serviços.
Decreto 32/81
de 21 de Fevereiro
Pela
Portaria 274/80, de 22 de Maio, os cargos de presidente, vice-presidente e secretário da Junta de Investigações Científicas do Ultramar foram equiparados, respectivamente, aos de director-geral, subdirector-geral e director de serviços, para efeitos do n.º 3 do artigo 1.º do
Decreto-Lei 3/79, de 11 de Janeiro.
Por outro lado, o Decreto-Lei 532/79, de 31 de Dezembro, que criou o Laboratório Nacional de Investigação Científica Tropical, sucessor da Junta de Investigações Científicas do Ultramar, equipara os cargos de presidente, vice-presidente e secretário aos de reitor e vice-reitor das Universidades portuguesas e ao de director de serviços.
Importa, pois, assegurar as equiparações dos cargos dirigentes da Junta, para efeitos do disposto no Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, por forma a garantir a cobertura do período posterior a 1 de Julho de 1979 até à extinção da Junta de Investigações Científicas do Ultramar, sem que se alterem as condições fundamentais de exercício dos mesmos.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, do n.º 11 da Resolução 354-B/79, de 18 de Dezembro, e do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. - 1 - Os cargos de presidente, vice-presidente e secretário da Junta de Investigações Científicas do Ultramar são equiparados, respectivamente, aos cargos de director-geral, subdirector-geral e director de serviços.
2 - O presente diploma produz efeitos desde 1 de Julho de 1979.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João António de Morais Leilão - Vítor Pereira Crespo - Eusébio Marques de Carvalho.
Promulgado em 11 de Fevereiro de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/02/21/plain-205.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/205.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1976-01-23 -
Decreto-Lei
59/76 -
Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública
Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)
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1979-01-11 -
Decreto-Lei
3/79 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Fixa a atribuição de gratificações de chefia a diversos cargos dirigentes da Administração.
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1979-06-26 -
Decreto-Lei
191-F/79 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna
Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.
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1979-12-18 -
Resolução
354-B/79 -
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Estabelece requisitos sobre a aplicação do disposto no Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, a outros cargos.
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1979-12-31 -
Decreto-Lei
532/79 -
Ministério da Cultura e da Ciência
Aprova a lei orgânica do Laboratório Nacional de Investigação Científica Tropical (LNICT) procedendo à definição das suas atribuições e estabelecendo a estrutura e competências dos seus serviços. O LNICT compreende os seguintes órgãos e serviços: o presidente, o conselho geral, a comissão executiva, o conselho administrativo e o conselho técnico.
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1980-05-22 -
Portaria
274/80 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência
Equipara a director-geral, a subdirector-geral e a director de serviços vários cargos na Junta de Investigações Científicas do Ultramar.
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