Portaria 733/81
de 28 de Agosto
Nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 354-B/79, de 14 de Dezembro, confirmada pela Resolução 40/80, de 5 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, que sejam estabelecidas, para todos os efeitos legais, as seguintes equiparações:
a) A director-geral, nos termos do n.º 2 da Resolução 354-B/79, o cargo de director do Gabinete Coordenador do Alqueva;
b) A subdirector-geral, nos termos do n.º 4 da mesma resolução, o cargo de subdirector do Gabinete Coordenador do Alqueva.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 3 de Agosto de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade.