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Portaria 332/81, de 8 de Abril

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Sumário

Equipara a chefe de divisão o cargo de director do laboratório da Direcção-Geral das Alfândegas.

Texto do documento

Portaria 332/81

de 8 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, ao abrigo do disposto no n.º 9 da Resolução 354-B/79, de 18 de Dezembro, da Presidência do Conselho de Ministros, e para os efeitos previstos no Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, o seguinte:

Equiparar a chefe de divisão o cargo de director do laboratório da Direcção-Geral das Alfândegas previsto na Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, com a alteração introduzida pelo quadro anexo à Portaria 730/79, de 31 de Dezembro.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 9 de Março de 1981.

- O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro da Reforma Administrativa, Eusébio Marques de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/04/08/plain-202167.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46311 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga a Reforma Aduaneira, procedendo à substituição da aprovada pelo Decreto-Lei 31665 de 22 de Novembro de 1941.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-18 - Resolução 354-B/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Estabelece requisitos sobre a aplicação do disposto no Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, a outros cargos.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Portaria 730/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova e publica em anexo o novo quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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