Portaria 730/79, de 31 de Dezembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
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Fonte: Diário da República n.º 300/1979, 3º Suplemento, Série I de 1979-12-31.
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Data:
1979-12-31
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Aprova e publica em anexo o novo quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas.
Portaria 730/79
de 31 de Dezembro
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do
Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
O quadro do pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas, aprovado pelo Decreto-Lei 206/77, de 25 de Maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 116/79, de 4 de Maio, e pela Portaria 101/79, de 2 de Março, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 26 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.
ANEXO
(ver documento original) O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.
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- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/122872.dre.pdf .
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