Portaria 272/82
de 13 de Março
Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º São criados no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas, constante do mapa anexo à Portaria 730/79, de 31 de Dezembro, 3 lugares de:
Reverificador-assessor (letra B) - 2;
Reverificador-assessor (letra C) - 1.
2.º Os referidos lugares serão extintos quando vagarem.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 18 de Fevereiro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.