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Portaria 333/81, de 8 de Abril

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Sumário

Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas um lugar de reverificador-assessor, letra C.

Texto do documento

Portaria 333/81

de 8 de Abril

Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas, constante do mapa anexo à Portaria 730/79, de 31 de Dezembro, um lugar de reverificador-assessor, letra C.

2.º O referido lugar será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 9 de Março de 1981.

- O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro da Reforma Administrativa, Eusébio Marques de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/04/08/plain-202175.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Portaria 730/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova e publica em anexo o novo quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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