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Portaria 101/79, de 2 de Março

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Sumário

Visa atribuir a categoria de subdirector-geral aos adjuntos do director-geral-adjunto do Ministério das Finanças e do Plano.

Texto do documento

Portaria 101/79

de 2 de Março

Nos departamentos centrais da Administração Pública os substitutos dos directores-gerais têm a designação e a categoria de subdirector-geral.

Continuando, porém, ainda a subsistir em algumas direcções-gerais do Ministério das Finanças e do Plano as categorias de adjunto do director-geral e director-geral-adjunto, a cujos cargos correspondem, no entanto, funções idênticas às de subdirector-geral, urge eliminar a desigualdade de critérios que nada justifica, nivelando a situação dos titulares dos referidos cargos.

Nestes termos:

Com fundamento no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1 - Os lugares de adjunto do director-geral da Contabilidade Pública e do director-geral das Contribuições e Impostos, bem como os lugares de director-geral-adjunto do director-geral das Alfândegas, passam a ter a designação de subdirector-geral, correspondendo-lhes a letra C da tabela de vencimentos constante do artigo 1.º do Decreto-Lei 106/78, de 24 de Maio.

2 - São alterados em conformidade com o disposto no número anterior os quadros de pessoal dos serviços por ele abrangidos.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 22 de Fevereiro de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/03/02/plain-209421.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209421.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1978-05-24 - Decreto-Lei 106/78 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa

    Fixa a tabela de vencimentos do funcionalismo público.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-05-04 - Decreto-Lei 116/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Altera o quadro do pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-01 - Portaria 386/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece a equiparação dos lugares de director de contabilidade do quadro do pessoal da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 488/73, de 29 de Setembro, aos de director de serviços.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Portaria 730/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova e publica em anexo o novo quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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