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Portaria 386/79, de 1 de Agosto

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Sumário

Estabelece a equiparação dos lugares de director de contabilidade do quadro do pessoal da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 488/73, de 29 de Setembro, aos de director de serviços.

Texto do documento

Portaria 386/79

de 1 de Agosto

Tendo em vista a orientação já definida de revalorizar alguns cargos de direcção e considerando o nível técnico e especiais qualificações exigidas para o desempenho das funções que competem aos directores de contabilidade;

Considerando ainda que os referidos directores, por serem os representantes legais do seu director-geral junto dos diferentes membros do Governo, não devem ser colocados em situação hierárquica inferior a director de serviços;

Atendendo a que convém manter o escalonamento de categorias do pessoal dirigente do quadro da Direcção-Geral da Contabilidade Pública existente antes da reclassificação efectuada pela Portaria 101/79, de 2 de Março;

Com fundamento no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1 - Os lugares de director de contabilidade do quadro do pessoal da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 488/73, de 29 de Setembro, passam a ficar equiparados aos de director de serviços, correspondendo-lhes a letra D da tabela de vencimentos constante do artigo 1.º do Decreto-Lei 106/78, de 24 de Maio.

2 - É alterado, em conformidade com o disposto no número anterior, o quadro do pessoal a que o mesmo se refere.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 19 de Julho de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/01/plain-210183.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-09-29 - Decreto-Lei 488/73 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei orgânica da Direcção Geral da Contabilidade Pública, dotando-a de serviços centrais e serviços delegados e implementando o funcionamento dos serviços de inspecção e respectivo quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1978-05-24 - Decreto-Lei 106/78 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa

    Fixa a tabela de vencimentos do funcionalismo público.

  • Tem documento Em vigor 1979-03-02 - Portaria 101/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Visa atribuir a categoria de subdirector-geral aos adjuntos do director-geral-adjunto do Ministério das Finanças e do Plano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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