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Portaria 457/80, de 2 de Agosto

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Sumário

Equipara a subdirector-geral os cargos de inspectores superiores que exerçam funções, como representantes da Direcção-Geral dos Hospitais, nas inspecções coordenadoras de região.

Texto do documento

Portaria 457/80

de 2 de Agosto

Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e dos n.os 1, 8 e 13 da Resolução 354-B/79, de 18 de Dezembro, confirmada pela Resolução 40/80, de 11 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, atribuir a equiparação a subdirector-geral aos cargos de inspectores superiores que exerçam funções, como representantes da Direcção-Geral dos Hospitais, nas inspecções coordenadoras de região.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, 15 de Julho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro dos Assuntos Socais, João António Morais Leitão. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/02/plain-34748.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34748.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-18 - Resolução 354-B/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Estabelece requisitos sobre a aplicação do disposto no Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, a outros cargos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-03-08 - Despacho Normativo 123/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DA SAÚDE, APROVADO PELA PORTARIA 1105/93, DE 2 DE NOVEMBRO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR REPORTA OS SEUS EFEITOS A 7 DE OUTUBRO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-09 - Despacho Normativo 311/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA SAÚDE, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 1205/93, DE 16 DE NOVEMBRO, UM LUGAR DE ASSESSOR DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 6 DE OUTUBRO DE 1993.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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