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Resolução 40/80, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Confirma a que estabelece requisitos sobre a aplicação do disposto no Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, a outros cargos dirigentes.

Texto do documento

Resolução 40/80

A Resolução 1/80, de 3 de Janeiro, suspendeu para reexame as resoluções tomadas entre 3 de Dezembro de 1979 e 2 de Janeiro de 1980, para efeito da sua posterior revogação ou confirmação.

Assim, considerando que devem ser mantidas as regras definidas na Resolução 354-B/79, de 14 de Dezembro, o Conselho de Ministros, reunido em 5 de Fevereiro de 1980, resolveu confirmar a referida resolução.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Fevereiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/02/11/plain-193990.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/193990.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-18 - Resolução 354-B/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Estabelece requisitos sobre a aplicação do disposto no Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, a outros cargos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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