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Portaria 1090/80, de 22 de Dezembro

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Sumário

Equipara o cargo de secretário da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica a director de serviços.

Texto do documento

Portaria 1090/80

de 22 de Dezembro

Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e porque verificados os requisitos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 e a) e c) do n.º 6 da Resolução 354-B/79, de 18 de Dezembro, do Conselho de Ministros:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

O cargo de secretário da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica é equiparado a director de serviços.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 30 de Setembro de 1980. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

ANEXO

Conteúdo funcional do cargo de secretário da Junta Nacional de Investigação

Científica e Tecnológica

Pelo n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 601/70, de 5 de Dezembro, foi criado o lugar de secretário da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica, com a categoria da letra D do artigo 2.º do Decreto-Lei 49410, de 24 de Novembro de 1969. Competia ao referido funcionário secretariar o conselho geral e a comissão executiva e, de harmonia com as instruções do presidente da Junta, coordenar a elaboração dos documentos a submeter àqueles órgãos; competia-lhe ainda superintender nos serviços administrativos da Junta.

Entretanto, o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 519-S1/79, de 29 de Dezembro, estabeleceu ser o secretário da Junta provido em comissão de serviço por períodos de três anos, renováveis; o n.º 2 e o n.º 4 do citado artigo ratificaram o âmbito da competência definida pelo Decreto-Lei 601/70, de 5 de Dezembro; o n.º 3 do mesmo artigo conferiu mais ao referido funcionário o recurso aos técnicos e aos grupos de trabalho necessários para o cumprimento do estipulado no n.º 2. O quadro da Junta, a que se reporta o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 519-S1/79, de 29 de Dezembro, situou o secretário da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica no âmbito do pessoal dirigente.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 30 de Setembro de 1980. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/22/plain-71971.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/71971.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-11-24 - Decreto-Lei 49410 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Insere disposições diversas sobre vencimentos e regalias económico-sociais dos servidores do Estado, bem como sobre quadros e categorias.

  • Tem documento Em vigor 1970-12-05 - Decreto-Lei 601/70 - Presidência do Conselho - Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica

    Introduz alterações estruturais na lei orgânica da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-18 - Resolução 354-B/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Estabelece requisitos sobre a aplicação do disposto no Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, a outros cargos.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-S1/79 - Ministério da Cultura e da Ciência - Secretaria de Estado da Ciência

    Introduz alterações ao Decreto-Lei nº 47791, de 11 de Julho de 1967, que aprova a lei orgânica da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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