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Decreto-lei 49410, de 24 de Novembro

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Sumário

Insere disposições diversas sobre vencimentos e regalias económico-sociais dos servidores do Estado, bem como sobre quadros e categorias.

Texto do documento

Decreto-Lei 49410

1. As novas funções que os estados modernos são chamados a desempenhar exigem celeridade na acção, eficiência nas soluções, utilização de métodos que a técnica em constante progresso oferece para tornar mais rápidas, dúcteis e económicas as tarefas; e requerem também persistente esforço de adaptação dos funcionários relativamente a novas maneiras de dirigir e de executar.

Para tanto, há que mudar estruturas de serviços; estudar os circuitos dos documentos, racionalizando e abreviando os percursos; mecanizar, quando possível;

evitar a duplicação de trabalho; economizar, enfim, na organização, para reduzir ao mínimo o pessoal e poder pagar melhor aos que melhor servem.

É fácil empolar os quadros de pessoal. É difícil, por exigir cuidado permanente, a reorganização e racionalização dos serviços, para que, com o menor número possível de funcionários de qualidade, se desempenhem com proficiência as tarefas que incumbem a cada departamento. Por isso se tem entendido que, em rigor, só deverá proceder-se a uma verdadeira reforma de vencimentos quando seja possível, através de reformas de estruturas, reduzir o número de unidades do pessoal, para compensar, tanto quanto possível, o aumento de encargos.

2. Entretanto, o Governo tem perfeito conhecimento das características da actual conjuntura e dos desníveis existentes entre as remunerações dos servidores do Estado e as que são satisfeitas por alguns sectores da actividade particular - desníveis que, aliás, em maior ou menor escala, se verificam na generalidade dos países.

Particularmente delicado é o facto de o Estado precisar hoje, mais do que nunca, de dirigentes e técnicos qualificados, sem poder competir, quanto a remunerações, com o sector privado em desenvolvimento, que tem absorvido grande parte das disponibilidades do mercado do trabalho em especial no que se refere a elementos valorizados com habilitações de nível universitário.

Para já, foi fixada uma nova escala de vencimentos, integrando nas remunerações base estabelecidas no Decreto-Lei 42046, de 23 de Dezembro de 1958, o subsídio eventual de custo de vida e adicionando-lhe uma percentagem de actualização.

O trabalho foi árduo, pois teve de fazer-se uma prospecção com vista a concretizar o número de servidores do Estado, as suas categorias e outros elementos indispensáveis para serem definidas orientações.

Reviram-se algumas categorias e procurou-se reclassificar numerosas designações com vencimentos intermédios, que não correspondiam a nenhum dos grupos identificados pelas letras da classificação legal dos vencimentos.

O número de servidores civis do Estado beneficiados a partir de 1 de Janeiro de 1970, com os novos ordenados, é de cerca de 165000. Ponto a assinalar: é de 14200 o número de servidores do Estado da categoria A à categoria J - grupos onde se verifica maior dificuldade no recrutamento; e é de 150800 os que se distribuem pelas letras K a Y.

Em virtude de o Governo desejar actualizar os ordenados das categorias K a Y - onde, aliás, de há um ano para cá, foram feitas as reclassificações de algumas categorias que muito também as beneficiaram -, estabelecendo o ordenado mínimo de 1900$00 (categoria Y), depois de eliminar a categoria Z, não lhe foi possível ir mais além quanto aos dirigentes, chefes e técnicos, de que tanto carece a administração pública.

3. Além de outros encargos que se projectarão no Orçamento Geral do Estado com a execução de disposições contidas neste diploma, só a actualização de vencimentos provoca uma nova despesa da ordem de 1500000 contos (1227000 na despesa ordinária e 273000 na despesa extraordinária).

Os vencimentos dos servidores do Estado estão sujeitos apenas, como se sabe, ao pagamento do imposto do selo. O Estado suporta inteiramente os encargos do abono de família e da assistência na doença e subsidia fortemente a Caixa Geral de Aposentações e o Montepio dos Servidores do Estado.

Nas actuais circunstâncias - esforço financeiro exigido pela defesa, III Plano de Fomento e expansão do ensino -, foi-se além do que aconselhava a prudência para assegurar o equilíbrio da Conta Geral do Estado. Mesmo assim, talvez se entenda que não se alcançou o desejável. O Governo, porém, tem a plena consciência de ter atingido os limites do possível.

4. Além da revisão de vencimentos, da reclassificação de algumas categorias e da uniformização de retribuição de funções idênticas, o diploma determina outras providências com interesse para a situação económico-social do funcionalismo, tais como a atribuição de prémios por sugestões e a criação de serviços sociais.

Conjugando estas providências com as adoptadas nos últimos tempos noutros domínios da protecção social e do regime de prestação de serviço dos funcionários - como a efectivação do esquema de benefícios da assistência na doença, a concessão de facilidades quanto à habitação económica e a publicação do Decreto-Lei 49031, de 27 de Maio de 1969, que aperfeiçoou diversos aspectos do regime jurídico dos servidores do Estado, designadamente no que se refere a faltas e licenças, subsídio por morte e contagem de tempo de serviço para efeito de aposentação, e equiparou, quanto possível, a situação dos assalariados à dos trabalhadores do sector privado -, ressalta manifestamente a intenção de assegurar mais ampla satisfação das necessidades dos servidores do Estado, tanto nos aspectos profissionais como nos económicos e sociais. E, simultâneamente, a de suscitar eficaz motivação dos mesmos servidores, pelo uso judicioso de recompensas e de estímulos, e bem assim alcançar mais elevados índices de produtividade como consequência da melhoria das condições de trabalho.

5. Em matéria de quadros do pessoal, estabelece-se importante norma orientadora, no sentido de que a inclusão nos mesmos será restrita ao pessoal de carácter permanente, incumbindo a este satisfazer as necessidades normais dos serviços. O pessoal eventual indispensável à satisfação das necessidades transitórias será todo ele contratado ou assalariado além dos quadros. Visa-se, assim, reduzir a multiplicidade de vínculos previstos nas leis em vigor para assegurar a relação de prestação de serviço entre os funcionários e a Administração, com evidentes vantagens para a uniformidade, clareza e até correcção das soluções.

Inovação digna de realce é a que se traduz na criação de quadros únicos - ainda que, por ora, só extensivos a determinadas categorias de pessoal administrativo e auxiliar -, com os quais se tem em vista facilitar a mobilidade horizontal e vertical dos agentes que neles se integram. E se a primeira poderá considerar-se como factor de enriquecimento da formação e de interpenetração, sempre útil, de métodos de trabalho, a mobilidade vertical não possui menor alcance, já que contribuirá para um alargamento substancial das perspectivas de promoção, mormente para os agentes actualmente afectos a quadros de reduzidas dimensões. A criação de quadros únicos estimula, ainda, o espírito de competição e facilita a realização de acções de formação e aperfeiçoamento profissional. No que respeita à Administração, esta providência significa um primeiro passo no sentido da abordagem de problemas de gestão relativos a quadros mais amplamente dimensionados. Trata-se de experiência que poderá vir a ter importantes consequências na estruturação da nossa função pública.

6. A atribuição de duas classes aos actuais telefonistas e dactilógrafos (estes substituídos pela categoria de escriturários-dactilógrafos) facultará a uns e outros, em função da antiguidade e do mérito, uma possibilidade de melhoria económica e de evolução profissional que lhes estava vedada. E por certo incentivará nos segundos o desejo de enriquecimento da sua formação escolar, já que esta se repercutirá no nível profissional que poderão atingir, desde que consigam ingressar na categoria de terceiro-oficial nas condições agora estipuladas.

7. A experiência aconselha que as reformas administrativas se processem por aproximações sucessivas, com firmeza mas sem sobressaltos, e tendo em atenção as características da organização existente, as tendências do meio social e a própria psicologia dos agentes da Administração. Tudo isso se teve em conta ao gizar o presente diploma, e por isso se adoptaram soluções que, sem deixarem de ser suficientemente expressivas e até em alguns casos inovadoras, se caracterizam em conjunto por uma prudente limitação que pareceu a mais consentânea com as realidades actuais e com os resultados pretendidos a curto prazo.

Não obstante esta feição moderada e realista, tem-se como certo que a aplicação do diploma exigirá considerável suplemento de esforço por parte dos serviços e dos funcionários. Há que reorganizar os quadros, tendo em conta os princípios definidos, há que rever situações, traçar planos, preparar novas estruturas, quebrar velhas rotinas, afeiçoar o pessoal a sistemas de actuação diferentes dos tradicionais.

As providências adoptadas pelo presente diploma e pelo que nesta mesma data se publica sobre simplificação das formalidades necessárias para o recrutamento e investidura dos servidores do Estado representam mais um seguro passo no caminho da reforma administrativa, entendida esta como processo de evolução gradual e de permanente adaptação às exigências de uma sociedade em rápido desenvolvimento.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

I

Disposições sobre vencimentos

Disposições gerais

Artigo 1.º Para efeitos de vencimentos, o pessoal civil inscrito no Orçamento Geral do Estado é distribuído por categorias, conforme os mapas anexos ao presente diploma.

Art. 2.º - 1. Ao pessoal compreendido nos mapas a que se refere o artigo anterior são atribuídos os seguintes ordenados mensais, de harmonia com as respectivas categorias:

A - 16000$00 B - 14500$00 C - 13000$00 D - 11600$00 E - 10200$00 F - 9400$00 G - 8600$00 H - 7800$00 I - 7100$00 J - 6500$00 K - 5800$00 L - 5200$00 M - 4600$00 N - 4200$00 O - 3800$00 P - 3500$00 Q - 3200$00 R - 2900$00 S - 2600$00 T - 2400$00 U - 2200$00 V - 2100$00 X - 2000$00 Y - 1900$00 2. Os honorários e vencimentos que em 1958 estavam fixados em quantia superior à então estabelecida para a categoria A serão acrescidos de 45 por cento da importância respectiva.

Art. 3.º - 1. Os ordenados serão atribuídos ao pessoal que desempenhe funções em regime de tempo completo.

2. Quando as funções forem exercidas em regime de tempo parcial, nos termos das disposições regulamentares dos respectivos serviços, a remuneração será considerada gratificação e o seu quantitativo proporcional ao número de horas semanais de serviço exigido.

3. Os regulamentos dos serviços determinarão os cargos que possam ser exercidos em regime de tempo parcial.

Art. 4.º - 1. A partir de 1 de Janeiro de 1970, a fixação dos quantitativos de ordenados, gratificações e salários deverá obedecer às seguintes regras:

a) Se os quantitativos mensais não forem inferiores ao da letra Y, deverão corresponder a qualquer dos previstos no n.º 1 do artigo 2.º;

b) Se os quantitativos mensais forem inferiores ao da letra Y, deverão corresponder a múltiplo de 50$00.

2. O disposto no número anterior não é aplicável aos salários do pessoal eventual, a fixar nos termos do n.º 3 do artigo 9.º Art. 5.º - 1. Os quantitativos dos ordenados estabelecidos anteriormente a 1 de Janeiro de 1970, para pessoal não compreendido nos mapas anexos a este diploma, são actualizados nos termos seguintes:

a) Se o quantitativo corresponder a qualquer dos previstos no artigo 1.º do Decreto-Lei 42046, de 23 de Dezembro de 1958, passará a ser o atribuído à mesma categoria pelo n.º 1 do artigo 2.º do presente diploma;

b) Se o quantitativo não corresponder a qualquer dos previstos no artigo 1.º do Decreto-Lei 42046, mas exceder o que nele se atribui à letra Y, passará a ser o fixado no n.º 1 do artigo 2.º do presente diploma para a categoria mais próxima da correspondente, segundo aquele artigo 1.º, ao quantitativo actual;

c) Se o quantitativo for inferior ao atribuído à letra Y, será acrescido de 50 por cento.

2. Na execução do disposto nas alíneas b) e c) do número anterior, observar-se-ão, na parte aplicável, as regras do artigo 7.º Art. 6.º Os salários do pessoal dos quadros serão actualizados de harmonia com os princípios respeitantes a ordenados, definidos no presente diploma.

Art. 7.º - 1. Sempre que a aplicação de quaisquer normas conduza a quantitativos mensais de ordenados ou salários que não coincidam com os resultantes do disposto no n.º 1 do artigo 4.º, deverá proceder-se ao seu ajustamento, nos termos seguintes:

a) Se forem superiores ao correspondente à letra Y, o ajustamento será feito para o da categoria mais próxima;

b) Se forem inferiores, o ajustamento far-se-á para o mais próximo múltiplo de 50$00.

2. Quando o quantitativo estiver igualmente distanciado do atribuído a duas categorias ou de dois múltiplos de 50$00, atender-se-á à categoria ou ao múltiplo imediatamente inferiores.

3. O disposto no presente artigo não é aplicável aos salários do pessoal eventual.

Art. 8.º - 1. Os servidores do Estado não podem receber:

a) Pelo exercício de cargos públicos, pagos pelo Orçamento Geral do Estado, ainda que em regime de acumulação, importância total superior ao ordenado correspondente à letra A, acrescido de 25 por cento;

b) Pelo exercício do respectivo cargo, mais de 95 por cento do ordenado correspondente à categoria imediatamente superior do mesmo quadro.

2. Para efeitos dos limites estabelecidos no número anterior, não serão considerados a remuneração por trabalho extraordinário, a participação em multas, as ajudas de custo, os subsídios de campo, viagem e residência, os abonos para falhas, os prémios por sugestões, o abono de família, as despesas de representação e outras que constituam simples compensação de despesas feitas por motivo de serviço.

3. A inobservância dos limites fixados neste artigo obriga à reposição das quantias indevidamente recebidas.

4. Ficam revogadas as disposições especiais que permitam a percepção, pelo Orçamento Geral do Estado, de ordenados ou gratificações superiores aos limites máximos fixados neste artigo.

5. Com excepção dos abonos previstos no n.º 2 do presente artigo, não beneficiam do regime estabelecido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 45399, de 30 de Novembro de 1963, as importâncias que os servidores do Estado recebam pelo exercício de funções públicas, além do quantitativo correspondente ao ordenado fixado para a letra A, ainda que as mesmas não sejam pagas pelo Orçamento Geral do Estado.

Art. 9.º - 1. Os vencimentos certos do pessoal contratado ou assalariado não pertencente aos quadros não poderão, de futuro, ser superiores aos do pessoal de correspondente categoria dos quadros dos mesmos serviços, salvo quando se trate de especialistas ou técnicos de rara competência, reconhecida em Conselho de Ministros.

2. O pessoal a que se refere a primeira parte do número anterior não poderá ser recrutado com vencimentos inferiores aos percebidos no mesmo organismo por pessoal de igual categoria e prestando serviço nas mesmas condições.

3. A remuneração do pessoal assalariado eventual será fixada, tanto quanto possível, de harmonia com os salários correntes na região.

Art. 10.º É reduzido para quinze o prazo de vinte dias a que se refere o § 1.º do artigo 8.º do Decreto-Lei 26116, de 23 de Novembro de 1935.

Art. 11.º O pagamento dos vencimentos poderá efectuar-se por crédito em conta de depósito bancário à ordem dos servidores do Estado, nas condições que forem estabelecidas por despacho do Ministro das Finanças.

Art. 12.º O montante das senhas de presença passa a ser de 150$00 por cada reunião.

Art. 13.º Sempre que os abonos a pessoal se encontrem apenas sujeitos a imposto do selo, o Ministro das Finanças pode autorizar, por despacho, que o respectivo pagamento se efectue por meio de estampilha fiscal, colada e inutilizada nos recibos ou folhas de pagamento.

Remuneração por trabalho extraordinário

Art. 14.º A remuneração por trabalhos extraordinários só pode ser autorizada nos seguintes casos:

a) Serviços especiais que disposição expressa de lei permita remunerar extraordinàriamente ou mande executar fora das horas normais de trabalho;

b) Serviços prestados por telefonistas e pessoal auxiliar ou assalariado, para além do horário normal de trabalho.

Art. 15.º - 1. Na falta de disposição especial, a remuneração por trabalho extraordinário será, por cada hora:

a) Para pessoal não assalariado, 1/6 do vencimento diário;

b) Para pessoal assalariado, 1/8 do salário.

2. Salvo disposição especial, não poderá atribuir-se em cada mês, por trabalho extraordinário, mais de 1/3 da remuneração principal.

II

Disposições sobre regalias económico-sociais

Prémios por sugestões

Art. 16.º Aos servidores do Estado que apresentem estudos ou sugestões que se julgue assegurarem aumento de eficiência e de economia na Administração podem ser atribuídos prémios pecuniários, louvores públicos, bolsas de estudo ou licenças para frequência, no País ou no estrangeiro, de cursos de especialização ou aperfeiçoamento dos seus conhecimentos profissionais.

Art. 17.º - 1. Os estudos ou sugestões deverão ser apresentados ao Secretariado da Reforma Administrativa, sob anonimato, e acompanhados de sobrescrito lacrado donde conste a identificação do seu autor.

2. Os estudos ou sugestões serão apreciados por uma comissão constituída nos seguintes termos:

a) Um representante do Secretariado da Reforma Administrativa, que presidirá, com voto de qualidade;

b) Um representante do Conselho Coordenador para a Reforma Administrativa;

c) Um representante da Direcção-Geral da Contabilidade Pública;

d) Um representante do Instituto Nacional de Investigação Industrial;

e) O dirigente do serviço a que especialmente respeite o estudo ou sugestão, ou um seu representante.

3. Quando o julgue conveniente, a comissão poderá agregar peritos para que se pronunciem sobre o mérito da sugestão.

Art. 18.º - 1. O parecer da comissão a que se refere o artigo anterior será directamente enviado, para decisão final, ao Presidente do Conselho ou ao Ministro competente, consoante o estudo ou sugestão interesse a mais do que um Ministério ou a um só.

2. O sobrescrito apenas poderá ser aberto para identificação do autor do estudo ou sugestão, se tiver sido concedido qualquer dos prémios previstos no artigo 16.º 3. A fixação da importância do prémio depende de aprovação do Ministro das Finanças.

Serviços sociais

Art. 19.º - 1. Deverão ser criados serviços sociais com o fim de auxiliar a satisfação das necessidades dos servidores do Estado nos aspectos económicos, sociais e culturais e desenvolver os laços de solidariedade entre eles.

2. Os serviços sociais, dotados de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, estão isentos de custas e selos nos processos em que intervenham, bem como de emolumentos, taxas, contribuições ou impostos, e beneficiam ainda de todas as regalias conferidas por lei às instituições oficiais de assistência.

Art. 20.º Na medida do possível, deverá promover-se a fusão ou união dos serviços sociais existentes e o alargamento da sua acção aos servidores do Estado que deles ainda não beneficiem.

Art. 21.º - 1. No exercício da sua actividade, os serviços sociais deverão atribuir prioridade à organização de refeitórios, cantinas ou outros meios destinados a proporcionar refeições a preços acessíveis, variáveis consoante a categoria dos beneficiários.

2. Sob proposta fundamentada dos serviços, pode o Ministro respectivo, com o acordo do Ministro das Finanças, fixar subsídios anuais para os efeitos do disposto no número anterior.

III

Disposições sobre quadros e categorias

Art. 22.º - 1. As necessidades normais dos serviços devem ser asseguradas pelo pessoal permanente, previsto nos quadros.

2. As necessidades transitórias, quando não possam ser asseguradas pelo pessoal permanente, serão satisfeitas por pessoal eventual, a contratar ou a assalariar além dos quadros, nos termos das respectivas leis orgânicas.

3. Na criação e reorganização de quadros deverão observar-se os critérios estabelecidos nos números antecedentes.

Art. 23.º - 1. Os quadros discriminarão as categorias de pessoal permanente e o número de lugares, agrupando o pessoal de harmonia com a natureza das respectivas funções.

2. O pessoal deverá ser agrupado, em regra, de acordo com a seguinte classificação:

a) Pessoal dirigente;

b) Pessoal técnico;

c) Pessoal administrativo;

d) Pessoal auxiliar.

3. Pertencem ao pessoal auxiliar as categorias de motorista, correio, porteiro, contínuo, guarda, guarda-nocturno, servente e paquete.

Art. 24.º - 1. Em cada Ministério deverão ser organizados quadros únicos para cada uma das categorias gerais de escriturário-dactilógrafo, telefonista, servente e paquete, e bem assim quadros únicos que abranjam simultâneamente os contínuos e os porteiros.

2. Poderão ser organizados quadros únicos para categorias não indicadas no número anterior, sempre que tal se mostre conveniente.

3. O recrutamento e a colocação do pessoal dos quadros únicos serão feitos através da Secretaria-Geral, que atribuirá a cada serviço o número de unidades fixado nas suas leis orgânicas, independentemente da respectiva classe.

Art. 25.º - 1. Para provimento em cargos públicos são exigíveis as seguintes habilitações mínimas:

a) Até à categoria S, as correspondentes à escolaridade obrigatória segundo a idade do concorrente;

b) Para as categorias iguais ou superiores à letra R, exceptuados os casos previstos na lei, o 2.º ciclo do ensino liceal ou habilitação equiparada, se não for exigido qualquer curso especial.

2. O disposto no número anterior não prejudica os preceitos que exijam curso superior para o provimento de determinados cargos.

3. Quando se verifique a impossibilidade de recrutar pessoal operário com as habilitações mínimas exigidas pela alínea b) do n.º 1, poderá o provimento recair em indivíduos que demonstrem, mediante provas práticas, aptidão para o exercício das respectivas funções.

Art. 26.º O provimento dos lugares de categoria igual ou inferior à letra S será feito por contrato ou assalariamento.

Art. 27.º - 1. O recrutamento de terceiros-oficiais será feito por concurso de prestação de provas, a que serão admitidos:

a) Indivíduos que possuam a habilitação do 2.º ciclo do ensino liceal ou equiparada;

b) Escriturários-dactilógrafos de 1.ª classe, do respectivo quadro, que possuam a habilitação do ciclo preparatório do ensino secundário ou equiparada, desde que tenham, pelo menos, seis anos de bom e efectivo serviço nessa categoria.

2. Os escriturários-dactilógrafos que ingressem na categoria de terceiro-oficial sem a habilitação exigida pela alínea a) do número anterior não poderão ascender a categoria superior à de segundo-oficial enquanto não possuírem a mesma habilitação.

Art. 28.º - 1. O recrutamento dos escriturários-dactilógrafos de 1.ª classe far-se-á, por concurso de prestação de provas, entre escriturários-dactilógrafos de 2.ª classe do respectivo quadro.

2. Os escriturários-dactilógrafos de 2.ª classe serão recrutados, mediante concurso de prestação de provas, entre indivíduos com habilitação correspondente à escolaridade obrigatória.

Art. 29.º Os lugares de porteiro, contínuo e guarda de 1.ª classe serão providos, por ordem de antiguidade no respectivo quadro, de entre os porteiros, contínuos ou guardas de 2.ª classe que tenham boas informações de serviço.

Art. 30.º - 1. O recrutamento de porteiros e contínuos de 2.ª classe será feito por escolha, devendo esta, na medida do possível, recair em indivíduos que se encontrem em qualquer das seguintes situações:

a) Serem portadores de diminuições físicas, especialmente as sofridas em serviço militar, desde que tais diminuições não impeçam o exercício regular da função;

b) Serem motoristas de serviços do Estado, com 65 anos, ou, tendo idade inferior, encontrarem-se privados das faculdades necessárias ao bom desempenho do cargo;

c) Serem praças reformadas das forças armadas, da Guarda Nacional Republicana ou da Guarda Fiscal, agentes reformados da Polícia de Segurança Pública ou da Polícia de Viação e Trânsito ou praças da Armada na situação de reserva, com menos de 62 anos de idade;

d) Serem praças ou agentes das corporações indicadas na alínea anterior, em actividade, mas com idade superior a 50 anos.

2. O preceituado nas alíneas c) e d) do número anterior pode ser tornado extensivo, por despacho do Presidente do Conselho, aos agentes de outros organismos.

3. No caso previsto na alínea c) do n.º 1, é dispensada a autorização a que alude o artigo 9.º do Decreto-Lei 39843, de 7 de Outubro de 1954, e os reformados ou reservistas continuarão a perceber a pensão na totalidade, acrescida de 2/3 do ordenado do cargo em que forem providos.

Art. 31.º Os lugares de motoristas de 1.ª classe serão providos, por escolha, de entre os motoristas de 2.ª classe com boas informações de serviço.

Art. 32.º - 1. O recrutamento de paquetes será feito por escolha entre indivíduos do sexo masculino, com idade não inferior a 14 anos.

2. Os paquetes cessam obrigatòriamente funções quando completarem 18 anos de idade.

IV

Disposições finais e transitórias

Art. 33.º Os vencimentos mensais do pessoal militar das forças armadas e das corporações da Guarda Fiscal, da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública serão actualizados a partir de 1 de Janeiro de 1970, de acordo com os princípios estabelecidos no presente decreto-lei.

Art. 34.º Os ordenados e salários do pessoal dos serviços públicos dotados de autonomia, quer os que recebam importâncias do Estado em conta de verbas inscritas no orçamento, quer os que satisfaçam totalmente as suas despesas com o produto de receitas próprias, serão actualizados nos respectivos orçamentos para 1970, de harmonia com os princípios estabelecidos no presente decreto-lei.

Art. 35.º O Ministério do Interior promoverá a actualização dos vencimentos do pessoal das autarquias locais e das administrações de bairro de Lisboa e Porto.

Art. 36.º - 1. É aplicável ao pessoal das autarquias locais, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 4.º, 8.º, 9.º, 11.º, 13.º a 18.º, 25.º, 29.º, 30.º, 32.º, 41.º, n.º 1, 42.º, 45.º e 46.º deste diploma.

2. Mantém-se em vigor o disposto no Código Administrativo quanto ao recrutamento e provimento de lugares dos quadros do pessoal maior das secretarias e tesourarias.

Art. 37.º As despesas de representação a abonar mensalmente ao Chefe de Estado e aos membros do Governo passam a ser as seguintes:

Presidente da República ... 24000$00 Presidente do Conselho ... 10000$00 Ministro dos Negócios Estrangeiros ... 10000$00 Outros membros do Governo ... 8000$00 Art. 38.º É abolido o subsídio eventual de custo de vida a que se refere o Decreto-Lei 47137, de 5 de Agosto de 1966.

Art. 39.º Na liquidação do imposto complementar, continua a observar-se o regime estabelecido no artigo 3.º do Decreto-Lei 45399, de 30 de Novembro de 1963, salvo o disposto no n.º 5 do artigo 8.º deste decreto-lei.

Art. 40.º Os saldos referidos no artigo 36.º do Decreto-Lei 48359, de 27 de Abril de 1968, passam a constituir receita da Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado.

Art. 41.º - 1. Até à revisão legal dos respectivos regimes, mantêm-se em vigor as actuais disposições de lei sobre emolumentos, diuturnidades e gratificações.

2. Fica abolido o regime de diuturnidades dos secretários das Universidades.

3. As gratificações a que se refere o artigo 10.º do Decreto-Lei 42046, de 23 de Dezembro de 1958, são aumentadas de 50 por cento.

Art. 42.º - 1. O ordenado dos paquetes é fixado em 1000$00.

2. O disposto no número anterior não abrange os paquetes em exercício de funções à data do início da vigência do presente diploma.

Art. 43.º Os quadros únicos a que se refere o n.º 1 do artigo 24.º serão constituídos durante o ano de 1970.

Art. 44.º À medida que vagarem, serão extintos os lugares de telefonista, a que corresponda a letra T.

Art. 45.º - 1. Nas aposentações requeridas ou impostas posteriormente a 1 de Janeiro de 1970 servirão de base para o cálculo da respectiva pensão os vencimentos fixados pelo presente decreto-lei.

2. Para os servidores mandados aposentar ou reformar obrigatòriamente até 31 de Dezembro de 1969 e para os que tenham requerido a sua aposentação ou reforma até à mesma data, continuará a atender-se, para o cômputo da pensão, aos vencimentos actualmente em vigor, com exclusão do subsídio eventual de custo de vida.

3. Não é permitida a desistência nos processos de aposentação ou reforma voluntária a que se refere o número antecedente, mas o servidor ficará exceptuado do que nele se dispõe desde que a sua aposentação ou reforma não possa efectuar-se por falta de outro requisito legal Art. 46.º - 1. Para o efeito do disposto no artigo anterior, os subscritores da Caixa Geral de Aposentações, ao passarem à situação de aposentados ou reformados, indemnizarão a mesma Caixa da importância correspondente a 1 por cento do vencimento anual que competir ao cargo exercido em 1 de Janeiro de 1970, relativamente aos anos de serviço prestado até à mesma data que aproveitem para o cálculo da respectiva pensão.

2. Não será considerado, para o cômputo da referida indemnização, o tempo de serviço que venha a ser objecto de contagem com base nos vencimentos estabelecidos no presente decreto-lei.

3. O pagamento da indemnização será feito em cento e vinte prestações mensais, a descontar nas pensões fixadas.

4. Aos subscritores que tenham pago ou se encontrem a pagar indemnizações calculadas de acordo com o artigo 12.º do Decreto-Lei 42046, serão levadas em linha de conta, no apuramento da indemnização devida nos termos do presente artigo, as importâncias já satisfeitas.

5. São revogados o artigo 33.º do Decreto-Lei 26115, de 23 de Novembro de 1935, o artigo. 18.º do Decreto-Lei 26503, de 6 de Abril de 1936, e o artigo 12.º do Decreto-Lei 42046, de 23 de Dezembro de 1958.

Art. 47.º O presente diploma revoga as leis especiais anteriores que estabeleçam regimes diferentes, salvo se nele se fizer ressalva expressa.

Art. 48.º - 1. As dúvidas que se suscitem na execução deste decreto-lei serão esclarecidas por despacho do Presidente do Conselho, ouvido o Secretariado da Reforma Administrativa.

2. A formulação de cada dúvida será objecto de informação autónoma e completa do serviço consulente, na qual se transcreverão as disposições aplicáveis e se emitirá parecer.

Art. 49.º O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1970.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 21 de Novembro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 24 de Novembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Mapa do pessoal civil dos Ministérios civis

(ver documento original)

Mapa do pessoal civil dos departamentos militares

(ver documento original) Presidência do Conselho e Ministério das Finanças, 21 de Novembro de 1969. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/11/24/plain-19294.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/19294.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-11-23 - Decreto-Lei 26116 - Ministério das Finanças

    Dispõe sobre as remunerações e incompatibilidades de dirigentes e de funcionários de alguns organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1935-11-23 - Decreto-Lei 26115 - Presidência do Conselho

    Promulga a reforma de vencimentos do funcionalismo civil.

  • Tem documento Em vigor 1936-04-06 - Decreto-Lei 26503 - Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga diversas disposições acerca de aposentação, definindo o pessoal abrangido pelo direito à aposentação bem como o montante das cotas de inscrição na Caixa Geral de Aposentações.

  • Tem documento Em vigor 1954-10-07 - Decreto-Lei 39843 - Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Eleva para 70 por cento, a partir de 1 do corrente, o suplemento que actualmente incide sobre as pensões de aposentação e reforma, e bem assim das de reserva e invalidez. Exceptua as pensões dos conservadores, notários e funcionários de justiça e as dos funcionários dos CTT, até que seja concedida a respectiva autorização ministerial. Insere disposições sobre aposentações e reformas. Revoga o artigo 6.º e seus parágrafos do Decreto-Lei n.º 26503, de 6 de Abril de 1936, o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 32691 (...)

  • Tem documento Em vigor 1958-12-23 - Decreto-Lei 42046 - Ministério das Finanças

    Promulga o reajustamento das condições de remuneração dos servidores do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1963-11-30 - Decreto-Lei 45399 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Aprova o Código do Imposto Complementar, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1966-08-05 - Decreto-Lei 47137 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Permite ao Governo determinar a ultimação dos estudos em curso para a Reforma Administrativa e concede, a título transitório, a todos os servidores do Estado, civis e militares, em serviço no continente e ilhas adjacentes, um subsídio eventual de custo de vida sobre os vencimentos referidos no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42046 e legislação complementar.

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto-Lei 48359 - Ministério da Saúde e Assistência - Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos

    Promulga novo regime de concessão da assistência aos funcionários civis tuberculosos e seus familiares.

  • Tem documento Em vigor 1969-05-27 - Decreto-Lei 49031 - Presidência do Conselho - Secretariado da Reforma Administrativa

    Revê alguns aspectos do regime jurídico dos servidores do Estado, nomeadamente relativos ao limite de idade para provimento de cargos públicos, a faltas e licenças dos funcionários e assalariados, à elevação do montante do subsídio por morte e à contagem de tempo de serviço para efeitos de aposentação - Torna extensivo ao pessoal que presta serviço aos governos civis, administrações dos bairros e autarquias locais, bem como aos agentes do Ministério Público junto das auditorias administrativas, com determin (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-11-24 - Decreto-Lei 49411 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Actualiza os vencimentos do pessoal militar do três ramos das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1969-12-30 - Decreto-Lei 49477 - Ministérios do Interior e das Finanças

    Designa as categorias, para efeitos de vencimentos a abonar, a partir de 1 de Janeiro de 1970, do pessoal da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 1969-12-30 - Decreto-Lei 49488 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Substitui o quadro de vencimentos, gratificações e subsídios a que tem direito o pessoal da Polícia de Viação e Trânsito, constante do mapa B anexo ao Decreto-Lei n.º 38247, de 9 de Maio de 1951, com as alterações que lhe têm sido introduzidas posteriormente.

  • Tem documento Em vigor 1969-12-30 - Decreto 49489 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Regula a cobrança das receitas e fixa as despesas do Estado para o ano económico de 1970 (Orçamento Geral do Estado).

  • Tem documento Em vigor 1970-01-12 - Rectificação - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Ao mapa do pessoal civil dos Ministérios civis, anexo ao Decreto-Lei n.º 49410

  • Tem documento Em vigor 1970-01-12 - RECTIFICAÇÃO DD452 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Ao mapa do pessoal civil dos Ministérios civis, anexo ao Decreto-Lei n.º 49410.

  • Tem documento Em vigor 1970-01-14 - Decreto-Lei 15/70 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Dá nova redacção a várias disposições do Decreto-Lei n.º 44063, que promulga a orgânica dos serviços de registo e do notariado, e substitui a tabela de remunerações do funcionalismo judicial, a que se refere o § 1.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 35977 .

  • Tem documento Em vigor 1970-01-16 - Decreto-Lei 30/70 - Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil

    Insere disposições destinadas a dar cumprimento ao preceituado no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 49410, que determina a actualização dos vencimentos do pessoal das autarquias locais e das administrações de bairro de Lisboa e Porto, substitui a tabela de vencimentos anexa ao Código Administrativo e os mapas das remunerações dos governadores dos distritos autónomos das ilhas adjacentes e dos presidentes e do pessoal das juntas gerais dos mesmos distritos - Altera várias disposições do Código Administrativo e (...)

  • Tem documento Em vigor 1970-01-31 - Portaria 84/70 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Abrem créditos nas tabelas de despesa dos orçamentos privativos do Conselho Ultramarino, do Hospital do Ultramar, do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar, da Agência-Geral do Ultramar, do Gabinete de Planeamento e Integração Económica e do Centro de Documentação Técnico-Económica em vigor, destinados a suportar os encargos provenientes da execução do Decreto-Lei n.º 49410 (vencimentos e regalias económico-sociais dos servidores do Estado).

  • Tem documento Em vigor 1970-01-31 - Portaria 81/70 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Abrem créditos nas tabelas de despesa dos orçamentos privativos do Conselho Ultramarino, do Hospital do Ultramar, do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar, da Agência-Geral do Ultramar, do Gabinete de Planeamento e Integração Económica e do Centro de Documentação Técnico-Económica em vigor, destinados a suportar os encargos provenientes da execução do Decreto-Lei n.º 49410 (vencimentos e regalias económico-sociais dos servidores do Estado).

  • Tem documento Em vigor 1970-01-31 - Portaria 80/70 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Abrem créditos nas tabelas de despesa dos orçamentos privativos do Conselho Ultramarino, do Hospital do Ultramar, do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar, da Agência-Geral do Ultramar, do Gabinete de Planeamento e Integração Económica e do Centro de Documentação Técnico-Económica em vigor, destinados a suportar os encargos provenientes da execução do Decreto-Lei n.º 49410 (vencimentos e regalias económico-sociais dos servidores do Estado).

  • Tem documento Em vigor 1970-01-31 - Portaria 83/70 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Abrem créditos nas tabelas de despesa dos orçamentos privativos do Conselho Ultramarino, do Hospital do Ultramar, do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar, da Agência-Geral do Ultramar, do Gabinete de Planeamento e Integração Económica e do Centro de Documentação Técnico-Económica em vigor, destinados a suportar os encargos provenientes da execução do Decreto-Lei n.º 49410 (vencimentos e regalias económico-sociais dos servidores do Estado).

  • Tem documento Em vigor 1970-01-31 - Portaria 79/70 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Abrem créditos nas tabelas de despesa dos orçamentos privativos do Conselho Ultramarino, do Hospital do Ultramar, do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar, da Agência-Geral do Ultramar, do Gabinete de Planeamento e Integração Económica e do Centro de Documentação Técnico-Económica em vigor, destinados a suportar os encargos provenientes da execução do Decreto-Lei n.º 49410 (vencimentos e regalias económico-sociais dos servidores do Estado).

  • Tem documento Em vigor 1970-01-31 - Portaria 82/70 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Abrem créditos nas tabelas de despesa dos orçamentos privativos do Conselho Ultramarino, do Hospital do Ultramar, do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar, da Agência-Geral do Ultramar, do Gabinete de Planeamento e Integração Económica e do Centro de Documentação Técnico-Económica em vigor, destinados a suportar os encargos provenientes da execução do Decreto-Lei n.º 49410 (vencimentos e regalias económico-sociais dos servidores do Estado).

  • Tem documento Em vigor 1970-03-11 - Decreto-Lei 91/70 - Presidência do Conselho - Secretariado da Reforma Administrativa

    Mantém a sua validade até à caducidade dos respectivos prazos os concursos para provimento de lugares de terceiro-oficial e de lugares correspondentes às actuais categorias de escriturário-dactilógrafo realizados até 31 de Dezembro de 1969.

  • Tem documento Em vigor 1970-03-16 - Decreto-Lei 105/70 - Ministério da Economia

    Reorganiza a Comissão Electrotécnica Portuguesa, a qual transita para a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, onde funcionará como organismo técnico e científico de consulta.

  • Tem documento Em vigor 1970-03-18 - Decreto-Lei 116/70 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral

    Atribui ao presidente da Junta Nacional da Educação a categoria e o ordenado correspondentes à letra A do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 49410, de 24 de Novembro de 1969.

  • Tem documento Em vigor 1970-03-25 - Decreto-Lei 130/70 - Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil

    Altera algumas disposições da tabela A anexa ao Código Administrativo e o mapa do pessoal vitalício e contratado dos quadros das juntas gerais dos distritos autónomos das ilhas adjacentes, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 30/70, de 16 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1970-03-26 - Decreto 131/70 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Saúde e Assistência

    Promulga o Regulamento do Hospital do Ultramar - Revoga toda a legislação que contrarie as disposições do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1970-04-10 - Decreto-Lei 151/70 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Permite a remuneração de trabalho extraordinário ao pessoal médico que participe nas escalas de urgência (banco) e nas escalas de enfermaria e ao pessoal de enfermagem e outro pessoal técnico e administrativo que for escalado para prestar serviço no período compreendido entre as 0 e as 8 horas.

  • Tem documento Em vigor 1970-05-27 - Decreto 243/70 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Eleva as dotações fixadas nos orçamentos gerais das províncias de Angola, Moçambique e Macau para o corrente ano económico relativas à comparticipação nos encargos com a Junta de Investigações do Ultramar e alguns dos seus organismos dependentes, com vista à actualização dos vencimentos do respectivo pessoal de acordo com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 49410.

  • Tem documento Em vigor 1970-06-11 - Portaria 280/70 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Eleva e reforça verbas inscritas no orçamento do Hospital do Ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1970-06-11 - Decreto-Lei 262/70 - Ministério da Educação Nacional - Direcção de Serviços do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário

    Aprova o Regulamento dos Exames de Fim do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário.

  • Tem documento Em vigor 1970-06-15 - Portaria 284/70 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Eleva e reforça verbas inscritas no orçamento do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1970-06-17 - Portaria 292/70 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Eleva e reforça verbas inscritas no orçamento da Agência-Geral do Ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1970-06-17 - Portaria 291/70 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Eleva e reforça verbas inscritas no orçamento do Conselho Ultramarino.

  • Tem documento Em vigor 1970-06-19 - Rectificação - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Ao Decreto-Lei n.º 49410, que insere disposições diversas sobre vencimentos e regalias económico-sociais dos servidores do Estado, bem como sobre quadros e categorias

  • Tem documento Em vigor 1970-06-19 - RECTIFICAÇÃO DD492 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 49410, de 24 de Novembro de 1969, que insere disposições diversas sobre vencimentos e regalias económico-sociais dos servidores do Estado, bem como sobre quadros e categorias.

  • Tem documento Em vigor 1970-07-06 - Decreto-Lei 311/70 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Determina que os escriturários e auxiliares de escrita de quadro especial do Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública passem a ter a designação, respectivamente, de escriturários-dactilógrafos de 1.ª e 2.ª classes.

  • Tem documento Em vigor 1970-08-18 - Decreto-Lei 385/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Determina que seja integrado nas pensões de aposentação, reforma e invalidez fixadas com base nas remunerações em vigor anteriormente a 1 de Janeiro de 1970 o subsidio eventual de custo de vida estabelecido no Decreto-Lei n.º 48039 de 17 de Novembro de 1967, e aumenta de 20 por cento as pensões assim reintegradas.

  • Tem documento Em vigor 1970-08-22 - Decreto-Lei 402/70 - Presidência do Conselho

    Cria, na Presidência do Conselho, o Secretariado Nacional da Emigração, e estabelece as suas atribuições e serviços. Cria também uma comisão interministerial para os problemas da emigração e define as suas atribuições e composição. Extingue a Junta da Emigração, no âmbito do Ministério do Interior.

  • Tem documento Em vigor 1970-08-24 - Decreto-Lei 407/70 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Acresce de vários lugares os quadros de pessoal das Universidades de Coimbra, Lisboa e Porto e da Universidade Técnica de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1970-10-06 - Portaria 494/70 - Ministério da Saúde e Assistência - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

    Determina que as criadas de 1.ª e 2.ª classes, previstas no mapa do pessoal não compreendido nos quadros de direcção e chefia da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 15679, deixem de estar diferenciadas de classes, com o salário mensal de 1000$00 cada uma, mas sem direito a qualquer retribuição complementar a título de alojamento ou alimentação.

  • Tem documento Em vigor 1970-10-21 - Decreto-Lei 488/70 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Adopta medidas de prevenção, detecção e extinção dos incêndios florestais. Cria conselhos distritais de prevenção, detecção e combate a incêndios florestais, definindo a sua composição e atribuições.

  • Tem documento Em vigor 1970-10-31 - Decreto-Lei 514/70 - Presidência do Conselho

    Altera os mapas anexos ao Decreto-Lei n.º 49410, que insere disposições diversas sobre vencimentos e regalias económico-sociais dos servidores do Estado, bem como sobre quadros e categorias, e esclarece dúvidas suscitadas na execução do referido diploma.

  • Tem documento Em vigor 1970-11-07 - Decreto-Lei 528/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Actualiza, a partir de 1 de Janeiro do corrente ano, a tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 42252 de 7 de Maio de 1959 (base para o cálculo da pensão de aposentação dos conservadores e notários).

  • Tem documento Em vigor 1970-11-12 - Decreto-Lei 545/70 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Determina que as remunerações do pessoal civil dos estabelecimentos fabris do Exército sejam fixadas por despacho dos Ministros do Exército e das Finanças, tendo em atenção os ordenados e salários pagos pela indústria particular e ouvido o Ministério das Corporações e Previdência Social.

  • Tem documento Em vigor 1970-11-13 - Decreto-Lei 556/70 - Ministério da Educação Nacional - Fundo de Fomento do Desporto

    Altera o Decreto-Lei n.º 46449 de 23 de Julho de 1965, que criou o Fundo de Fomento do Desporto, dispondo sobre as remunerações e gratificações dos membros do conselho administrativo, e sobre o regime de prestação de serviço do pessoal técnico, a que se refere o n.º 2 do artigo 17.º do referido diploma.

  • Tem documento Em vigor 1970-11-26 - Decreto-Lei 585/70 - Ministério do Interior - Conselho de Inspecção de Jogos

    Actualiza a orgânica do Conselho de Inspecção de Jogos, na dependência directa do Ministro do Interior, definindo os seus serviços e respectivas competências, e aprova o novo quadro de pessoal e respectivos vencimentos, constantes do anexo II. Aprova ainda diversas disposições acerca do recrutamento do seu pessoal e respectivas funções.

  • Tem documento Em vigor 1970-12-05 - Decreto-Lei 601/70 - Presidência do Conselho - Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica

    Introduz alterações estruturais na lei orgânica da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica.

  • Tem documento Em vigor 1970-12-14 - Decreto-Lei 618/70 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Reestrutura o quadro do pessoal civil do Ministério da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 1970-12-18 - Decreto-Lei 623/70 - Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e da Economia

    Determina que a Comissão Técnica de Cooperação Económica Externa passe a denominar-se Comissão Interministerial de Cooperação Económica Externa e a funcionar junto do Gabinete do Presidente do Conselho.Transfere para o Presidente do Conselho a competência atribuída ao Ministro da Economia pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42260 de 29 de Março de 1965.

  • Tem documento Em vigor 1970-12-18 - Decreto-Lei 622/70 - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Reorganiza a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho criada pelo Decreto Lei 41383, de 22 de Novembro de 1957 e determina a fusão do Secretariado da Reforma Administrativa com a referida Secretaria-Geral. Cria o conselho coordenador da função pública como órgão de consulta e coordenação.

  • Tem documento Em vigor 1970-12-31 - Decreto-Lei 693/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Insere disposições relativas ao regime jurídico da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência.

  • Tem documento Em vigor 1970-12-31 - Decreto 686/70 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Determina que sejam integradas nas respectivas pensões as melhorias que actualmente incidem sobre as pensões de aposentação e reforma, tanto provisórias como definitivas, e de invalidez, preço de sangue e de sobrevivência, dos agentes dos serviços públicos aposentados, reformados e sinistrados e dos pensionistas residentes no ultramar, com excepção do complemento ultramarino de aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1970-12-31 - Decreto-Lei 692/70 - Ministério da Saúde e Assistência

    Actualiza o funcionamento dos serviços da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e insere disposições legislativas respeitantes a pessoal, com vista à uniformização de categorias e vencimentos e à sua integração nos novos quadros, qualquer que tenha sido o regime de admissão.

  • Tem documento Em vigor 1971-01-11 - Decreto-Lei 5/71 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Fixa as categorias e os ordenados do pessoal do serviço social dos organismos oficiais do Ministério da Saúde e Assistência dotados de autonomia administrativa.

  • Tem documento Em vigor 1971-03-24 - Decreto-Lei 99/71 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Determina que seja dotada a Comissão de Inscrição e Classificação dos Empreiteiros de Obras Públicas e dos Industriais da Construção Civil do pessoal necessário ao exercício das funções atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 582/70, que regulamentou a actividade da indústria de construção civil nas obras particulares.

  • Tem documento Em vigor 1971-04-02 - Decreto-Lei 116/71 - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Inicia pela Presidência do Conselho a aplicação do disposto na reforma de vencimentos quanto à distribuição dos escriturários-dactilógrafos por duas classes, bem como das telefonistas.

  • Tem documento Em vigor 1971-04-03 - Decreto-Lei 120/71 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Cria os Serviços Sociais dos Ministérios das Finanças e da Economia, em substituição dos Serviços Sociais a que se refere o Decreto-Lei nº 48687, abrangendo os servidores de ambos os Ministérios para os fins consignados no mesmo diploma.

  • Tem documento Em vigor 1971-04-06 - Decreto-Lei 126/71 - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Determina que o disposto no artigo 30.º, n.º 1, alíneas c) e d), e n.os 2 e 3, do Decreto-Lei n.º 49410 seja aplicável ao recrutamento de guardas-nocturnos, bem como de outros agentes com funções de guarda ou vigilância, desde que os candidatos se encontrem em condições compatíveis com o exercício regular da função.

  • Tem documento Em vigor 1971-04-06 - Decreto-Lei 131/71 - Ministérios das Obras Públicas e das Comunicações

    Determina que passem a constituir um único organismo, com a designação de Obra Social dos Ministérios das Obras Públicas e das Comunicações (O. S. M. O. P. C.), o Cofre de Auxílio dos Funcionários do Ministério das Obras Públicas (C. A. F. M. O. P.) e os Serviços Sociais do Ministério das Comunicações (S. S. M. C.).

  • Tem documento Em vigor 1971-04-24 - Decreto-Lei 163/71 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura

    Altera o Decreto-Lei n.º 42696, de 3 de Dezembro de 1959, que designa a forma de nomeação do presidente da Junta de Investigações Agronómicas.

  • Tem documento Em vigor 1971-04-30 - Decreto-Lei 178/71 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Cria no Ministério da Educação Nacional, sob a dependência directa do Ministro, o Instituto de Acção Social Escolar, que terá por fim possibilitar os estudos, para além da escolaridade obrigatória, a quem tenha capacidade intelectual para os prosseguir, bem como proporcionar aos estudantes em geral condições propícias para tirarem dos estudos o máximo rendimento.

  • Tem documento Em vigor 1971-05-01 - Portaria 225/71 - Ministérios das Obras Públicas e das Comunicações

    Aprova o Regulamento da Obra Social dos Ministérios das Obras Públicas e das Comunicações - Revoga o Regulamento do Cofre de Auxílio dos Funcionários do Ministério das Obras Públicas e o Regulamento Geral dos Serviços Sociais do Ministério das Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 1971-05-04 - Portaria 235/71 - Ministério das Corporações e Previdência Social

    Aprova o Estatuto do Pessoal da Administração das Instituições de Previdência Social.

  • Tem documento Em vigor 1971-05-08 - Decreto 187/71 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Cria o Parque Nacional da Peneda-Gerês.

  • Tem documento Em vigor 1971-05-31 - Decreto-Lei 239/71 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Torna extensivo aos professores de Educação Física e de Canto Coral e aos mestres do Colégio Militar, do Instituto Técnico Militar dos Pupilos do Exército e do Instituto de Odivelas as regalias constantes do Decreto-Lei n.º 46377, de 11 de Junho de 1965 e do Decreto n.º 32615, de 31 de Dezembro de 1942.

  • Tem documento Em vigor 1971-06-19 - Decreto-Lei 270/71 - Presidência do Conselho

    Cria o Gabinete do Plano de Desenvolvimento da Área de Sines, destinado a promover o desenvolvimento urbano-industrial da respectiva zona.

  • Tem documento Em vigor 1971-06-23 - Decreto-Lei 276/71 - Presidência do Conselho - Instituto Nacional de Estatística

    Altera o Decreto-Lei n.º 46925, de 29 de Março de 1966, que promulga a reorganização do sistema estatístico nacional.

  • Tem documento Em vigor 1971-06-24 - Decreto-Lei 281/71 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Altera várias disposições do Estatuto Judiciário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44278, de 14 de Abril de 1962, bem como o mapa IX anexo ao mesmo Estatuto e o mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 44288, de 20 de Abril de 1962.

  • Tem documento Em vigor 1971-07-21 - Portaria 385/71 - Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência

    Introduz alterações nos quadros de pessoal dos estabelecimentos e serviços do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos.

  • Tem documento Em vigor 1971-07-24 - Decreto 319/71 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios da Justiça, da Educação Nacional e da Economia e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Altera várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios da Educação Nacional e das Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 1971-09-22 - Decreto-Lei 400/71 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário

    Cria seis novas escolas do magistério primário.

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 408/71 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Promulga a Lei Orgânica do Ministério da Educação Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 414/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Estabelece o regime legal que permitirá a estruturação progressiva e o funcionamento regular de carreiras profissionais para os diversos grupos diferenciados de funcionários que prestem serviço no Ministério da Saúde e Assistência.

  • Tem documento Em vigor 1971-10-26 - Decreto 450/71 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Reestrutura os quadros do pessoal do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1971-10-27 - Decreto-Lei 452/71 - Ministérios da Justiça, das Finanças e da Economia

    Define as novas atribuições e competências da Inspecção-Geral das Actividades Económicas, criada pelo Decreto-Lei nº 46336 de 17 de Maio de 1965.

  • Tem documento Em vigor 1971-11-05 - Decreto-Lei 471/71 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário

    Procede à revisão e actualização das remunerações do pessoal docente, de direcção e de inspecção do ensino normal primário.

  • Tem documento Em vigor 1971-11-20 - Decreto-Lei 509/71 - Ministérios do Ultramar e da Saúde e Assistência

    Actualiza as categorias e vencimentos do pessoal do serviço de vacinações, do pessoal técnico e técnico auxiliar e do pessoal dos serviços gerais da Escola Nacional de Saúde Pública e de Medicina Tropical, constantes do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 47784 de 8 de Julho de 1967.

  • Tem documento Em vigor 1971-11-20 - Decreto-Lei 508/71 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 28408 de 31 de Dezembro de 1937, que estabelece a administração autónoma para o Arsenal do Alfeite e fixa as normas a que deve obedecer.

  • Tem documento Em vigor 1971-12-17 - Decreto-Lei 558/71 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Informação e Turismo - Emissora Nacional de Radiodifusão

    Insere disposições relativas à actualização de determinadas normas que regem os serviços da Emissora Nacional de Radiodifusão.

  • Tem documento Em vigor 1972-01-15 - Decreto-Lei 20/72 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Cria o quadro único de escriturários-dactilógrafos do Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1972-01-15 - Decreto-Lei 21/72 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Cria os quadros únicos de telefonistas, de contínuos e porteiros e de serventes e paquetes do Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1972-01-31 - Decreto 35/72 - Ministério da Saúde e Assistência

    Promulga o Regulamento do Instituto Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1972-02-08 - DESPACHO MINISTERIAL DD191 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Determina que ao pessoal civil que presta serviço na Direcção, no Secretariado e nos órgãos de execução dos Serviços Sociais das Forças Armadas, quando devidamente sancionado pela comissão directiva, seja autorizada a prestação de serviços fora das horas normais de trabalho, sendo-lhe abonada a remuneração prevista e regulada no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 49410.

  • Tem documento Em vigor 1972-02-08 - Despacho Ministerial - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Determina que ao pessoal civil que presta serviço na Direcção, no Secretariado e nos órgãos de execução dos Serviços Sociais das Forças Armadas, quando devidamente sancionado pela comissão directiva, seja autorizada a prestação de serviços fora das horas normais de trabalho, sendo-lhe abonada a remuneração prevista e regulada no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 49410

  • Tem documento Em vigor 1972-03-01 - Decreto 66/72 - Ministério da Economia

    Aprova o Regulamento da Inspecção-Geral das Actividades Económicas.

  • Tem documento Em vigor 1972-03-28 - Decreto 101/72 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições legislativas destinadas a adoptar medidas que permitam a resolução de alguns problemas formulados pelos governos das províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1972-04-27 - Decreto-Lei 129/72 - Ministérios das Finanças e da Educação Nacional

    Dispõe sobre o provimento de lugares nos vários serviços e organismos centrais do Ministério da Educação Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1972-04-29 - Decreto-Lei 138/72 - Presidência do Conselho

    Define os quadros do pessoal do Fundo de Turismo.

  • Tem documento Em vigor 1972-04-29 - Decreto-Lei 139/72 - Ministério das Obras Públicas - Laboratório Nacional de Engenharia Civil

    Altera o número de lugares e define as condições de recrutamento e promoção dos escriturários-dactilógrafos de 1.ª e 2.ª classes do Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

  • Tem documento Em vigor 1972-06-19 - Decreto-Lei 201/72 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral

    Aprova a reorganização da Secretaria-Geral do Ministério da Educação Nacional e o respectivo quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1972-06-29 - Portaria 359/72 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Introduz alterações nos quadros I e II anexos ao Decreto-Lei n.º 44662, de 3 de Novembro de 1962, que define constituição e as normas reguladoras da actividade da Chefia do Serviço Mecanográfico do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1972-08-16 - Decreto-Lei 307/72 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura

    Fixa a constituição das Comissões Regionais de Pesca e da Secção Aquícola do Conselho Técnico da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas.

  • Tem documento Em vigor 1972-08-17 - Decreto-Lei 309/72 - Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e da Economia

    Introduz alterações no respeitante aos técnicos dos quadros de pessoal permanente e contratado da Direcção-Geral do Comércio e da Comissão de Coordenação Económica.

  • Tem documento Em vigor 1972-08-17 - Decreto-Lei 308/72 - Presidência do Conselho

    Cria os Serviços Sociais da Presidência do Conselho.

  • Tem documento Em vigor 1972-09-08 - Decreto 351/72 - Ministério da Saúde e Assistência - Secretaria-Geral

    Aprova o Regulamento Geral dos Serviços do Ministério da Saúde e Assistência.

  • Tem documento Em vigor 1972-09-19 - Decreto 356/72 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Aprova o Regulamento dos Serviços Sociais dos Ministérios das Finanças e da Economia (SOFE).

  • Tem documento Em vigor 1972-09-30 - Decreto-Lei 368/72 - Ministérios do Interior e do Ultramar

    Organiza a Direcção-Geral de Segurança (DGS), estabelendo as seus órgãos, serviços e respectivas competências, assim como normas de gestão administrativa e financeira e regime do seu pessoal. Aprova e publica em anexo I o quadro de pessoal, e em anexo II o quadro de pessoal feminino. Fixa as taxas a cobrar pela concessão de títulos de residência e respectivos vistos de demais actos relacionados com a permanência de estrangeiros no país.

  • Tem documento Em vigor 1972-10-04 - Decreto-Lei 376/72 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral

    Cria a Obra Social do Ministério da Educação Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1972-10-24 - Decreto-Lei 403/72 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Fixa as categorias e os vencimentos dos professores do Conservatório Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1972-11-10 - Decreto-Lei 444/72 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Determina várias providências respeitantes ao pessoal do Polígono de Acústica Submarina dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1972-11-14 - Decreto-Lei 455/72 - Ministério das Corporações e Previdência Social

    Altera a redacção de várias disposições do Estatuto dos Tribunais do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41745, de 21 de Julho de 1958, e adopta diversas outras providências respeitantes aos mesmos tribunais.

  • Tem documento Em vigor 1972-11-15 - Decreto-Lei 457/72 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Concede, no mês de Dezembro de 1972, aos servidores do Estado, civis e militares, na efectividade de serviço, na reserva, aposentados ou reformados, bem como aos pensionistas a cargo do Ministério das Finanças ou do Montepio dos Servidores do Estado, um suplemento eventual de ordenado ou pensão.

  • Tem documento Em vigor 1972-12-12 - Decreto-Lei 505/72 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Introduz alterações na constituição da Casa Civil e na estrutura da Secretaria-Geral da Presidência da República.

  • Tem documento Em vigor 1972-12-19 - Decreto-Lei 523/72 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1972-12-19 - Decreto-Lei 525/72 - Ministérios das Obras Públicas e das Comunicações

    Adopta providências para aplicação ao pessoal de diversos serviços dos Ministérios das Obras Públicas e das Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 1972-12-22 - Decreto-Lei 536/72 - Presidência do Conselho

    Cria o Conselho Nacional de Produtividade, na dependência da Presidência do Conselho, e estabelece as suas atribuições, composição e funcionamento, assim como o provimento dos seus membros.

  • Tem documento Em vigor 1972-12-26 - Decreto 556/72 - Ministério das Obras Públicas - Laboratório Nacional de Engenharia Civil

    Estabelece a forma de recrutamento do diverso pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC).

  • Tem documento Em vigor 1972-12-27 - Lei 6/72 - Presidência da República

    Autoriza o governo a arrecadar, em 1973, as contribuições, impostos e mais rendimentos do Estado e a obter outros recursos indispensáveis à administração financeira de harmonia com as normas, aplicáveis e a utilizar o seu produto no pagamento das despesas inscritas no orçamento geral do Estado respeitante ao mesmo ano (Lei de Meios).

  • Tem documento Em vigor 1972-12-30 - Decreto-Lei 575/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento

    Adopta várias providências de carácter fiscal quanto aos impostos complementar e profissional e a novas facilidades às cooperativas agrícolas.

  • Tem documento Em vigor 1973-02-12 - Decreto-Lei 46/73 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Organiza a Direcção-Geral da Administração Escolar, criada pelo Decreto-Lei n.º 408/71, de 27 de Setembro, definindo os seus órgãos e serviços e respectivas competências, e dispondo sobre a sua gestão administrativa e de recursos humanos. Publica em anexo os quadros do pessoal dirigente e técnico e administrativo e auxiliar.

  • Tem documento Em vigor 1973-02-22 - Decreto 52/73 - Presidência do Conselho - Secretariado Nacional da Emigração

    Aprova o Regulamento das Admissões e Promoções do Pessoal do Quadro do Secretariado Nacional da Emigração.

  • Tem documento Em vigor 1973-02-26 - Decreto-Lei 62/73 - Presidência do Conselho

    Esclarece dúvidas suscitadas na interpretação do Decreto-Lei n.º 49410, de 24 de Novembro de 1969, na parte relativa à admissão de servidores em categorias a respeito das quais esteja legalmente prevista mais de uma forma de provimento.

  • Tem documento Em vigor 1973-02-27 - Decreto-Lei 71/73 - Ministério da Educação Nacional - Instituto de Tecnologia Educativa

    Aprova a organização do Instituto de Tecnologia Educativa, instituído pelo Decreto-Lei nº 408/71 de 27 de Setembro, que sucede e substitui o Instituto de Meios Audio-Visuais de Educação, e estabelece as suas competências, órgãos e serviços. Aprova e publica em anexo o quadro de pessoal daquele instituto.

  • Tem documento Em vigor 1973-03-27 - Decreto-Lei 131/73 - Ministério das Corporações e Previdência Social

    Reorganiza os quadros de pessoal da Inspecção dos Organismos Corporativos, no âmbito da Direcção-Geral do Trabalho e Corporações.

  • Tem documento Em vigor 1973-03-27 - Decreto-Lei 130/73 - Ministério das Corporações e Previdência Social

    Regorganiza os quadros do pessoal da Inspecção do Trabalho, constantes do anexo.

  • Tem documento Em vigor 1973-04-17 - Despacho - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Fixa as gratificações mensais máximas a que passam a ter direito os farmacêuticos e veterinários civis ao serviço dos Ministérios do Exército e da Marinha e da Secretaria de Estado da Aeronáutica

  • Tem documento Em vigor 1973-04-17 - DESPACHO DD5015 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Fixa as gratificações mensais máximas a que passam a ter direito os farmacêuticos e veterinários civis ao serviço dos Ministérios do Exército e da Marinha e da Secretaria de Estado da Aeronáutica.

  • Tem documento Em vigor 1973-04-17 - Decreto 177/73 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral

    Aprova o Regulamento da Obra Social do Ministério da Educação Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1973-04-18 - Portaria 282/73 - Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência

    Aprova o quadro do pessoal dirigente da Casa Pia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1973-04-19 - Decreto-Lei 179/73 - Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil

    Dá nova redacção a algumas disposições do Decreto-Lei n.º 45248, de 16 de Setembro de 1963, respeitantes a pessoal das Câmaras Municipais de Lisboa e do Porto, e adopta outras providências ao mesmo aplicáveis.

  • Tem documento Em vigor 1973-04-30 - Decreto-Lei 193/73 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Define a estrutura e as atribuições do Fundo de Fomento do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 1973-05-05 - Decreto 206/73 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Saúde e Assistência

    Aprova o Regulamento do Instituto de Higiene e Medicina Tropical.

  • Tem documento Em vigor 1973-05-09 - Portaria 319/73 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Altera o quadro orgânico fixado pelo Decreto-Lei n.º 42066, de 29 de Dezembro de 1958, respeitante ao pessoal da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1973-05-12 - Decreto-Lei 228/73 - Ministério das Corporações e Previdência Social

    Reorganiza os serviços da Direcção-Geral da Previdência.

  • Tem documento Em vigor 1973-05-12 - Decreto-Lei 226/73 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Adopta várias providências relativas a pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1973-05-30 - Decreto 269/73 - Presidência do Conselho

    Regulamenta o Secretariado da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1973-07-09 - Portaria 467/73 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Aprova o quadro relativo às categorias e vencimentos do pessoal civil do Lar de Veteranos Militares.

  • Tem documento Em vigor 1973-07-25 - Decreto-Lei 380/73 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior

    Cria em cada Universidade uma assessoria jurídica.

  • Tem documento Em vigor 1973-08-11 - Decreto-Lei 403/73 - Ministério da Economia

    Reorganiza o Conselho Superior de Economia.

  • Tem documento Em vigor 1973-08-14 - Portaria 553/73 - Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência

    Introduz a categoria de ajudante de enfermaria nos quadros dos estabelecimentos e serviços hospitalares e fixa a remuneração correspondente.

  • Tem documento Em vigor 1973-08-20 - Decreto-Lei 410/73 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Cria na Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros o lugar de conselheiro jurídico.

  • Tem documento Em vigor 1973-08-21 - Decreto-Lei 417/73 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior

    Determina que os escriturários-dactilógrafos de 1.ª classe do quadro referido no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 41362, de 14 de Novembro de 1957, deixem de pertencer a este quadro.

  • Tem documento Em vigor 1973-08-22 - Decreto-Lei 421/73 - Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Local

    Aprova os quadros e vencimentos do pessoal vitalício e contrato das Juntas Gerais dos distritais autónomos das Ilhas Adjacentes.

  • Tem documento Em vigor 1973-08-25 - Decreto 428/73 - Presidência do Conselho - Instituto Nacional de Estatística

    Aprova o Regulamento do Sistema Estatístico Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1973-09-29 - Decreto-Lei 488/73 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei orgânica da Direcção Geral da Contabilidade Pública, dotando-a de serviços centrais e serviços delegados e implementando o funcionamento dos serviços de inspecção e respectivo quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1973-10-08 - Decreto-Lei 499/73 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura

    Fixa os vencimentos dos investigadores da Secretaria de Estado da Agricultura.

  • Tem documento Em vigor 1973-10-09 - Decreto-Lei 506/73 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Reorganiza os serviços da Direcção Geral da Fazenda Pública, refomulando e sistematizando os respectivos quadros de pessoal, cujos mapas publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1973-10-10 - Decreto-Lei 513/73 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Revê as estruturas administrativas dos estabelecimentos do ensino preparatório e secundário e das escolas do magistério primário e reúne num quadro único de pessoal administrativo e auxiliar os quadros privativos daqueles estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 1973-10-10 - Decreto-Lei 508/73 - Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Local

    Fixa novas categorias para diversos lugares do quadro geral dos serviços externos da Direcção-Geral de Administração Local.

  • Tem documento Em vigor 1973-10-12 - Decreto 516/73 - Ministério das Finanças

    Fixa regras de admissão de pessoal para o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1973-10-12 - Decreto-Lei 521/73 - Ministério da Economia

    Altera a designação de técnico auxiliar constante dos quadros de pessoal privativos dos serviços do Ministério da Economia, para a de regente agrícola ou regente florestal e agente técnico de engenharia.

  • Tem documento Em vigor 1973-10-15 - Decreto-Lei 528/73 - Ministério da Educação Nacional - Instituto de Acção Social Escolar

    Fixa novas categorias para vários cargos docentes e de direcção do Instituto do Presidente Sidónio Pais.

  • Tem documento Em vigor 1973-10-25 - Decreto-Lei 549/73 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Cria o Conselho Nacional dos Preços e define a sua organização e competência.

  • Tem documento Em vigor 1973-11-15 - Decreto-Lei 615/73 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Ajusta para a centena de escudos imediatamente superior todas es remunerações mensais que em resultado da aplicação da taxa de 15% referida no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 76/73 deixaram de corresponder a múltiplo de 100$00.

  • Tem documento Em vigor 1973-11-22 - Decreto-Lei 623/73 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior

    Fixa o vencimento a que têm direito os acompanhadores musicais do Conservatório Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1973-11-24 - Decreto-Lei 627/73 - Presidência do Conselho - Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica

    Determina várias providências destinadas a assegurar a estruturação do quadro técnico da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica.

  • Tem documento Em vigor 1973-12-29 - Decreto-Lei 707/73 - Ministério das Finanças - Secretaria-Geral

    Altera várias disposições do Regulamento de Fardamentos e Outros Artigos de Vestuário, Resguardos e Calçado, Destinados ao Pessoal Civil dos Serviços do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei nº 45678 de 25 de Abril de 1964.

  • Tem documento Em vigor 1974-01-12 - Decreto-Lei 7/74 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Aprova o novo estatuto da AGA - Administração Geral do Açúcar e do Álcool, constante do anexo ao presente diploma. A partir da entrada em vigor do presente diploma, é cometida á AGA a execução do disposto no parágrafo 4 do artigo 10º do Decreto Lei 47337, de 24 de Novembro de 1966, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei 354/70, de 28 de Julho, na parte que se refere ao grémio dos armazenistas de mercearias.

  • Tem documento Em vigor 1974-01-29 - Decreto 18/74 - Presidência do Conselho

    Aprova o Regulamento dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1974-01-31 - Decreto-Lei 27/74 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Altera a redacção da alínea b) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 49410, de 24 de Novembro de 1969.

  • Tem documento Em vigor 1974-02-14 - Decreto-Lei 48/74 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria

    Cria na Secretaria de Estado da Indústria o Fundo de Fomento Industrial (previsto na Lei 3/72 de 27 de Maio) no qual integra o Serviço de Apoio ao Investidor, criado pelo Decreto-Lei nº 534/71 de 3 de Dezembro. Define as atribuições, órgãos e competências do Fundo, e dispõe sobre a gestão financeira do mesmo.

  • Tem documento Em vigor 1974-02-16 - Decreto-Lei 56/74 - Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Local

    Estabelece várias providências relativas a pessoal das autarquias locais. Altera a redacção do artigo 534.º do Código Administrativo e do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 44830, de 31 de Dezembro de 1962.

  • Tem documento Em vigor 1974-04-19 - Decreto-Lei 156/74 - Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Local

    Fixa o quadro do pessoal maior e do pessoal auxiliar contratado dos governos civis.

  • Tem documento Em vigor 1974-05-27 - Decreto-Lei 219/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria na Presidência da República, o Gabinete Civil e o Gabinete Militar, fixando a respectiva composição, nomeação dos membros e respectivos vencimentos e remunerações acessorias. Estabelece a chefia da Casa Militar do Presidente da República, reorganizada pelo Decreto-Lei 48154, de 26 de Dezembro de 1967, e dispõe sobre o recrutamento de pessoal para aqueles gabinetes.

  • Tem documento Em vigor 1974-07-02 - Decreto-Lei 297/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina que as funções de director do Instituto Nacional de Estatística passem a ser desempenhadas temporariamente por uma comissão directiva e fixa a constituição do Centro de Estudos Económicos e do Centro de Estudos Demográficos do mesmo Instituto.

  • Tem documento Em vigor 1974-07-06 - Decreto-Lei 308/74 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Introduz alterações na redacção do Decreto Lei nº 47331, de 23 de Novembro de 1966, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros. Publica em anexo o mapa do serviço diplomático.

  • Tem documento Em vigor 1974-08-20 - Decreto-Lei 372/74 - Ministério das Finanças

    Fixa novas remunerações aos servidores civis do Estado e aumenta as pensões de aposentação, de reforma e de invalidez.

  • Tem documento Em vigor 1974-09-13 - Decreto 457/74 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado das Pescas

    Cria na Secretaria de Estado das Pescas a Comissão Nacional das Pescas e Protecção dos Recursos e do Ambiente Aquático (CNAPRA) em substituição da Comissão Consultiva das Pescas.

  • Tem documento Em vigor 1974-10-12 - Decreto-Lei 539/74 - Ministério da Economia

    Define a orgânica geral do Ministério da Economia e das Secretarias de Estado nele compreendidas.

  • Tem documento Em vigor 1974-11-05 - Decreto-Lei 576/74 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações na orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1974-11-14 - Decreto 616/74 - Ministério das Finanças

    Delimita os casos em que é permitida a utilização da primeira classe nas deslocações de funcionários por via aérea.

  • Tem documento Em vigor 1974-11-28 - Despacho do Conselho de Ministros - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa as ajudas de custo diárias a abonar aos funcionários do Estado e entidades a eles equiparadas que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro

  • Tem documento Em vigor 1974-11-28 - DESPACHO DD4585 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Fixa as ajudas de custo diárias a abonar aos funcionários do Estado e entidades a eles equiparadas que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 1974-12-27 - Decreto-Lei 746/74 - Ministério da Administração Interna

    Reorganiza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, e procede à instituição e extinção de vários serviços e organismos daquele ministério.

  • Tem documento Em vigor 1974-12-28 - Decreto-Lei 755/74 - Presidência da República

    Cria o Gabinete do Presidente da República, como órgão de apoio pessoal, fixando a sua composição e dispondo sobre o recrutamento, provimento, vencimento e designação dos seus membros e pessoal dirigente. O gabinete agora criado substitui para todos os efeitos, o Gabinete Civil e o Gabinete Militar, criados pelo Decreto-Lei n.º 219/74, de 27 de Maio, que ficam extintos com a data de 30 de Setembro. Constitui um grupo técnico auxiliar daquele gabinete cujo quadro é publicado em anexo, estabelecendo normas re (...)

  • Tem documento Em vigor 1974-12-31 - Decreto-Lei 811/74 - Ministério das Finanças

    Cria o Conselho Consultivo de Crédito.

  • Tem documento Em vigor 1974-12-31 - Decreto-Lei 834/74 - Ministério das Finanças

    Aumenta o quadro do pessoal da Junta do Crédito Público e permite a admissão de pessoal além do quadro ou em regime de prestação de serviços.

  • Tem documento Em vigor 1975-01-16 - Decreto-Lei 14/75 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas

    Fixa a categoria do chefe do Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e dos seus adjuntos.

  • Tem documento Em vigor 1975-01-24 - Decreto 28/75 - Ministério da Economia

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral do Comércio Externo.

  • Tem documento Em vigor 1975-03-01 - Decreto-Lei 97/75 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Cria um Gabinete de Estudos e Planeamento, que funcionará junto dos Gabinetes do Ministro e do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1975-03-18 - Decreto-Lei 139/75 - Ministério da Administração Interna

    Cria no arquipélago da Madeira uma Junta de Planeamento, fixa a sua composição e define as suas competências.

  • Tem documento Em vigor 1975-03-20 - Decreto-Lei 142/75 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Comunicação Social

    Altera o Decreto-Lei n.º 48686, de 15 de Novembro, que promulga a organização da Secretaria de Estado da Informação e Turismo.

  • Tem documento Em vigor 1975-03-22 - Decreto 149/75 - Presidência do Conselho de Ministros

    Introduz alterações na redacção do Decreto 428/73 (Sistema Estatístico Nacional).

  • Tem documento Em vigor 1975-04-12 - Decreto-Lei 190/75 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas

    Cria o quadro do pessoal dos serviços de polícia e de transportes da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 1975-05-21 - Decreto-Lei 240/75 - Conselho da Revolução

    Determina que para provimento no lugar de fotógrafo de 2.ª classe do quadro do pessoal civil do Ministério da Marinha, em vez das habilitações exigidas pelo Decreto-Lei n.º 49410, seja exigida a habilitação mínima correspondente à escolaridade obrigatória segundo a idade dos candidatos.

  • Tem documento Em vigor 1975-05-28 - DECLARAÇÃO DD9348 - MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL E DO AMBIENTE

    De terem sido autorizadas transferências de verbas e alterações de rubricas no orçamento do Ministério .

  • Tem documento Em vigor 1975-06-02 - Resolução do Conselho de Ministros - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Fixa em 150$00 o montante das senhas de presença relativas aos membros da Comissão Nacional Instaladora da Assembleia Constituinte

  • Tem documento Em vigor 1975-06-02 - RESOLUÇÃO DD1659 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Fixa em 150$00 o montante das senhas de presença relativas aos membros da Comissão Nacional Instaladora da Assembleia Constituinte.

  • Tem documento Em vigor 1975-06-14 - Decreto-Lei 291/75 - Ministério da Educação e Cultura - Secretaria de Estado da Administração Escolar

    Determina que as auxiliares de limpeza dos estabelecimentos e serviços do ensino primário transitem para a categoria de servente.

  • Tem documento Em vigor 1975-06-27 - Decreto 318/75 - Ministério para o Planeamento e Coordenação Económica - Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços

    Estabelece várias disposições relativas ao pessoal da Direcção-Geral de Preços< Nota: Há desconformidade entre o número do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo.

  • Tem documento Em vigor 1975-06-27 - Decreto 317/75 - Ministério para o Planeamento e Coordenação Económica - Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços

    Estabelece várias disposições relativas ao pessoal da Direcção-Geral do Comércio Interno.

  • Tem documento Em vigor 1975-07-02 - Decreto-Lei 339-A/75 - Ministério da Administração Interna

    Atribui à Junta de Planeamento da Madeira os poderes necessários para proceder ao saneamento dos serviços do Estado e dos corpos administrativos.

  • Tem documento Em vigor 1975-07-03 - Decreto 345/75 - Ministério do Equipamento Social e do Ambiente - Secretaria de Estado das Obras Públicas - Laboratório Nacional de Engenharia Civil

    Estabelece a forma de provimento dos lugares de chefe de secção do Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

  • Tem documento Em vigor 1975-07-18 - Decreto-Lei 382/75 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros, para o Planeamento e Coordenação Económica e do Comércio Externo

    Cria, no Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Secretariado para a Cooperação Económica e Técnica Externa.

  • Tem documento Em vigor 1975-08-07 - Decreto 412-G/75 - Ministério para o Planeamento e Coordenação Económica - Secretaria de Estado do Abastecimento

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Fiscalização Económica.

  • Tem documento Em vigor 1975-08-19 - Decreto-Lei 442/75 - Conselho da Revolução

    Cria o quadro do pessoal dos Depósitos Gerais e Serviços de Vigilância do Exército (QPDGSV).

  • Tem documento Em vigor 1975-08-22 - Decreto-Lei 458-B/75 - Ministérios da Administração Interna e para o Planeamento e Coordenação Económica

    Cria na região dos Açores uma Junta Administrativa e de Desenvolvimento Regional e define a sua constituição.

  • Tem documento Em vigor 1975-09-18 - Decreto-Lei 506/75 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Estabelece os novos vencimentos dos trabalhadores civis do Estado.

  • Não tem documento Em vigor 1975-09-18 - DECRETO 506/75 - MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Estabelece os novos vencimentos dos trabalhadores civis do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1975-09-30 - Decreto-Lei 550/75 - Ministério do Equipamento Social e do Ambiente - Secretaria de Estado do Ambiente

    Organiza a Secretaria de Estado do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 1975-12-12 - Decreto-Lei 695/75 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Serviços Mecanográficos do Ministério

    Altera o quadro do pessoal dos Serviços Mecanográficos do Ministério das Finanças, e dispõe sobre o recrutamento e provimento do respectivo pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1975-12-20 - Decreto-Lei 715/75 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento

    Estabelece normas sobre o provimento de lugares de direcção e chefia na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos e de reclassificação dos lugares de adjunto.

  • Tem documento Em vigor 1975-12-31 - Decreto-Lei 792/75 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria de Estado da Administração Escolar

    Regula a situação do pessoal não docente que trabalhava nos estabelecimentos de ensino particular que ficaram afectos à rede de estabelecimentos públicos de ensino.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-31 - Decreto-Lei 96/76 - Conselho da Revolução

    Elimina as designações de «mestre de oficina» e «encarregado de oficina de 1.ª classe» na categoria Q do mapa do pessoal civil dos departamentos militares anexo ao Decreto-Lei n.º 49410, de 24 de Novembro de 1969, e altera o referido quadro.

  • Tem documento Em vigor 1976-02-04 - Decreto-Lei 103/76 - Ministério do Trabalho

    Altera o Decreto-Lei n.º 49410, de 24 de Novembro de 1969 (Insere disposições diversas sobre vencimentos e regalias económico-sociais dos servidores do Estado, bem como sobre quadros e categorias), na parte referente ao recrutamento de terceiros oficiais.

  • Tem documento Em vigor 1976-02-19 - Decreto-Lei 146/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria de Estado do Ensino Superior e Investigação Científica

    Cria a Universidade Aberta (UNIABE) estabelecendo as suas atribuições e órgãos assim como normas de gestão administrativa, financeira, de recursos humanos e de funcionamento. Estabelece também a composição da comissão instaladora e do conselho científico e pedagógico da universidade ora criada.

  • Tem documento Em vigor 1976-03-16 - Decreto-Lei 191/76 - Ministério da Administração Interna

    Extingue a distribuição por classes na categoria de telefonista, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei nº 49410 de 24 de Novembro de 1969.

  • Tem documento Em vigor 1976-04-20 - Decreto-Lei 282/76 - Conselho da Revolução

    Determina que o quadro do pessoal dos Serviços de Polícia e de Transportes da Marinha (QPSPTM), criado pelo Decreto-Lei n.º 190/75 e constituído por pessoal militarizado, passe a designar-se quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM).

  • Tem documento Em vigor 1976-04-30 - Decreto 317/76 - Ministério da Cooperação

    Adita o n.º 8 ao artigo 4.º do Decreto n.º 52/75, de 8 de Fevereiro - Remuneração mensal a considerar para efeitos de cálculo da pensão.

  • Tem documento Em vigor 1976-05-17 - Decreto 369/76 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante - Direcção-Geral de Portos

    Altera o quadro do pessoal da Direcção-Geral de Portos e das Juntas Autónomas dos Portos.

  • Tem documento Em vigor 1976-05-29 - Decreto 423/76 - Ministério das Obras Públicas

    Aprova o quadro de pessoal do Gabinete de Planeamento e Controle do Ministério das Obras Públicas.

  • Tem documento Em vigor 1976-05-31 - Decreto 425-D/76 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Transportes e Comunicações

    Aprova o quadro do pessoal da Escola Náutica Infante D. Henrique.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-02 - Decreto-Lei 508/76 - Ministérios da Cooperação, da Administração Interna e das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 294/76, de 24 de Abril, que cria o quadro geral de adidos e redefine a composição e funcionamento da Comissão Interministerial de Gestão de Pessoal. Aplica-se a todos os organismos e serviço da administração pública, o serviço central de pessoal e a comissão interministerial de gestão de excedentes de pessoal, cujas atribuições são definidas.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-27 - Decreto-Lei 620/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Introduz alterações na orgânica das alfândegas.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-31 - Decreto-Lei 648/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria-Geral

    Atribui à Editorial do Ministério da Educação e Investigação Científica (EMEIC) autonomia administrativa e financeira e estabelece normas ao seu regular funcionamento, cabendo-lhe assegurar a edição e distribuição de trabalhos e obras produzidas pelos serviços centrais do Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1976-08-05 - Portaria 489/76 - Conselho da Revolução - Estado-Maior Exército

    Determina que os directores dos estabelecimentos de ensino dependentes do Estado-Maior do Exército poderão recrutar pessoal docente para nos mesmos prestar serviço em regime de tempo parcial, sempre que a especialização não possibilite a sua utilização em regime de tempo completo.

  • Tem documento Em vigor 1976-11-10 - Decreto-Lei 815/76 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e das Obras Públicas

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas.

  • Tem documento Em vigor 1976-11-15 - DESPACHO DD4272 - MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Esclarece que os funcionários ou agentes aposentados e posteriormente nomeados ao abrigo do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 49410, de 24 de Novembro de 1969, se consideram abrangidos pelo disposto no n.º 1.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 330/76, de 7 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1977-03-02 - Decreto Regulamentar 16/77 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Externo

    Define a orgânica e as atribuições do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

  • Tem documento Em vigor 1977-05-25 - Decreto-Lei 206/77 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Altera os mapas dos quadros de pessoal anexos à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965.

  • Tem documento Em vigor 1977-06-04 - Decreto Regulamentar 37/77 - Ministério da Agricultura e Pescas - Fundo de Fomento Florestal

    Regulariza a situação dos regentes florestais e agentes rurais do Fundo de Fomento Florestal.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-19 - Decreto-Lei 342/77 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-10 - Decreto-Lei 383/77 - Ministério das Obras Públicas

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos.

  • Tem documento Em vigor 1977-10-11 - Decreto-Lei 424/77 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Junta do Crédito Público

    Aprova a nova orgânica da Junta do Crédito Público, definindo as respectivas atribuições, órgãos e competências. Aprova também o quadro de pessoal daquele organismo.

  • Tem documento Em vigor 1977-11-10 - Decreto Regulamentar 75/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Obras Públicas

    Estabelece normas relativas ao preenchimento das vagas existentes nos organismos do Ministério das Obras Públicas.

  • Tem documento Em vigor 1977-11-28 - Decreto-Lei 500/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e das Obras Públicas

    Cria o quadro de guarda-rios da Direcção Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos.

  • Tem documento Em vigor 1977-12-29 - Decreto-Lei 526/77 - Conselho da Revolução

    Introduz alterações no quadro do pessoal civil do Ministério da Marinha (QPCMM).

  • Tem documento Em vigor 1977-12-31 - Decreto-Lei 564/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado do Ambiente

    Aumenta o quadro do pessoal da Comissão Nacional do Ambiente e estabelece as normas relativas ao provimento dos novos lugares.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-04 - Portaria 182/78 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Turismo - Direcção-Geral do Turismo

    Aprova o novo quadro de pessoal da Comissão Regional de Turismo de Leiria.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-04 - Portaria 183/78 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Turismo - Direcção-Geral do Turismo

    Aprova o novo quadro de pessoal da Comissão Regional de Turismo da Serra da Estrela.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-04 - Portaria 184/78 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Turismo - Direcção-Geral do Turismo

    Aprova o novo quadro de pessoal da Comissão Regional de Turismo do Algarve.

  • Tem documento Em vigor 1978-05-29 - Decreto-Lei 114/78 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece normas relativas ao provimento do lugar de director do Teatro Nacional de S. Carlos.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-13 - Decreto-Lei 176/78 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Concede aos funcionários dos quadros de serviços autónomos indevidamente integrados em letras inferiores às que, por lei, lhes competia a possibilidade de serem abonados das diferenças de vencimento.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-25 - Decreto-Lei 205/78 - Ministério da Habitação e Obras Públicas

    Estabelece a forma de preenchimento das vagas existentes nos quadros orgânicos dos diversos serviços do Ministério da Habitação e Obras Públicas.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-27 - Decreto Regulamentar 26/78 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Regulamenta o Centro de Informação e Documentação Administrativa-CIDA, criado pelo Decreto-Lei n.º 208/78, de 27 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-20 - Portaria 754/78 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Cultura

    Determina a inclusão dos secretários de várias U iversidades na letra E do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 106/78, de 24 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-30 - Decreto Regulamentar 57/78 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e Investigação Científica, dos Assuntos Sociais e da Habitação e Obras Públicas

    Regulamenta o Gabinete do Novo Hospital Central de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1979-02-09 - Decreto 14/79 - Ministério da Defesa Nacional - Serviço Nacional de Ambulâncias

    Dá nova redacção à alínea m) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto n.º 494-A/75, de 10 de Setembro. (Recrutamento de terceiros-oficiais para o Serviço Nacional de Ambulâncias.)

  • Tem documento Em vigor 1979-02-16 - Decreto Regulamentar 2/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Introduz alterações ao Decreto Regulamentar n.º 26/78, de 27 de Julho, que define o regime de Pessoal do Centro de Informação e Documentação Administrativa da Secretaria de Estado da Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 1979-03-29 - Decreto-Lei 56/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Estabelece normas com vista à reorganização da Direcção-Geral do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 1979-03-30 - Resolução 87/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Indefere o pedido de reversão de vencimento do técnico auxiliar contabilista de 1.ª classe do quadro único dos serviços centrais do Ministério da Educação e Investigação Científica, Júlio Gomes de Oliveira.

  • Tem documento Em vigor 1979-04-24 - Portaria 196/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Investigação Científica

    Atribui a letra I à categoria de chefe de serviços administrativos existente no Ministério da Educação e Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-A/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Revê o estatuto da aposentação dos funcionários e agentes do estado e de outras entidades públicas, aprovado pelo Decreto Lei nº 498/72, de 9 de Dezembro, introduzindo diversas alterações, nomeadamente no que se refere ao direito de inscrição e idade máxima para esse efeito, à regularização e pagamento de quotas, ao cálculo, deduções, actualização e pagamento de pensões, a contagem do tempo de serviço e as diferentes formas de aposentação: aposentação ordinária, extraordinária, voluntária e compulsiva.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-29 - Portaria 466/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Investigação Científica

    Reclassifica os chefes de serviços de apoio geral do quadro de pessoal do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Portaria 754/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Habitação e Obras Públicas

    Equipara diversas categorias em vários departamentos do Ministério da Habitação e Obras Públicas.

  • Tem documento Em vigor 1980-01-04 - Despacho Normativo 1/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Estabelece critérios de interpretação uniforme do Decreto-Lei nº 191-C/79 de 25 de Julho (restruturação de carreiras e correcção de anomalias na administração pública).

  • Tem documento Em vigor 1980-05-26 - Lei 8-A/80 - Assembleia da República

    Orçamento Geral do Estado para 1980.

  • Tem documento Em vigor 1980-06-04 - Decreto-Lei 183/80 - Ministério da Habitação e Obras Públicas

    Aprova o Regime de Pessoal dos Serviços do Ministério da Habitação e Obras Públicas.

  • Tem documento Em vigor 1980-06-09 - Decreto-Lei 183-F/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Altera o Código do Imposto Complementar.

  • Tem documento Em vigor 1980-06-11 - Despacho Normativo 179/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Sujeita aos critérios já estabelecidos para a Administração Central, com as necessárias adaptações, a contagem de tempo de serviço para provimento nos lugares das carreiras horizontais da Administração Local.

  • Tem documento Em vigor 1980-06-17 - Decreto-Lei 189/80 - Conselho da Revolução

    Corrige os vencimentos de mestres e contramestres da Força Aérea no período de 1 de Janeiro a 31 de Outubro de 1970.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-20 - Portaria 530/80 - Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano

    Fixa as remunerações a abonar aos professores civis universitários que, em regime de acumulação e por contrato, regerem matérias dos cursos leccionados no Instituto de Altos Estudos Militares.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-12 - Portaria 968/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas

    Altera o quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

  • Tem documento Em vigor 1980-12-22 - Portaria 1090/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Equipara o cargo de secretário da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica a director de serviços.

  • Tem documento Em vigor 1981-01-27 - Decreto-Lei 9/81 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Actualiza as despesas de representação a abonar mensalmente aos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 1981-10-20 - Despacho Normativo 302/81 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    De subdelegação do Primeiro-Ministro no Ministro da Reforma Administrativa, Dr. José Manuel Meneres Sampaio Pimentel, de vários poderes decorrentes de certos decretos.

  • Tem documento Em vigor 1982-07-07 - Decreto-Lei 262/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Reforma Administrativa

    Cria secções administrativas em vários órgãos e serviços do Ministério do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-23 - Portaria 599/83 - Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Aprova a tabela de equivalências respeitante ao pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas e que constitui a 2.ª fase prevista na Portaria n.º 55/83 (actualização - Pensões de aposentação.).

  • Tem documento Em vigor 1983-12-31 - Lei 42/83 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 1984.

  • Tem documento Em vigor 1984-06-11 - Decreto-Lei 192/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Altera o Código do Imposto Complementar.

  • Tem documento Em vigor 1984-07-14 - Assento 2/84 - Tribunal de Contas

    Enquanto não entrar em vigor o diploma previsto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-A/79, de 25 de Junho, e na falta de lei que o permita, as praças reformadas das Forças Armadas, da Guarda Nacional Republicana ou da Guarda Fiscal, os agentes reformados da Polícia de Segurança Pública ou da Polícia de Viação e Trânsito, ou as praças da Armada na situação de reserva, com menos de 62 anos de idade, não podem ser providos em lugares da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1984-11-16 - Acórdão 93/84 - Tribunal Constitucional

    Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade do n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei n.º 413/78, de 20 de Dezembro, enquanto norma retroactiva, por violação do princípio do Estado de direito democrático consagrado no artigo 2.º da lei fundamental.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-24 - Decreto-Lei 445/85 - Ministério da Educação

    Aprova a estrutura orgânica do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-24 - Portaria 314/86 - Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura

    Extingue o lugar de engenheiro agrónomo especializado em química, atribuído ao Instituto Superior de Agronomia, da Universidade Técnica de Lisboa, e cria, em sua substituição, um lugar de assistente de investigação, letra F, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-14 - Resolução do Conselho de Ministros 30/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    ADEQUA A COMISSAO INTERMINISTERIAL SOBRE MACAU, CRIADA PELA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS NUMERO 48-A/86, DE 25 DE JUNHO, EM VIRTUDE DA CRIAÇÃO DO GRUPO DE LIGAÇÃO CONJUNTO LUSO-CHINES E DO GRUPO DE TERRAS LUSO-CHINES, NO QUE SE REFERE AS COMPETENCIAS DA REFERIDA COMISSAO. PROCEDE A EQUIPARAÇÃO DE CARGOS DO PRESIDENTE E VOGAL DA CITADA COMISSAO, RESPECTIVAMENTE A DIRECTOR GERAL E SUBDIRECTOR GERAL. DEFINE A CATEGORIA PELA QUAL SAO CONCEDIDAS AS AJUDAS DE CUSTO AOS MEMBROS DA COMISSAO.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-19 - Assento 1/88 - Tribunal de Contas

    Uniformiza a jurisprudência no sentido de que os agentes, ainda que desempenhem funções em regime de tempo completo, estejam sujeitos à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço e contem mais de três anos de serviço ininterrupto, não podem ser opositores a concurso para lugares de acesso de carreiras diferentes, embora de idêntico nível., nos termos do nº 1 do artigo 26º do Decreto-Lei nº 44/84, de 3 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-06 - Assento 1/88 - Tribunal de Contas

    Republica o Assento n.º 1/88, de 31 de Maio, publicado no Diário da República, I Série, n.º 165, de 19 de Julho de 1988, por ter sido publicado com inexactidões (Uniformiza a jurisprudência no sentido de que os agentes, ainda que desempenhem funções em regime de tempo completo, estejam sujeitos à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço e contem mais de três anos de serviço ininterrupto, não podem ser opositores a concurso para lugares de acesso de carreiras diferentes, embora de idêntico níve (...)

  • Tem documento Em vigor 1989-01-19 - Decreto-Lei 19/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o sistema de sugestões dos funcionários.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-26 - Acórdão 303/90 - Tribunal Constitucional

    Declara inconstitucional, com força obrigatória geral, a norma do n.º 11 do artigo 14.º da Lei n.º 114/88, de 30 de Dezembro, por violação do princípio da confiança, ínsito no princípio do Estado de direito democrático, consagrado no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa.(Processo n.º 129/89)

  • Tem documento Em vigor 1991-01-21 - Acórdão 308/90 - Tribunal Constitucional

    DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, DA NORMA DO NUMERO 2 DO ARTIGO 4 DO DECRETO LEI NUMERO 282/76, DE 20 DE ABRIL, POR VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 27 E 215 DA CONSTITUICAO, E LIMITA OS EFEITOS DA INCONSTITUCIONALIDADE, POR FORMA A RESSALVAR OS CASOS JÁ DEFINITIVAMENTE RESOLVIDOS (E OS SEUS EFEITOS) A DATA DA PUBLICAÇÃO DO PRESENTE ACÓRDÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 334/93 - Ministério da Educação

    Estabelece regras de recrutamento e provimento do pessoal do Instituto de Orientação Profissional.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-09 - Acórdão 141/2002 - Tribunal Constitucional

    Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 11.º da Lei n.º 2/92, de 9 de Março (Lei do Orçamento do Estado para 1992), na medida em que operou uma redução da remuneração global auferida por pessoal por ela abrangido e que se encontrava já em exercício de funções à data da entrada em vigor, e declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 9.º da Lei n.º 30-C/92, de 28 de Dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 1993) (...)

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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