Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no 2.º suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 275, de 24 de Novembro do ano findo, pela Presidência do Conselho e Ministério das Finanças, o mapa do pessoal civil dos Ministérios civis, anexo ao Decreto-Lei 49410, determino que se façam as seguintes rectificações:
Na categoria F:
Na coluna «Designação anterior», em correspondência com a nova designação «Director de laboratório», onde se lê:
Director de laboratório da Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos - 10.
Chefe do laboratório da Casa da Moeda - 5.
deve ler-se:
Director de laboratório da Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos - 10.
Chefe do laboratório da Casa da Moeda - 5.
Director de laboratório da Direcção-Geral dos Combustíveis - 10.
Director de laboratório da Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais - 10.
Na categoria I:
Onde se lê:
Segundo-bibliotecário-arquivista - 9.
deve ler-se:
Segundo-bibliotecário-arquivista - 9 e 10.
Na categoria J:
Na coluna «Designação anterior», em correspondência com a nova designação «Terceiro-bibliotecário-arquivista», onde se lê:
Bibliotecário do Instituto Superior de Ciências Sociais e Política Ultramarina - 8.
deve ler-se:
Bibliotecário do Instituto Superior de Ciências Sociais e Política Ultramarina - 8.
Terceiro-Bibliotecário-arquivista - 10.
Na categoria O (tesoureiro de 3.ª classe):
Na coluna «Designação anterior», em correspondência com a nova designação «Tesoureiro de 3.ª classe», onde se lê:
Tesoureiro do Instituto Geográfico e Cadastral - 5.
...
deve ler-se:
Tesoureiro do Instituto Geográfico e Cadastral - 5.
Tesoureiro de 3.ª classe das tesourarias dos concelhos e bairros - 5.
...
Na categoria P:
Onde se lê:
Aspirante de finanças - Aspirante da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos - 5.
deve ler-se:
Aspirante de finanças com o 2.º grau do curso - Aspirante com o 2.º grau do curso da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos - 5.
Na categoria Q:
É acrescido o lugar de:
Aspirante de finanças com o 1.º grau do curso - Aspirante com o 1.º grau do curso da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos - 5.
Na categoria R:
É acrescido o lugar de:
Aspirante de finanças concursado - Aspirante concursado da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos - 5.
Na categoria S:
É acrescido o lugar de:
Aspirante de finanças estagiário - Aspirante estagiário da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos - 5.
Na categoria U:
Onde se lê:
Fiel de armazém de 2.ª classe - 4 e 10.
deve ler-se:
Fiel de armazém de 2.ª classe - Fiel de armazém de 2.ª classe e fiel de armazém da categoria U - 4 e 10.
Presidência do Conselho, 12 de Junho de 1970. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.