A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho DD4585, de 28 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Fixa as ajudas de custo diárias a abonar aos funcionários do Estado e entidades a eles equiparadas que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro.

Texto do documento

Despacho do Conselho de Ministros

1. As ajudas de custo diárias a abonar aos funcionários do Estado e entidades a eles equiparadas que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro passam a ser as seguintes:

Membros do Governo e do Conselho de Estado ... 1900$00 Grupos do Decreto-Lei 49410:

A e B ... 1700$00 C a I ... 1500$00 J a M ... 1400$00 N a Y ... 1200$00 2. Nas missões oficiais que sejam presididas por um membro do Governo ou do Conselho de Estado os funcionários incluídos nos grupos C a M do Decreto-Lei 49410 serão abonados de ajuda de custo de quantitativo igual à prevista para os funcionários dos grupos A e B do mesmo diploma.

3. Nas missões oficiais presididas por um membro do Governo ou do Conselho de Estado, em que o convite seja extensivo ao cônjuge ou familiar, deverá ser este abonado de ajuda de custo idêntica.

4. As condições especiais a que, eventualmente, deva ficar sujeito o pessoal em serviço nas missões diplomáticas no estrangeiro serão fixadas por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.

5. O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação no Diário do Governo.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Novembro de 1974. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/11/28/plain-226718.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-11-24 - Decreto-Lei 49410 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Insere disposições diversas sobre vencimentos e regalias económico-sociais dos servidores do Estado, bem como sobre quadros e categorias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda