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Portaria 79/70, de 31 de Janeiro

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Sumário

Abrem créditos nas tabelas de despesa dos orçamentos privativos do Conselho Ultramarino, do Hospital do Ultramar, do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar, da Agência-Geral do Ultramar, do Gabinete de Planeamento e Integração Económica e do Centro de Documentação Técnico-Económica em vigor, destinados a suportar os encargos provenientes da execução do Decreto-Lei n.º 49410 (vencimentos e regalias económico-sociais dos servidores do Estado).

Texto do documento

Portaria 79/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, conjugado com o artigo 34.º do Decreto-Lei 49410, de 24 de Novembro de 1969, abrir um crédito especial da importância de 385750$00 na tabela de despesa do orçamento privativo do Conselho Ultramarino em vigor, destinado a ocorrer aos seguintes objectivos, com as quantias que se

indicam:

1.º Reforço da verba do capítulo II, artigo 3.º, n.º 1), alínea a) «Serviços próprios do Conselho Ultramarino - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», para pagamento da diferença de vencimentos respeitante ao 1.º semestre do ano em curso, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 49410, de 24 de Novembro de 1969, aos seguintes

funcionários:

7 vogais nomeados ... 210000$00

Pessoal da secretaria:

1 secretário ... 17400$00

1 chefe de secção ... 12000$00

1 escrivão ... 12000$00

1 primeiro-oficial ... 9600$00

2 segundos-oficiais ... 15600$00

3 terceiros-oficiais ... 18000$00

4 dactilógrafos ... 16800$00

... 311400$00

2.º Reforço da verba do capítulo II, artigo 3.º, n.º 2) «Serviços próprios do Conselho Ultramarino - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado», para pagamento da diferença de vencimentos respeitante ao 1.º semestre do ano em curso, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 49410, de 24 de Novembro de 1969, aos seguintes funcionários:

Pessoal da secretaria:

1 oficial de diligências ... 5400$00

2 contínuos de 1.ª classe ... 8400$00

... 13800$00

3.º Reforço da verba do capítulo II, artigo 4.º, n.º 1), alínea d) «Serviços próprios do Conselho Ultramarino - Despesas com o pessoal - Remunerações acidentais - Gratificações», para pagamento ao pessoal menor da secretaria por serviços extraordinários prestados fora das horas regulamentares de serviço ... 2800$00 4.º Reforço da verba do capítulo II, artigo 5.º, n.º 2) «Serviços próprios do Conselho Ultramarino - Despesas com o pessoal - Outras despesas com o pessoal», compensação de vencimentos aos sete vogais da secção do contencioso (diferença respeitante ao 1.º

semestre do ano em curso)» ... 57750$00

... 385750$00

tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:

CAPÍTULO I

Representação das províncias ultramarinas no Conselho Ultramarino

Pagamento de serviços:

Artigo 1.º, n.º 1) «Despesas de comunicações - Transportes aos onze vogais eleitos pelos conselhos legislativos das províncias ultramarinas» ... 65254$00

CAPÍTULO II

Serviços próprios do Conselho Ultramarino

Despesas com o pessoal:

Artigo 5.º, n.º 1) «Outras despesas com o pessoal - Subsídio eventual de custo de vida, nos termos do Decreto-Lei 47137, de 5 de Agosto de 1966» ... 290496$00

Diversos encargos:

Artigo 12.º, n.º 1) «Encargos de instalações - Rendas de casa» ... 30000$00

... 385750$00

Ministério do Ultramar, 31 de Janeiro de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira

da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/01/31/plain-246498.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246498.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

  • Tem documento Em vigor 1966-08-05 - Decreto-Lei 47137 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Permite ao Governo determinar a ultimação dos estudos em curso para a Reforma Administrativa e concede, a título transitório, a todos os servidores do Estado, civis e militares, em serviço no continente e ilhas adjacentes, um subsídio eventual de custo de vida sobre os vencimentos referidos no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42046 e legislação complementar.

  • Tem documento Em vigor 1969-11-24 - Decreto-Lei 49410 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Insere disposições diversas sobre vencimentos e regalias económico-sociais dos servidores do Estado, bem como sobre quadros e categorias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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