Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 219/74, de 27 de Maio

Partilhar:

Sumário

Cria na Presidência da República, o Gabinete Civil e o Gabinete Militar, fixando a respectiva composição, nomeação dos membros e respectivos vencimentos e remunerações acessorias. Estabelece a chefia da Casa Militar do Presidente da República, reorganizada pelo Decreto-Lei 48154, de 26 de Dezembro de 1967, e dispõe sobre o recrutamento de pessoal para aqueles gabinetes.

Texto do documento

Decreto-Lei 219/74

de 27 de Maio

A orgânica em vigor da Presidência da República apresenta-se insuficiente para corresponder às actuais exigências do desempenho das funções presidenciais. O presente diploma visa, assim e essencialmente, criar na Presidência da República, para além dos serviços administrativos cuja estrutura é mantida, uma organização que se ajuste às conveniências do momento presente.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do n.º 1 do artigo 16.º da Lei 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. São criados na Presidência da República o Gabinete Civil e o Gabinete Militar, constituídos por um chefe e quatro adjuntos, da livre escolha do Presidente da República.

2. A chefia dos Gabinetes será exercida por um oficial com a patente mínima de oficial superior ou por um civil, devendo, neste caso, ser mantida uma equiparação de categorias entre os chefes dos dois Gabinetes.

3. Os adjuntos do Gabinete Civil terão a categoria correspondente à letra F do quadro do artigo 2.º do Decreto-Lei 49410, de 24 de Novembro de 1969.

4. Os membros civis dos Gabinetes que sejam servidores do Estado exercerão as suas funções em comissão de serviço, podendo optar pelo vencimento a que tiverem direito no quadro de origem.

5. Aos chefes dos Gabinetes será atribuído um abono para despesas de representação no montante actualmente fixado para o secretário-geral da Presidência da República e o chefe da Casa Militar e aos adjuntos a importância para o mesmo efeito fixada para os ajudantes de campo e oficial às ordens.

Art. 2.º A distribuição de competências pelos Gabinetes será feita segundo directrizes superiormente aprovadas.

Art. 3.º A Casa Militar do Presidente da República, reorganizada pelo Decreto-Lei 48154, de 26 de Dezembro de 1967, será chefiada por um oficial de patente não inferior à de oficial superior.

Art. 4.º Para apoio ao serviço de expediente e de dactilografia poderão ser admitidos, a título eventual ou requisitados a outros departamentos do Estado, escriturários-dactilógrafos de 2.ª classe, até ao limite de seis unidades.

Art. 5.º Os encargos resultantes da entrada em vigor do presente decreto-lei serão satisfeitos por conta de dotação ou dotações a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Adelino da Palma Carlos - Vasco Vieira de Almeida.

Promulgado em 23 de Maio de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/05/27/plain-68129.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/68129.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-12-26 - Decreto-Lei 48154 - Presidência do Conselho

    Altera o Decreto-Lei n.º 24044, de 21 de Junho de 1934, que reorganiza os serviços da Presidência da República.

  • Tem documento Em vigor 1969-11-24 - Decreto-Lei 49410 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Insere disposições diversas sobre vencimentos e regalias económico-sociais dos servidores do Estado, bem como sobre quadros e categorias.

  • Tem documento Em vigor 1974-05-14 - Lei 3/74 - Junta de Salvação Nacional

    Define a estrutura constitucional transitória que regerá a organização política do País até à entrada em vigor da nova Constituição Política da República Portuguesa.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-06-12 - Portaria 354/74 - Ministério da Coordenação Económica - Secretaria de Estado das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Efectua transferências de verbas nos orçamentos de vários Ministérios.

  • Tem documento Em vigor 1974-12-28 - Decreto-Lei 755/74 - Presidência da República

    Cria o Gabinete do Presidente da República, como órgão de apoio pessoal, fixando a sua composição e dispondo sobre o recrutamento, provimento, vencimento e designação dos seus membros e pessoal dirigente. O gabinete agora criado substitui para todos os efeitos, o Gabinete Civil e o Gabinete Militar, criados pelo Decreto-Lei n.º 219/74, de 27 de Maio, que ficam extintos com a data de 30 de Setembro. Constitui um grupo técnico auxiliar daquele gabinete cujo quadro é publicado em anexo, estabelecendo normas re (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda