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Rectificação DD492, de 19 de Junho

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 49410, de 24 de Novembro de 1969, que insere disposições diversas sobre vencimentos e regalias económico-sociais dos servidores do Estado, bem como sobre quadros e categorias.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no 2.º suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 275, de 24 de Novembro do ano findo, pela Presidência do Conselho e Ministério das Finanças, o mapa do pessoal civil dos Ministérios civis, anexo ao Decreto-Lei 49410, determino que se façam as seguintes rectificações:

Na categoria F:

Na coluna «Designação anterior», em correspondência com a nova designação «Director

de laboratório», onde se lê:

Director de laboratório da Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos - 10.

Chefe do laboratório da Casa da Moeda - 5.

deve ler-se:

Director de laboratório da Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos - 10.

Chefe do laboratório da Casa da Moeda - 5.

Director de laboratório da Direcção-Geral dos Combustíveis - 10.

Director de laboratório da Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais - 10.

Na categoria I:

Onde se lê:

Segundo-bibliotecário-arquivista - 9.

deve ler-se:

Segundo-bibliotecário-arquivista - 9 e 10.

Na categoria J:

Na coluna «Designação anterior», em correspondência com a nova designação «Terceiro-bibliotecário-arquivista», onde se lê:

Bibliotecário do Instituto Superior de Ciências Sociais e Política Ultramarina - 8.

deve ler-se:

Bibliotecário do Instituto Superior de Ciências Sociais e Política Ultramarina - 8.

Terceiro-Bibliotecário-arquivista - 10.

Na categoria O (tesoureiro de 3.ª classe):

Na coluna «Designação anterior», em correspondência com a nova designação

«Tesoureiro de 3.ª classe», onde se lê:

Tesoureiro do Instituto Geográfico e Cadastral - 5.

..................................................................

deve ler-se:

Tesoureiro do Instituto Geográfico e Cadastral - 5.

Tesoureiro de 3.ª classe das tesourarias dos concelhos e bairros - 5.

..................................................................

Na categoria P:

Onde se lê:

Aspirante de finanças - Aspirante da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos - 5.

deve ler-se:

Aspirante de finanças com o 2.º grau do curso - Aspirante com o 2.º grau do curso da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos - 5.

Na categoria Q:

É acrescido o lugar de:

Aspirante de finanças com o 1.º grau do curso - Aspirante com o 1.º grau do curso da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos - 5.

Na categoria R:

É acrescido o lugar de:

Aspirante de finanças concursado - Aspirante concursado da Direcção-Geral das

Contribuições e Impostos - 5.

Na categoria S:

É acrescido o lugar de:

Aspirante de finanças estagiário - Aspirante estagiário da Direcção-Geral das

Contribuições e Impostos - 5.

Na categoria U:

Onde se lê:

Fiel de armazém de 2.ª classe - 4 e 10.

deve ler-se:

Fiel de armazém de 2.ª classe - Fiel de armazém de 2.ª classe e fiel de armazém da

categoria U - 4 e 10.

Presidência do Conselho, 12 de Junho de 1970. - O Presidente do Conselho, Marcello

Caetano.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/06/19/plain-249314.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-11-24 - Decreto-Lei 49410 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Insere disposições diversas sobre vencimentos e regalias económico-sociais dos servidores do Estado, bem como sobre quadros e categorias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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