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Portaria 291/70, de 17 de Junho

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Sumário

Eleva e reforça verbas inscritas no orçamento do Conselho Ultramarino.

Texto do documento

Portaria 291/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, elevar para as importâncias que se indicam as seguintes verbas do orçamento da receita do

Conselho Ultramarino em vigor:

CAPÍTULO ÚNICO

Artigo 2.º «Quotização das províncias ultramarinas»:

a) Angola ... 1984300$40

b) Moçambique ... 1612904$60

c) Macau ... 95589$00

2.º Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, conjugado com o artigo 34.º do Decreto-Lei 49410, de 24 de Novembro de 1969, abrir um crédito especial da importância de 385750$00 na tabela de despesa do orçamento privativo do Conselho Ultramarino em vigor, destinado a ocorrer aos seguintes objectivos,

com as quantias que se indicam:

I) Reforço da verba do capítulo II, artigo 3.º, n.º 1), alínea a) «Serviços próprios do Conselho Ultramarino - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», para pagamento da diferença de vencimentos respeitante ao 2.º semestre do ano em curso, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 49410, de 24 de Novembro de 1969, aos seguintes

funcionários:

7 vogais nomeados ... 210000$00

Pessoal de secretaria:

1 secretário ... 17400$00

1 chefe de secção ... 12000$00

1 escrivão ... 12000$00

1 primeiro-oficial ... 9600$00

2 segundos-oficiais ... 15600$00

3 terceiros-oficiais ... 18000$00

4 dactilógrafos ... 16800$00

... 311400$00

II) Reforço da verba do capítulo II, artigo 3.º, n.º 2) «Serviços próprios do Conselho Ultramarino - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado», para pagamento da diferença de vencimentos respeitante ao 2º semestre do ano em curso, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 49410, de 24 de Novembro de 1969, aos seguintes funcionários:

Pessoal de secretaria:

1 oficial de diligências ... 5400$00

2 contínuos de 1.ª classe ... 8400$00

... 13800$00

III) Reforço da verba do capítulo II, artigo 4.º, n.º 1), alínea d) «Serviços próprios do Conselho Ultramarino - Despesas com o pessoal - Remunerações acidentais - Gratificações - Para pagamento ao pessoal menor da secretaria por serviços extraordinários prestados fora das horas regulamentares de serviço» ... 2800$00 IV) Reforço da verba do capítulo II, artigo 5.º, n.º 2) «Serviços próprios do Conselho Ultramarino - Despesas com o pessoal - Outras despesas com o pessoal - Compensação de vencimentos aos sete vogais da secção do contencioso (diferença respeitante ao 2.º

semestre do ano em curso)» ... 57750$00

... 385750$00

tomando como contrapartida igual importância proveniente da elevação das verbas das alíneas a), b) e c) do artigo 2.º do orçamento da receita em vigor, nos termos do n.º 1.º do

presente diploma.

Ministério do Ultramar, 17 de Junho de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira

da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/06/17/plain-249176.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

  • Tem documento Em vigor 1969-11-24 - Decreto-Lei 49410 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Insere disposições diversas sobre vencimentos e regalias económico-sociais dos servidores do Estado, bem como sobre quadros e categorias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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