A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 82/70, de 31 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Abrem créditos nas tabelas de despesa dos orçamentos privativos do Conselho Ultramarino, do Hospital do Ultramar, do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar, da Agência-Geral do Ultramar, do Gabinete de Planeamento e Integração Económica e do Centro de Documentação Técnico-Económica em vigor, destinados a suportar os encargos provenientes da execução do Decreto-Lei n.º 49410 (vencimentos e regalias económico-sociais dos servidores do Estado).

Texto do documento

Portaria 82/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, elevar para 1349430$00 a verba do artigo 4.º, alínea b) «Reembolsos e reposições - Importância a receber do fundo a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 43374, de 5 de Dezembro de 1960», para pagamento dos vencimentos aos funcionários a que se refere o artigo 200.º, n.º 3, e § 3.º do Decreto-Lei 47743, de 2 de Junho de 1967, e despesas de manutenção dos serviços, do orçamento da receita da Agência-Geral do Ultramar em vigor.

2.º Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, conjugado com o artigo 34.º do Decreto-Lei 49410, de 24 de Novembro de 1969, abrir um crédito especial da importância de 1204800$00, na tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar em vigor, destinado a ocorrer aos seguintes

objectivos, com as quantias que se indicam:

a) Reforço da verba do capítulo único, artigo 1.º, n.º 1), alínea a) «Serviço da Agência - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», para pagamento da diferença de vencimentos, respeitante aos primeiros oito meses do ano em curso, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 49410, de 24 de Novembro de 1969, aos seguintes funcionários:

1 agente-geral ... 32000$00

1 director de serviços ... 28800$00

... 60800$00

Repartição dos Serviços Administrativos e de Procuradoria-Geral:

1 chefe de repartição ... 23200$00

2 chefes de secção ... 32000$00

4 primeiros-oficiais ... 51200$00

1 tesoureiro-pagador ... 12800$00

6 segundos-oficiais ... 62400$00

7 terceiros-oficiais ... 56000$00

4 escriturários de 1.ª classe ... 27200$00

4 escriturários de 2.ª classe ... 22400$00

5 dactilógrafos ... 28000$00

... 315200$00

Repartição dos Serviços de Relações Públicas e Turismo:

1 chefe de repartição ... 23200$00

2 chefes de secção ... 32000$00

4 primeiros-oficiais ... 51200$00

3 segundos-oficiais ... 31200$00

1 terceiro-bibliotecário-arquivista ... 9600$00 6 terceiros-oficiais ... 48000$00

3 escriturários de 1.ª classe ... 20400$00

3 escriturários de 2.ª classe ... 16800$00

3 dactilógrafos ... 16800$00

... 249200$00

Repartição dos Serviços Técnicos e Editoriais:

1 chefe de repartição ... 23200$00

1 chefe de secção ... 16000$00

1 tradutor ... 18400$00

1 revisor de provas ... 10400$00

1 decorador-desenhador ... 10400$00

1 fotógrafo ... 10400$00

2 auxiliares ... 16000$00

1 dactilógrafo ... 5600$00

... 110400$00

b) Reforço da verba do capítulo único, artigo 1.º, n.º 2) «Serviço da Agência - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado (quadro privativo de contínuos)», para pagamento da diferença de vencimentos, respeitantes aos primeiros oito meses do ano em curso, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 49410, de 24 de Novembro de 1969, aos

seguintes funcionários:

2 contínuos de 1.ª classe ... 11200$00

8 contínuos de 2.ª classe ... 44800$00

... 56000$00

a) Reforço da verba do capítulo único, artigo 1.º, n.º 3) «Serviço da Agência - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado (serviço de fiscalização e conservação dos imóveis pertencentes às províncias ultramarinas)», para pagamento da diferença de vencimentos, respeitante aos primeiros oito meses do ano em curso, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 49410, de 24 de Novembro de 1969, aos seguintes funcionários:

1 encarregado da fiscalização e conservação dos imóveis ... 8000$00 1 auxiliar de 1.ª classe do encarregado da fiscalização e conservação dos imóveis ...

7200$00

1 auxiliar de 2.ª classe do encarregado da fiscalização e conservação dos imóveis ...

6800$00

1 auxiliar de 3.ª classe do encarregado da fiscalização e conservação dos imóveis ...

6400$00

2 telefonistas ... 12800$00

3 porteiros ... 16800$00

8 contínuos de 2.ª classe ... 44800$00

1 servente ... 6000$00

... 108800$00

d) Reforço da verba do capítulo único, artigo 1.º, n.º 4) «Serviço da Agência - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal assalariado», para pagamento da diferença de vencimentos, respeitante aos primeiros oito meses do ano em curso, nos termos do artigo 2.º do. Decreto-Lei 49410, de 24 de Novembro de 1969,

aos seguintes funcionários:

1 paquete ... 1600$00

e) Reforço da verba do capítulo único, artigo 1.º, n.º 5) «Serviço da Agência - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal destacado noutros serviços», para pagamento da diferença de vencimentos, respeitante aos primeiros oito meses do ano em curso, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 49410, de 24 de Novembro de 1969, aos seguintes funcionários:

1 director de serviços ... 28800$00

f) Reforço da verba do capítulo único, artigo 1.º, n.º 6) «Serviço da Agência - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal a que se refere o n.º 3 do artigo 200.º do Decreto-Lei 47743, de 2 de Junho de 1967», para pagamento da diferença de vencimentos, respeitante aos primeiros oito meses do ano em curso, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 49410, de 24 de Novembro de 1969, aos seguintes

funcionários:

1 secretário ... 19200$00

2 chefes de secção ... 32000$00

4 primeiros-oficiais ... 51200$00

5 segundos-oficiais ... 52000$00

5 terceiros-oficiais ...40000$00

5 escriturários de 1.ª classe ... 34000$00

4 escriturários de 2.ª classe ... 22400$00

2 contínuos de 1.ª classe ... 11200$00

2 serventes ... 12000$00

... 274000$00

... 1204800$00

tomando como contrapartida disponibilidades das seguintes verbas:

I) Proveniente da elevação da verba do artigo 4.º, alínea b) «Reembolsos e reposições - Importância a receber do fundo a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 43374, de 5 de Dezembro de 1960, para pagamento dos vencimentos aos funcionários a que se referem o artigo 200.º, n.º 3, e § 3.º do Decreto-Lei 47743, de 2 de Junho de 1967, e despesas de manutenção dos serviços», do orçamento da receita em vigor, nos termos no

n.º 1.º do presente diploma ... 394470$00

II) Capítulo único, artigo 3.º, n.º 1) «Serviço da Agência - Despesas com o pessoal - Outras despesas com o pessoal - Subsídio eventual de custo de vida, nos termos do Decreto-Lei 47137, de 5 de Agosto de 1966» ... 810330$00

... 1204800$00

Ministério do Ultramar, 31 de Janeiro de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira

da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/01/31/plain-246527.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246527.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

  • Tem documento Em vigor 1960-12-05 - Decreto-Lei 43374 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições legislativas aplicáveis a vários organismos dependentes do Ministério do Ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1966-08-05 - Decreto-Lei 47137 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Permite ao Governo determinar a ultimação dos estudos em curso para a Reforma Administrativa e concede, a título transitório, a todos os servidores do Estado, civis e militares, em serviço no continente e ilhas adjacentes, um subsídio eventual de custo de vida sobre os vencimentos referidos no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42046 e legislação complementar.

  • Tem documento Em vigor 1967-06-02 - Decreto-Lei 47743 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Promulga a Lei Orgânica do Ministério do Ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1969-11-24 - Decreto-Lei 49410 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Insere disposições diversas sobre vencimentos e regalias económico-sociais dos servidores do Estado, bem como sobre quadros e categorias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda