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Decreto-lei 43374, de 5 de Dezembro

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Sumário

Insere disposições legislativas aplicáveis a vários organismos dependentes do Ministério do Ultramar.

Texto do documento

Decreto-Lei 43374

Tornando-se indispensável a criação de alguns lugares em organismos dependentes do Ministério do Ultramar e regular por forma mais justa o provimento de outros;

Convindo definir a quem pertence o património dos fundos referidos no artigo 94.º do Decreto-Lei 41169, de 29 de Junho de 1957;

Considerada a necessidade de substituir o § 2.º do artigo 4.º do Decreto-Lei 22981, de 25 de Agosto de 1933;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Aos médicos ou médicas, contratados, especialistas, chefes de clínica do Hospital do Ultramar, serão atribuídos os vencimentos do grupo L a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei 42046, de 23 de Dezembro de 1958, logo que completem três anos de exercício com boas informações.

Art. 2.º As pessoas de família dos funcionários com direito a assistência no Hospital do Ultramar mencionadas nas alíneas a) a i) do artigo 269.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, quando internadas, ficam isentas do pagamento de medicamentos e demais serviços que utilizem.

Art. 3.º No Jardim e Museu Agrícola do Ultramar é criado o seguinte lugar:

Um de dactilógrafa contratada.

Art. 4.º Passam ao regime de contratados os dois contínuos que servem no serviço de valores postais da Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações, cujo encargo corre pelos orçamentos privativos dos correios, telégrafos e telefones do ultramar.

Art. 5.º O § 2.º do artigo 4.º do Decreto-Lei 22981, de 25 de Agosto de 1933, passa a ter a seguinte redacção:

§ 2.º O delegado do Ministério a que se refere o parágrafo anterior receberá pelo exercício da respectiva função a gratificação mensal única de 3000$00, que poderá ser acumulada com qualquer vencimento ou pensão de reserva a que o referido delegado tenha direito. A gratificação constitui encargo do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar.

Art. 6.º Para assegurar a regularidade do expediente burocrático do Instituto de Línguas Africanas e Orientais é aumentado ao quadro do pessoal administrativo do Instituto Superior de Estudos Ultramarinos um lugar de escriturário de 2.ª classe, a prover por nomeação, nos termos que forem estabelecidos em portaria do Ministro do Ultramar.

§ único. O encargo resultante do disposto no corpo deste artigo considerar-se-á incluído no § 1.º do artigo 49.º do Decreto-Lei 35885, de 30 de Setembro de 1946.

Art. 7.º Os fundos a que se refere o artigo 94.º do Decreto-Lei 41169, de 29 de Junho de 1957, constituem património comum das províncias ultramarinas, ficando abrangidos pelo disposto no n.º 1.º do artigo 822.º do Código de Processo Civil.

§ único. Mantém-se o actual regime de administração dos referidos fundos.

Art. 8.º Os n.os 2 e 3 do artigo 147.º do Decreto-Lei 41169, de 29 de Junho de 1957, passam a ter a seguinte redacção:

2. Os outros técnicos de 1.ª classe serão nomeados mediante promoção de técnicos de 2.ª classe e os de 2.ª classe mediante promoção dos de 3.ª classe.

3. Os técnicos de 3.ª classe serão nomeados de entre indivíduos formados pelo Instituto Superior de Estudos Ultramarinos, em Ciências Económicas e Financeiras, Economia ou Finanças, ou Direito.

Art. 9.º O presente decreto entra em vigor em 1 de Janeiro de 1961, salvo o artigo 7.º e seu § único e o artigo 8.º, que passam a vigorar desde já.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 5 de Dezembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/12/05/plain-267682.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-08-25 - Decreto-Lei 22981 - Ministério das Colónias

    Constitui em Lisboa o Grémio do Milho Colonial Português, para funcionar sob a fiscalização do Ministério das Colónias, e estabelece os seus objectivos e estatutos (publicados em anexo), pelos quais se regerá provisoriamente.

  • Tem documento Em vigor 1946-09-30 - Decreto-Lei 35885 - Ministério das Colónias - Direcção Geral do Ensino

    Reorganiza a Escola Superior Colonial.

  • Tem documento Em vigor 1957-06-29 - Decreto-Lei 41169 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Modifica a orgânica e os quadros (publicados em anexo) do Ministério do Ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1958-12-23 - Decreto-Lei 42046 - Ministério das Finanças

    Promulga o reajustamento das condições de remuneração dos servidores do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-12-21 - Portaria 18141 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Determina que seja provido por livre escolha do Ministro o lugar de escriturário de 2.ª classe criado pelo Decreto-Lei n.º 43374, o qual prestará serviço na secretaria do Instituto Superior de Estudos Ultramarinos.

  • Não tem documento Em vigor 1960-12-28 - DECLARAÇÃO DD12067 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Rectifica a forma como foi publicado o Decreto-Lei n.º 43374, que insere disposições legislativas aplicáveis a vários organismos do Ministério do Ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1961-01-11 - DECLARAÇÃO DD12357 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Considera sem efeito a rectificação ao Decreto-Lei n.º 43374, que insere disposições legislativas aplicáveis a vários organismos dependentes do Ministério do Ultramar, inserta no Diário do Governo n.º 300, de 28 de Dezembro do ano findo.

  • Tem documento Em vigor 1961-02-24 - Portaria 18282 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Abre créditos destinados a reforçar verbas inscritas no orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1961-07-22 - Portaria 18612 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Reforça a verba inscrita na alínea a) do n.º 2) do artigo 1.º da tabela de despesa do orçamento privativo do Hospital do Ultramar para o corrente ano.

  • Tem documento Em vigor 1963-08-16 - Portaria 20012 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Institui no Ministério mais dezasseis bolsas de estudo.

  • Tem documento Em vigor 1964-03-25 - Portaria 20473 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Ensino

    Estabelece novo regime para a concessão de bolsas de estudo a estudantes ultramarinos.

  • Tem documento Em vigor 1966-07-04 - Decreto-Lei 47069 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Cria a Obra Social do Ministério do Ultramar (O.S.M.U.).

  • Tem documento Em vigor 1967-09-18 - Portaria 22909 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar e abre créditos em idêntica tabela do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar destinados a ocorrer a determinados encargos.

  • Tem documento Em vigor 1967-12-19 - Portaria 23068 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento da Obra Social do Ministério do Ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1970-01-31 - Portaria 82/70 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Abrem créditos nas tabelas de despesa dos orçamentos privativos do Conselho Ultramarino, do Hospital do Ultramar, do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar, da Agência-Geral do Ultramar, do Gabinete de Planeamento e Integração Económica e do Centro de Documentação Técnico-Económica em vigor, destinados a suportar os encargos provenientes da execução do Decreto-Lei n.º 49410 (vencimentos e regalias económico-sociais dos servidores do Estado).

  • Tem documento Em vigor 1970-06-17 - Portaria 292/70 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Eleva e reforça verbas inscritas no orçamento da Agência-Geral do Ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1973-04-07 - Portaria 243/73 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Abre um crédito especial a inscrever em adicional ao orçamento da despesa da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano económico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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