1.º Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, elevar, para as importâncias que se indicam, as seguintes verbas do orçamento da receita
da Agência-Geral do Ultramar, em vigor:
Artigo 2.º «Quotas-partes com que concorrem as províncias ultramarinas para as despesas com a Agência-Geral do Ultramar», a saber:
a) Angola ... 7113395$50
b) Moçambique ... 5782004$00
c) Macau ... 342788$50
Artigo 4.º, alínea b) «Reembolsos e reposições - Importância a receber do fundo a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 43374, de 5 de Dezembro de 1960», para pagamento dos vencimentos aos funcionários a que se referem o artigo 200.º, n.º 3 e § 3.º do Decreto-Lei 47743, de 2 de Junho de 1967, e despesas de manutenção dos serviços ...
1440000$00
2.º Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, conjugado com o artigo 34.º do Decreto-Lei 49410, de 24 de Novembro de 1969, abrir um crédito especial, da importância de 602400$00, na tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar, em vigor, destinado a ocorrer aos seguintesobjectivos, com as quantias que se indicam:
a) Reforço da verba do capítulo único, artigo 1.º, n.º 1), alínea a) «Serviço da Agência - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», para pagamento da diferença de vencimentos, respeitante aos últimos quatro meses do ano em curso, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 49410, de 24 de Novembro de 1969, aos seguintes funcionários:
1 agente-geral ... 16000$00
1 director de serviços ... 14400$00
... 30400$00
Repartição dos Serviços Administrativos e de Procuradoria-Geral:
1 chefe de repartição ... 11600$00
2 chefes de secção ... 16000$00
4 primeiros-oficiais ... 25600$00
1 tesoureiro-pagador ... 6400$00
6 segundos-oficiais ... 31200$00
7 terceiros-oficiais ... 28000$00
4 escriturários de 1.ª classe ... 13600$00
4 escriturários de 2.ª classe ... 11200$00
5 dactilógrafos ... 14000$00
Repartição dos Serviços de Relações Públicas e Turismo:
1 chefe de repartição ... 11600$00
2 chefes de secção ... 16000$00
4 primeiros-oficiais ... 25600$00
3 segundos-oficiais ... 15600$00
1 terceiro-bibliotecário-arquivista ... 4800$006 terceiros-oficiais ... 24000$00
3 escriturários de 1.ª classe ... 10200$00
3 escriturários de 2.ª classe ... 8400$00
3 dactilógrafos ... 8400$00
... 124600$00
Repartição dos Serviços Técnicos e Editoriais:
1 chefe de repartição ... 11600$00
1 chefe de secção ... 8000$00
1 tradutor ... 9200$00
1 revisor de provas ... 5200$00
1 decorador-desenhador ... 5200$00
1 fotógrafo ... 5200$00
2 auxiliares ... 8000$00
1 dactilógrafo ... 2800$00
... 55200$00
b) Reforço da verba do capítulo único, artigo 1.º, n.º 2) «Serviço da Agência - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado (quadro privativo de contínuos)», para pagamento da diferença de vencimentos, respeitante aos últimos quatro meses do ano em curso, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 49410, de 24 de Novembro de 1969, aos seguintes funcionários:
2 contínuos de 1.ª classe ... 5600$00
8 contínuos de 2.ª classe ... 22400$00
... 28000$00
c) Reforço da verba do capítulo único, artigo 1.º, n.º 3) «Serviço da Agência - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado (serviço de fiscalização e conservação dos imóveis pertencentes às províncias ultramarinas)», para pagamento da diferença de vencimentos, respeitante aos últimos quatro meses do ano em curso, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 49410, de 24 de Novembro de 1969, aos seguintes funcionários:1 encarregado da fiscalização e conservação dos imóveis ... 4000$00 1 auxiliar de 1.ª classe do encarregado da fiscalização e conservação dos imóveis ...
3600$00
1 auxiliar de 2.ª classe do encarregado da fiscalização e conservação dos imóveis ...
3400$00
1 auxiliar de 3.ª classe do encarregado da fiscalização e conservação dos imóveis ...
3200$00
2 telefonistas ... 6400$00
3 porteiros ... 8400$00
8 contínuos de 2.ª classe ... 22400$00
1 servente ... 3000$00
... 54400$00
d) Reforços da verba do capítulo único, artigo 1.º, n.º 4) «Serviço da Agência - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal assalariado», para pagamento da diferença de vencimentos, respeitante aos últimos quatro meses do ano em curso, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 49410, de 24 de Novembro de1969, aos seguintes funcionários:
1 paquete ... 800$00
e) Reforço da verba do capítulo único, artigo 1.º, n.º 5) «Serviço da Agência - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal destacado noutros serviços», para pagamento da diferença de vencimentos, respeitante aos últimos quatro meses do ano em curso, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 49410, de 24 de Novembro de 1969, aos seguintes funcionários:
1 director de serviços ... 14400$00
f) Reforço da verba do capítulo único, artigo 1.º, n.º 6) «Serviço da Agência - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal a que se refere o n.º 3 do artigo 200.º do Decreto-Lei 47743, de 2 de Junho de 1967», para pagamento da diferença de vencimentos, respeitante aos últimos quatro meses do ano em curso, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 49410, de 24 de Novembro de 1969, aos seguintesfuncionários:
1 secretário ... 9600$00
2 chefes de secção ... 16000$00
4 primeiros-oficiais ... 25600$00
5 segundos-oficiais ... 26000$00
5 terceiros-oficiais ... 20000$00
5 escriturários de 1.ª classe ... 17000$00
4 escriturários de 2.ª classe ... 11200$00
2 contínuos de 1.ª classe ... 5600$00
2 serventes ... 6000$00
... 137000$00
... 602400$00
tomando como contrapartida igual importância proveniente da elevação das verbas das alíneas a), b) e c) do artigo 2.º e da alínea b) do artigo 4.º, do orçamento da receita, em vigor, nos termos do n.º 1.º do presente diploma.Ministério do Ultramar, 17 de Junho de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira
da Silva Cunha.