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Declaração DD12357, de 11 de Janeiro

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Sumário

Considera sem efeito a rectificação ao Decreto-Lei n.º 43374, que insere disposições legislativas aplicáveis a vários organismos dependentes do Ministério do Ultramar, inserta no Diário do Governo n.º 300, de 28 de Dezembro do ano findo.

Texto do documento

Declaração

Para os fins convenientes se declara que o texto do Decreto-Lei 43374 foi correctamente publicado no Diário do Governo n.º 281, 1.ª série, de 5 de Dezembro de 1960, pelo que deve considerar-se sem efeito a rectificação àquele diploma inserta no Diário do Governo n.º 300, 1.ª série, de 28 do mesmo mês e ano.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 11 de Janeiro de 1961. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/01/11/plain-272167.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-12-05 - Decreto-Lei 43374 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições legislativas aplicáveis a vários organismos dependentes do Ministério do Ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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