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Decreto-lei 22981, de 25 de Agosto

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Sumário

Constitui em Lisboa o Grémio do Milho Colonial Português, para funcionar sob a fiscalização do Ministério das Colónias, e estabelece os seus objectivos e estatutos (publicados em anexo), pelos quais se regerá provisoriamente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286046.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-12-05 - Decreto-Lei 43374 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições legislativas aplicáveis a vários organismos dependentes do Ministério do Ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1961-02-24 - Portaria 18282 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Abre créditos destinados a reforçar verbas inscritas no orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1961-05-02 - Decreto-Lei 43640 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Atribui a uma comissão administrativa, a nomear pelo Governador de Angola, e cuja composição é fixada no presente diploma, a gerência do Grémio do Milho do Ultramar, instituído pelo Decreto-Lei n.º 22981, de de 25 de Agosto de 1933. Determina que seja transferida para Angola a sede do referido Grémio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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