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Portaria 18141, de 21 de Dezembro

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Sumário

Determina que seja provido por livre escolha do Ministro o lugar de escriturário de 2.ª classe criado pelo Decreto-Lei n.º 43374, o qual prestará serviço na secretaria do Instituto Superior de Estudos Ultramarinos.

Texto do documento

Portaria 18141
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 43374, de 5 de Dezembro de 1960:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1) O lugar de escriturário de 2.ª classe criado pelo artigo 6.º do Decreto-Lei 43374, de 5 de Dezembro de 1960, será provido por livre escolha do Ministro.

2) O referido funcionário prestará serviço na secretaria do Instituto Superior de Estudos Ultramarinos, subordinado ao respectivo chefe.

Ministério do Ultramar, 21 de Dezembro de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267850.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-12-05 - Decreto-Lei 43374 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições legislativas aplicáveis a vários organismos dependentes do Ministério do Ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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