Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei 43374, publicado pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Fazenda, no Diário do Governo n.º 281, 1.ª série, de 5 do corrente, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No § único do artigo 6.º, onde se lê: "... incluído no § 1.º do artigo 49.º do Decreto-Lei 35885, ...», deve ler-se: "... incluído no § 2.º do artigo 49.º do Decreto-Lei 35885, ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 23 de Dezembro de 1960. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.