Portaria 22909
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
1.º Nos termos do § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar com a importância de 18000$00 a verba do capítulo único, artigo 5.º, n.º 1), alínea a) "Despesas com o material - Despesas de conservação e aproveitamento do material - De imóveis - Estufas, abrigos, estufins, muros, caminhos, lagos, muretes, conservação e melhoria de ajardinamentos, etc.», da tabela de despesa do orçamento privativo do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 3.º, n.º 1) "Despesas com o material - Construções e obras novas - Edifícios e outras construções», da referida tabela de despesa.
2.º Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, conjugado com o n.º 3 e § 3.º do artigo 200.º do Decreto-Lei 47743, de 2 de Junho de 1967, abrir na tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar, para o corrente ano, os seguintes créditos especiais, tomando como contrapartida igual quantia a sair do fundo a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 43374, de 5 de Dezembro de 1960, para pagamento de vencimentos ao pessoal a que se referem o n.º 3 e § 3.º do artigo 200.º do Decreto-Lei 47743, de 2 de Junho de 1967:
I) Um da importância de 369675$00 a inscrever em adicional destinado aos seguintes encargos:
a)Vencimentos ao pessoal a que se refere o n.º 3 do artigo 200.º do Decreto-Lei 47743, de 2 de Junho de 1967 ... 333675$00
b) Vencimentos a pessoal destacado noutros serviços, nos termos do § 3.º do artigo 200.º do Decreto-Lei 47743, de 2 de Junho de 1967 ... 36000$00
... 369675$00
II) Um da importância de 77022$00, destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 3.º, n.º 1) "Despesas com o pessoal - Outras despesas com o pessoal - Subsídio eventual de custo de vida, nos termos do Decreto-Lei 47137, de 5 de Agosto de 1966».
Ministério do Ultramar, 18 de Setembro de 1967. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.