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Decreto 345/75, de 3 de Julho

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Sumário

Estabelece a forma de provimento dos lugares de chefe de secção do Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

Texto do documento

Decreto 345/75

de 3 de Julho

Considerando a premência da necessidade do preenchimento de vagas de chefe de secção do quadro do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, sem recurso, portanto, a concurso de provas documentais e práticas, que, além das demoras resultantes das formalidades administrativas fixadas para a sua realização, não estão de harmonia com o procedimento que já vem sendo seguido noutros departamentos do Estado;

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 468/72, de 22 de Novembro;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º O preenchimento de lugares de chefe de secção dos quadros do Laboratório Nacional de Engenharia Civil poderá ser feito com dispensa da habilitação de curso superior, sendo o recrutamento respectivo efectuado por escolha do Ministro do Equipamento Social e do Ambiente, mediante proposta do director, entre primeiros-oficiais e outro pessoal administrativo de categoria a que corresponda a letra L da tabela de vencimentos a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 49410, de 24 de Novembro de 1969, do Laboratório Nacional de Engenharia Civil de comprovado valor profissional e com mais de três anos no quadro e na categoria.

Art. 2.º É revogada a alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto 556/72, de 26 de Dezembro.

Art. 3.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - António Carlos Magalhães Arnão Metelo - José Augusto Fernandes.

Promulgado em 24 de Junho de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/07/03/plain-224659.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-11-24 - Decreto-Lei 49410 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Insere disposições diversas sobre vencimentos e regalias económico-sociais dos servidores do Estado, bem como sobre quadros e categorias.

  • Tem documento Em vigor 1972-11-22 - Decreto-Lei 468/72 - Ministério das Obras Públicas - Laboratório Nacional de Engenharia Civil

    Determina várias providências respeitantes ao pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC).

  • Tem documento Em vigor 1972-12-26 - Decreto 556/72 - Ministério das Obras Públicas - Laboratório Nacional de Engenharia Civil

    Estabelece a forma de recrutamento do diverso pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-11-12 - Portaria 968/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas

    Altera o quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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