de 12 de Novembro
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho:Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 43825, de 27 de Julho de 1961, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 47627, de 7 de Abril de 1967, 49041, de 4 de Junho de 1969, 55/71, de 26 de Fevereiro, 139/72, de 29 de Abril, 468/72, de 22 de Novembro, e 117-C/76, de 9 de Fevereiro, e ainda pelo despacho do Ministro da Habitação e Obras Públicas de 9 de Julho de 1976, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 21 de Julho de 1976, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria.
2.º A transição dos funcionários pertencentes ao quadro do Laboratório Nacional de Engenharia Civil faz-se mediante lista ou listas nominativas, aprovadas por despacho do Ministro da Habitação e Obras Públicas, visadas ou anotadas pelo Tribunal de Contas nos termos da lei aplicável e publicadas no Diário da República.
3.º A presente portaria produz efeitos desde o 1 de Julho de 1979 até à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 519-D1/79, de 29 de Dezembro.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas, 28 de Outubro de 1980. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, João Lopes Porto. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.
Laboratório Nacional de Engenharia Civil
(ver documento original)
ANEXO I
Legislação
O quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil e o normativo do provimento dos funcionários nele integrados foram estabelecidos pelos seguintes diplomas:Decreto-Lei 43825, de 27 de Julho de 1961.
Decreto-Lei 47627, de 7 de Abril de 1967.
Decreto-Lei 49041, de 4 de Junho de 1969.
Decreto-Lei 49410, de 24 de Novembro de 1969.
Artigo 54.º do Decreto-Lei 132/70, de 30 de Março (conjugado com o artigo 29.º do Decreto-Lei 43825).
Decreto-Lei 55/71, de 26 de Fevereiro.
Decreto-Lei 139/72, de 29 de Abril.
Decreto-Lei 468/72, de 22 de Novembro.
Decreto-Lei 556/72, de 26 de Dezembro.
Decreto 345/75, de 3 de Julho.
Decreto-Lei 117-C/76, de 9 de Fevereiro.
Despacho do Ministro das Obras Públicas de 9 de Julho de 1976, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 21 de Julho de 1976.
Decreto 14/77, de 12 de Fevereiro.
ANEXO II
Mapa comparativo entre a situação actual e a resultante da aplicação do
Decreto-Lei 191-C/79 (não inclui o pessoal dirigente e de investigação)
(ver documento original)
ANEXO III
Encargos mensais por aplicação do Decreto-Lei 191-C/79
(ver documento original)