Portaria 1008/81
de 24 de Novembro
Considerando o disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, e com vista a obviar à situação criada ao pessoal técnico do Laboratório Nacional de Engenharia Civil no quadro anexo à Portaria 968/80, de 12 de Novembro, publicada ao abrigo do n.º 1 do artigo 20.º daquele diploma:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º Revogar o disposto na nota (b) constante do quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, aprovado pela Portaria 968/80, de 12 de Novembro.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Julho de 1979.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, 2 de Novembro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.