Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1008/81, de 24 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Revoga o disposto na nota (b) constante do quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, aprovado pela Portaria n.º 968/80, de 12 de Novembro.

Texto do documento

Portaria 1008/81
de 24 de Novembro
Considerando o disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, e com vista a obviar à situação criada ao pessoal técnico do Laboratório Nacional de Engenharia Civil no quadro anexo à Portaria 968/80, de 12 de Novembro, publicada ao abrigo do n.º 1 do artigo 20.º daquele diploma:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º Revogar o disposto na nota (b) constante do quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, aprovado pela Portaria 968/80, de 12 de Novembro.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Julho de 1979.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, 2 de Novembro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-12 - Portaria 968/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas

    Altera o quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda