Decreto 14/77, de 12 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas
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Fonte: Diário da República n.º 36/1977, Série I de 1977-02-12.
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Data:
1977-02-12
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Dá nova redacção ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 48498, de 24 de Julho de 1968 - Revoga o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 118/75, de 8 de Março (recrutamento de lugares de chefia).
Decreto 14/77
de 12 de Fevereiro
Considerando a necessidade de adoptar para o Ministério das Obras Públicas critérios de provimento do lugar de chefe de repartição de serviços administrativos idênticos aos seguidos, em geral, na Administração Pública;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º A alínea m) do artigo 3.º do Decreto-Lei 48498, de 24 de Julho de 1968, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 3.º ...
...
m) Os chefes de repartição dos serviços administrativos dos diversos organismos do Ministério das Obras Públicas - entre chefes de secção dos respectivos quadros, de reconhecido mérito, que contem, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria, ou entre indivíduos estranhos aos mesmos quadros, habilitados com as licenciaturas em Ciências Económicas e Financeiras, em Economia, em Finanças ou em Direito.
Art. 2.º Fica revogado o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 118/75, de 8 de Março, relativamente ao preenchimento dos lugares a que se refere o artigo 1.º do presente diploma.
Art. 3.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Manuel da Costa Brás - João Orlindo de Almeida Pina.
Promulgado em 7 de Fevereiro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/02/12/plain-218716.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/218716.dre.pdf .
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1968-07-24 -
Decreto-Lei
48498 -
Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
Introduz modificações nos quadros de pessoal e na orgânica dos serviços do Ministério das Obras Públicas, designadamente do Conselho Superior de Obras Públicas, da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos, da Junta Autónoma de Estradas e da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanizações.
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1975-03-08 -
Decreto-Lei
118/75 -
Ministério do Equipamento Social e do Ambiente
Define as regras a observar para o recrutamento dos lugares de chefia dos quadros de pessoal dirigente do Ministério do Equipamento Social e do Ambiente.
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1976-01-23 -
Decreto-Lei
59/76 -
Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública
Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)
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