Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 528/70, de 7 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Actualiza, a partir de 1 de Janeiro do corrente ano, a tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 42252 de 7 de Maio de 1959 (base para o cálculo da pensão de aposentação dos conservadores e notários).

Texto do documento

Decreto-Lei 528/70

de 7 de Novembro

Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 41387, de 22 de Novembro de l957, a pensão de aposentação dos conservadores e notários é calculada com base no ordenado ou vencimento fixo correspondente ao cargo que estiverem exercendo, acrescido, como vencimento de exercício, da média das suas participações emolumentares do último triénio. De harmonia com o mesmo preceito, a soma da referida média com a parte fixa das remunerações não podia exceder os quantitativos mensais ilíquidos constantes da tabela anexa ao citado decreto-lei.

Esta tabela foi alterada pelo Decreto-Lei 42252, de 7 de Maio de 1959, em face dos ordenados dos conservadores e notários fixados no Decreto-Lei 42098, de 14 de Janeiro daquele ano.

Tendo sido estabelecidos recentemente novos ordenados para aqueles funcionários pelo Decreto-Lei 15/70, de 14 de Janeiro último, torna-se necessário actualizar correspondentemente a mencionada tabela;

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. A tabela do Decreto-Lei 42252, de 7 de Maio de 1959, para efeitos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 41387, de 22 de Novembro de 1957, é actualizada, a partir de 1 de Janeiro do corrente ano, de acordo com os ordenados fixados pelo artigo 37.º da Lei Orgânica dos Serviços dos Registos e do Notariado, aprovada pelo Decreto-Lei 44063, de 28 de Novembro de 1961, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 15/70, de 14 de Janeiro do ano em curso, e dentro da escala geral dos vencimentos estabelecidos no Decreto-Lei 49410, de 24 de Novembro de 1969, para os quantitativos seguintes:

(ver documento original) Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 29 de Outubro de 1970.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/11/07/plain-243350.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243350.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-22 - Decreto-Lei 41387 - Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Concretiza alguns preceitos estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 39843, de 7 de Outubro de 1954, relativos à aposentação e fixa a base para o cálculo da pensão de aposentação dos conservadores e notários.

  • Tem documento Em vigor 1959-01-14 - Decreto-Lei 42098 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Introduz alterações na Lei n.º 2049, de 6 de Agosto de 1951, que promulga a Organização dos Serviços de Registo e do Notariado

  • Tem documento Em vigor 1959-05-07 - Decreto-Lei 42252 - Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Actualiza, a partir de e1 de Janeiro do corrente ano, a tabela anexa ao Decreto-Lei nº 41387, de 22 de Novembro de 1957, relativamente à base para cálculo da pensão de aposentação dos conservadores e notários.

  • Tem documento Em vigor 1961-11-28 - Decreto-Lei 44063 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Promulga a orgânica dos serviços dos registos e do notariado .

  • Tem documento Em vigor 1969-11-24 - Decreto-Lei 49410 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Insere disposições diversas sobre vencimentos e regalias económico-sociais dos servidores do Estado, bem como sobre quadros e categorias.

  • Tem documento Em vigor 1970-01-14 - Decreto-Lei 15/70 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Dá nova redacção a várias disposições do Decreto-Lei n.º 44063, que promulga a orgânica dos serviços de registo e do notariado, e substitui a tabela de remunerações do funcionalismo judicial, a que se refere o § 1.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 35977 .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda