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Decreto-lei 42098, de 14 de Janeiro

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Sumário

Introduz alterações na Lei n.º 2049, de 6 de Agosto de 1951, que promulga a Organização dos Serviços de Registo e do Notariado

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299869.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-09-05 - Portaria 17930 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Manda aplicar em todas as Províncias Ultramarinas observadas as disposições constantes da presente Portaria, o Decreto nº 43090 de 27 de Julho de 1960 (Regulamento da Nacionalidade Portuguesa).

  • Tem documento Em vigor 1960-11-09 - DECLARAÇÃO DD12094 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Rectifica a forma como foi publicada a Portaria n.º 17930, que manda aplicar em todas as províncias ultramarinas o Decreto n.º 43090 (Regulamento da Nacionalidade Portuguesa).

  • Tem documento Em vigor 1960-11-09 - Declaração - Ministério da Marinha - 6.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Rectifica a forma como foi publicada a Portaria n.º 17930, que manda aplicar em todas as províncias ultramarinas o Decreto n.º 43090 (Regulamento da Nacionalidade Portuguesa)

  • Tem documento Em vigor 1970-11-07 - Decreto-Lei 528/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Actualiza, a partir de 1 de Janeiro do corrente ano, a tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 42252 de 7 de Maio de 1959 (base para o cálculo da pensão de aposentação dos conservadores e notários).

  • Tem documento Em vigor 1987-03-04 - Acórdão 36/87 - Tribunal Constitucional

    Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma do n.º 7 do artigo 140.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, na parte em que atribuía aos tribunais de comarca a competência para julgar os recursos interpostos das decisões dos conservadores do registo predial que houvessem desatendido reclamações interpostas contra erros de conta, por violação do artigo 167.º, alínea j), da Constituição, na redacção originária. .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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