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Decreto-lei 556/70, de 13 de Novembro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 46449 de 23 de Julho de 1965, que criou o Fundo de Fomento do Desporto, dispondo sobre as remunerações e gratificações dos membros do conselho administrativo, e sobre o regime de prestação de serviço do pessoal técnico, a que se refere o n.º 2 do artigo 17.º do referido diploma.

Texto do documento

Decreto-Lei 556/70

de 13 de Novembro

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 9.º do Decreto-Lei 46449, de 23 de Julho de 1965, passa a ter a seguinte redacção:

1. Os membros do conselho administrativo e as entidades referidas no artigo 7.º perceberão gratificações mensais fixadas pelo Ministro da Educação Nacional, de acordo com o Ministro das Finanças, eu senhas de presença.

2. As gratificações são acumuláveis com as remunerações que os nomeados percebam pelo exercício de funções noutros serviços do Estado ou dos corpos administrativos ou em organismos de coordenação económica, com observância do disposto no Decreto-Lei 49410, de 24 de Novembro de 1969.

Art. 2.º - 1. O pessoal técnico a que se refere o n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 46449, de 23 de Julho de 1965, pode prestar serviço no regime de tempo completo ou no de tempo parcial.

2. O regime de tempo parcial corresponderá à prestação de um mínimo de quatro horas diárias de serviço e será retribuído proporcionalmente ao horário cumprido e à remuneração correspondente ao lugar ocupado.

3. Não sendo possível preenche os lugares de tempo completo, pode o Ministro da Educação Nacional autorizar a admissão eventual do pessoal em regime de tempo parcial suficiente para preencher o horário normal de tempo completo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - José Veiga Simão.

Promulgado em 29 de Outubro de 1970.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/11/13/plain-243415.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243415.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-07-23 - Decreto-Lei 46449 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Cria o Fundo de Fomento do Desporto, organismo com autonomia administrativa e financeira, na dependência do Ministro da Educação. Estabelece as atribuições, órgãos, competências, funcionamento e financiamento do referido Fundo. Altera o Decreto-Lei n.º 43777 de 3 de Julho de 1961 (atribui à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a organização e exploração, em regime exclusivo para a metrópole e para ultramar, dos concursos de prognósticos ou apostas mútuas sobre resultados de competições desportivas).

  • Tem documento Em vigor 1969-11-24 - Decreto-Lei 49410 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Insere disposições diversas sobre vencimentos e regalias económico-sociais dos servidores do Estado, bem como sobre quadros e categorias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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