A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Portaria 466/79, de 29 de Agosto

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Sumário

Reclassifica os chefes de serviços de apoio geral do quadro de pessoal do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

Texto do documento

Portaria 466/79

de 29 de Agosto

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 106/78, de 24 de Maio;

Tendo em conta o estabelecido pelo n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 99/72, de 25 de Março, que considerou aplicável ao pessoal do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil abrangido pelas carreiras profissionais estatuídas no Decreto-Lei 414/71, de 27 de Setembro, o regime de admissão, promoção e remunerações que vier a ser estabelecido para os hospitais escolares;

Dado o disposto no mapa a que se refere o artigo 1.º do Decreto 498/70, de 24 de Outubro, que mandou atribuir a letra E do Decreto-Lei 49410, de 24 de Novembro de 1969, aos chefes de serviço de apoio geral:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Investigação Científica e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1 - É alterado, de acordo com o mapa adiante indicado, o quadro do pessoal do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil anexo ao Decreto-Lei 99/72, de 25 de Março:

XI) Serviços administrativos:

4 chefes de serviço de apoio geral ... (ver nota a) E (nota a) Durante os dois primeiros anos de exercício de funções, o vencimento será o correspondente à letra F. Quando for atribuído o título de administrador de 3.º grau, será o correspondente à letra E.

2 - Os efeitos da presente portaria reportam-se a 1 de Junho de 1978.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Investigação Científica, 31 de Julho de 1979. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, João Pinto Ribeiro, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/29/plain-210590.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210590.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-11-24 - Decreto-Lei 49410 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Insere disposições diversas sobre vencimentos e regalias económico-sociais dos servidores do Estado, bem como sobre quadros e categorias.

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 414/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Estabelece o regime legal que permitirá a estruturação progressiva e o funcionamento regular de carreiras profissionais para os diversos grupos diferenciados de funcionários que prestem serviço no Ministério da Saúde e Assistência.

  • Tem documento Em vigor 1972-03-25 - Decreto-Lei 99/72 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Aprova o novo quadro de pessoal do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, que é o que consta do mapa anexo ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1978-05-24 - Decreto-Lei 106/78 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa

    Fixa a tabela de vencimentos do funcionalismo público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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