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Decreto-lei 189/80, de 17 de Junho

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Sumário

Corrige os vencimentos de mestres e contramestres da Força Aérea no período de 1 de Janeiro a 31 de Outubro de 1970.

Texto do documento

Decreto-Lei 189/80

de 17 de Junho

Considerando que a publicação do Decreto-Lei 49410, de 24 de Novembro de 1969, provocou, em certos casos, situações injustas decorrentes da mudança de categorias no quadro do pessoal civil dos departamentos militares, onde se verificaram mesmo diminuições do montante dos vencimentos auferidos;

Considerando que, tendo os referidos inconvenientes sido sanados com a publicação do Decreto-Lei 514/70, de 31 de Outubro, ficaram por corrigir as remunerações referentes ao período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Outubro de 1970:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Os vencimentos correspondentes às categorias de mestre de 1.ª classe e de contramestre de 1.ª classe e de 2.ª classe do mapa de pessoal civil dos departamentos militares, anexo ao Decreto-Lei 49410, de 24 de Novembro de 1969, rectificado em mapa anexo ao Decreto-Lei 514/70, de 31 de Outubro, consideram-se devidos desde 1 de Janeiro de 1970.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 6 de Maio de 1980.

Promulgado em 13 de Maio de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - Pelo Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/06/17/plain-207898.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207898.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-11-24 - Decreto-Lei 49410 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Insere disposições diversas sobre vencimentos e regalias económico-sociais dos servidores do Estado, bem como sobre quadros e categorias.

  • Tem documento Em vigor 1970-10-31 - Decreto-Lei 514/70 - Presidência do Conselho

    Altera os mapas anexos ao Decreto-Lei n.º 49410, que insere disposições diversas sobre vencimentos e regalias económico-sociais dos servidores do Estado, bem como sobre quadros e categorias, e esclarece dúvidas suscitadas na execução do referido diploma.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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