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Decreto Regulamentar 75/77, de 10 de Novembro

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Sumário

Estabelece normas relativas ao preenchimento das vagas existentes nos organismos do Ministério das Obras Públicas.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 75/77

de 10 de Novembro

Considerando que, decorridos três anos após o 25 de Abril, não se encontram definidos novos modos de promoção de pessoal administrativo;

Reconhecendo-se que urge reparar de modo transitório os graves inconvenientes que resultam da não movimentação dos quadros de pessoal dos organismos do Ministério das Obras Públicas;

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. - 1 - Até que seja efectuada a reestruturação das carreiras do pessoal administrativo da função pública, o preenchimento das vagas existentes nos organismos do Ministério das Obras Públicas em cada uma das categorias de oficiais de secretaria será feito por concurso documental a que serão admitidos candidatos de categoria imediatamente inferior com mais de três anos de serviço na categoria.

2 - O disposto no n.º 1 deste artigo aplica-se ao preenchimento das vagas de terceiro-oficial por escriturário-dactilógrafo.

3 - Os escriturários-dactilógrafos que ingressem na categoria de terceiro-oficial sem a habilitação exigida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 49410, de 24 de Novembro de 1969, não poderão ascender a categoria superior à de segundo-oficial enquanto não possuírem a mesma habilitação.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Maria Manuela Matos Morgado Santiago Baptista - João Orlindo de Almeida Pina.

Promulgado em 26 de Outubro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/11/10/plain-215585.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215585.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-11-24 - Decreto-Lei 49410 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Insere disposições diversas sobre vencimentos e regalias económico-sociais dos servidores do Estado, bem como sobre quadros e categorias.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-07-25 - Decreto-Lei 205/78 - Ministério da Habitação e Obras Públicas

    Estabelece a forma de preenchimento das vagas existentes nos quadros orgânicos dos diversos serviços do Ministério da Habitação e Obras Públicas.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-13 - Despacho Normativo 255/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Esclarece dúvidas quanto ao disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 180/80, de 3 de Junho (permite o primeiro provimento nos quadros dos serviços e organismos que se não tenham ainda estruturado depois de 30 Junho de 1974).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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