Despacho Normativo 255/80, de 13 de Agosto
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
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Fonte: Diário da República n.º 186/1980, Série I de 1980-08-13.
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Data:
1980-08-13
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Esclarece dúvidas quanto ao disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 180/80, de 3 de Junho (permite o primeiro provimento nos quadros dos serviços e organismos que se não tenham ainda estruturado depois de 30 Junho de 1974).
Despacho Normativo 255/80
Considerando que os concursos, independentemente da forma que revistam, são métodos correctos de avaliação que importa tratar de igual modo para efeitos de progressão nas carreiras, esclarece-se, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 180/80, de 3 de Junho, o seguinte:
O disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 180/80, de 3 de Junho, aplica-se igualmente aos candidatos aprovados nos concursos a que se refere o Decreto Regulamentar 75/77, de 10 de Novembro.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 30 de Julho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/13/plain-32179.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/32179.dre.pdf .
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