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Decreto-lei 180/80, de 3 de Junho

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Sumário

Permite o primeiro provimento nos quadros dos serviços e organismos que se não tenham ainda estruturado depois de 30 de Junho de 1974 e soluciona dúvidas de interpretação dos Decretos-Leis n.os 191-C/79 e 191-F/79.

Texto do documento

Decreto-Lei 180/80

de 3 de Junho

Considerando a necessidade de acautelar algumas situações resultantes da diversidade de tratamento quanto à integração em quadros de pessoal de serviços e organismos cujos diplomas orgânicos se reportam a um ordenamento de recursos humanos completamente ultrapassado pelas medidas de uniformização e aperfeiçoamento do sistema, que se tem implementado nos últimos anos e de que é marco fundamental o Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho;

Considerando que importa solucionar algumas dúvidas de interpretação surgidas com a aplicação dos Decretos-Leis n.os 191-C/79, de 25 de Junho, e 191-F/79, de 26 de Junho, por forma a conseguir-se a sua aplicação uniformizadora e equilibrada, que permita o prosseguimento seguro das medidas de aperfeiçoamento e modernização do sistema da função pública:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - Os diplomas orgânicos dos diversos serviços e organismos cujos quadros de pessoal e respectivo regime de provimento não tenham sido objecto de alteração ou reestruturação posteriormente a 1 de Junho de 1974 poderão prever normas de transição, com observância dos requisitos habilitacionais legalmente estabelecidos e de acordo com as seguintes regras:

a) Para categoria idêntica à que o funcionário já possui;

b) Para categoria imediatamente superior, desde que estejam preenchidos os requisitos de tempo para promoção previstos para a respectiva carreira;

c) Para categoria de ingresso noutra carreira;

d) Para categoria correspondente às funções que o funcionário ou agente desempenha, remuneradas pela mesma letra de vencimento ou por letra de vencimento imediatamente superior, quando não se verifique coincidência da remuneração.

2 - O disposto na alínea d) só se aplicará quando, por força da reestruturação orgânica, se verificar a extinção de uma categoria ou carreira e a sua substituição por nova categoria ou carreira.

3 - Não poderão ser abrangidos pelo disposto no n.º 1 os funcionários e agentes, independentemente da entidade a que prestem serviço, desde que tenham já beneficiado da aplicação de regras de primeiro provimento, quer fixadas em diploma de carácter geral, quer de carácter específico.

Art. 2.º - 1 - Só poderão beneficiar do disposto nos números do artigo anterior os funcionários e agentes dos serviços e organismos cujos diplomas orgânicos sejam publicados até sessenta dias após a data da publicação do presente diploma.

2 - Poderão ainda ser preenchidos até ao termo do prazo fixado no número anterior e de acordo com as regras estabelecidas no artigo 1.º, respeitadas as disponibilidades orçamentais para o corrente ano económico:

a) Os lugares dos quadros aprovados depois de 1 de Julho de 1979 que nunca tenham sido providos;

b) Os lugares dos quadros aprovados por diplomas publicados depois de 1 de Janeiro de 1980 cujo preenchimento ainda não tenha sido efectuado.

3 - Os processos de provimento resultantes da aplicação do disposto no n.º 1 deverão dar entrada no Tribunal de Contas no prazo de sessenta dias, a contar da data da publicação dos respectivos diplomas orgânicos.

Art. 3.º Os processos que tenham dado entrada no Tribunal de Contas dentro do limite de tempo fixado no Decreto-Lei 5/80, de 8 de Fevereiro, independentemente das datas estabelecidas nas correspondentes leis orgânicas já publicadas, consideram-se, para todos os efeitos, abrangidos pela prorrogação estabelecida no referido decreto-lei.

Art. 4.º O tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira conta-se, para todos os efeitos legais, independentemente do quadro de pessoal a que o funcionário se encontre vinculado.

Art. 5.º - 1 - É permitido o provimento na categoria de terceiro-oficial aos escriturários-dactilógrafos aprovados em concurso de provas públicas cujo prazo de validade estivesse a decorrer à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho.

2 - O provimento referido no número anterior só poderá verificar-se durante o prazo de noventa dias, a partir da data da entrada em vigor do presente diploma.

Art. 6.º O provimento na categoria de encarregado de pessoal auxiliar, enquanto não se verificar a existência de pessoal auxiliar reunindo as condições referidas no n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, poderá ser feito de entre contínuos, porteiros ou guardas de 1.ª classe que contem mais de dez anos na carreira.

Art. 7.º Na transição para as categorias da carreira de escriturário-dactilógrafo a que se refere o artigo 12.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, será tido em consideração o tempo de serviço prestado nas seguintes categorias:

Ajudante administrativo;

Aspirante;

Auxiliar de administração;

Auxiliar de secretaria;

Dactilógrafo;

Escriturário.

Art. 8.º Poderão concorrer ao preenchimento das primeiras vagas de técnico superior de 2.ª classe os funcionários habilitados com curso superior que à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, se encontrassem providos interinamente como técnicos de 2.ª classe.

Art. 9.º O recrutamento para o cargo de director de serviços administrativos poderá, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, fazer-se de entre chefes de repartição habilitados com licenciatura.

Art. 10.º É assegurado o direito ao provimento definitivo em categoria correspondente da carreira técnica superior e completados os prazos fixados na alínea b) do n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, ao pessoal dirigente que à data da entrada em vigor do referido diploma se encontrasse provido provisoriamente e no exercício efectivo de funções.

Art. 11.º - 1 - Para efeitos do disposto da alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º e n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, e da alínea b) do n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, será considerado o tempo de exercício de funções de chefe de repartição ou equiparado, desde que as correspondentes atribuições sejam predominantemente técnicas e o respectivo provimento exigisse a posse de licenciatura.

2 - A comprovação das condições referidas no número anterior deverá ser feita mediante requerimento devidamente fundamentado.

Art. 12.º - 1 - O regime de substituição a que se refere o artigo 11.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, só é aplicável aos cargos dirigentes cuja vacatura resulte da cessação de funções do respectivo titular.

2 - A prorrogação do prazo da substituição por motivo de outro impedimento legal, a que se refere o n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, tem de ser devidamente fundamentada.

Art. 13.º - 1 - As portarias a que se refere o artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, devem ser publicadas no prazo de trinta dias a contar da data da publicação dos despachos de cessação das comissões de serviço.

2 - Após a cessação da comissão de serviço e até à publicação das portarias de criação dos respectivos lugares de transição, os funcionários devem ser abonados dos vencimentos da categoria a que têm direito, por conta das disponibilidades existentes nas dotações orçamentais que vêm suportando o pagamento do pessoal do serviço e organismo onde as funções dirigentes vinham sendo desempenhadas.

Art. 14.º São revogadas todas as disposições legais de diplomas orgânicos que, contendo normas de primeiro provimento, não respeitem os requisitos estabelecidos no artigo 1.º do presente diploma.

Art. 15.º - 1 - Os artigos 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 10.º, 11.º e 12.º têm carácter interpretativo.

2 - Os artigos referidos no número anterior são aplicáveis ao pessoal da Administração Local.

Art. 16.º As dúvidas suscitadas pela execução do presente diploma serão resolvidas por despacho do membro do Governo que tiver a seu cargo a função pública.

Art. 17.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Abril de 1980. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 26 de Maio de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/06/03/plain-589.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/589.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1980-02-08 - Decreto-Lei 5/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Prorroga os prazos a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 519-A/79, de 28 de Dezembro ( processos de primeiro provimento nos quadros de pessoal ).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-06-03 - Decreto-Lei 182/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece normas relativas à integração de adidos na Administração Central.

  • Tem documento Em vigor 1980-06-03 - Decreto-Lei 179/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Estabelece normas relativas à integração de adidos na Administração Local.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-15 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 180/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 128, de 3 de Junho de 1980

  • Tem documento Em vigor 1980-07-15 - DECLARAÇÃO DD6969 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 180/80, de 3 de Junho, que permite o primeiro provimento nos quadros dos serviços e organismos que se não tenham ainda estruturado depois de 30 de Junho de 1974 e soluciona dúvidas de interpretação dos Decretos-Leis n.os 191-C/79 e 191-F/79.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-13 - Despacho Normativo 255/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Esclarece dúvidas quanto ao disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 180/80, de 3 de Junho (permite o primeiro provimento nos quadros dos serviços e organismos que se não tenham ainda estruturado depois de 30 Junho de 1974).

  • Tem documento Em vigor 1980-08-16 - Decreto-Lei 288/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Prorroga o prazo do primeiro provimento fixado no Decreto-Lei n.º 180/80, de 3 de Junho (serviços e organismos que não se tenham reestruturado depois de 30 de Junho de 1974).

  • Tem documento Em vigor 1980-08-29 - Decreto-Lei 332/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura

    Reestrutura a Biblioteca Nacional de Lisboa e define a sua natureza e atribuições.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-13 - Decreto-Lei 378/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro do pessoal ao serviço da Casa Pia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-19 - Decreto-Lei 384/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Reestrutura a Inspecção dos Serviços de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-26 - Decreto-Lei 406/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas

    Cria o Gabinete de Estudos e Planeamento (GEP) do Ministério da Habitação e Obras Públicas.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-30 - Decreto-Lei 429/80 - Ministério da Indústria e Energia - Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial

    Altera o Decreto-Lei nº 361/79, de 1 de Setembro, que estrutura o Laboratório Nacional de Engenharia Industrial (LNETI), no que diz respeito às normas de transição do pessoal para o novo quadro do Instituto.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-25 - Decreto-Lei 510/80 - Ministério da Defesa Nacional - Serviço Nacional de Protecção Civil

    Aprova a lei orgânica do Serviço Nacional de Protecção Civil (SNPC).

  • Tem documento Em vigor 1980-11-05 - Decreto-Lei 526/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Planeamento

    Cria o Instituto de Análise da Conjuntura e Estudos de Planeamento (IACEP).

  • Tem documento Em vigor 1980-11-19 - DECLARAÇÃO DD6721 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 288/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 188, de 16 de Agosto de 1980.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-19 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 288/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 188, de 16 de Agosto de 1980

  • Tem documento Em vigor 1980-12-03 - Portaria 1026/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

    Alarga a área de recrutamento para alguns cargos da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores.

  • Tem documento Em vigor 1980-12-06 - Despacho Normativo 370/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Reforma Administrativa

    Esclarece dúvidas suscitadas na aplicação do Decreto-Lei n.º 180/80, de 3 de Junho, e do Decreto-Lei n.º 288/80, de 16 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1980-12-27 - Decreto-Lei 573/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano

    Altera o quadro do pessoal operário e auxiliar do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1981-03-17 - Portaria 275/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e Ciência e da Reforma Administrativa

    Cria no quadro único do pessoal dirigente e técnico dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Educação e Ciência um lugar de assessor, letra C.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-25 - Decreto-Lei 229/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 540/79, de 31 de Dezembro (Inspecção-Geral do Ensino).

  • Tem documento Em vigor 1981-08-28 - Portaria 732/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação e Obras Públicas e da Reforma Administrativa

    Cria no quadro de pessoal do Fundo de Fomento da Habitação 1 lugar de técnico superior principal, letra D.

  • Tem documento Em vigor 1981-09-08 - Portaria 771/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Cria no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério dos Assuntos Sociais 1 lugar de assessor, letra B.

  • Tem documento Em vigor 1982-03-05 - Portaria 249/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Cria um lugar de assessor, a extinguir quando vagar, no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério dos Assuntos Sociais.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-11 - Portaria 491/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa

    Cria um lugar de engenheiro assessor, letra B, a extinguir quando vagar, no quadro de pessoal do Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, constante da Portaria nº. 515/80, de 13 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1982-07-08 - Portaria 676/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa

    Cria no quadro de pessoal do Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas 1 lugar de engenheiro assessor, letra B.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-14 - Portaria 872/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa

    Cria no quadro de pessoal do Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas 1 lugar de engenheiro assessor, letra B.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-25 - Portaria 906/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Cria no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério dos Assuntos Sociais 1 lugar de técnico superior principal, letra D.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-28 - Portaria 911/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa

    Cria no quadro de pessoal do ex-Ministério da Agricultura e Pescas 1 lugar de engenheiro principal, letra D.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-28 - Portaria 912/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa

    Cria no quadro de pessoal do ex-Ministério da Agricultura e Pescas 1 lugar de engenheiro principal, letra D.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-28 - Portaria 913/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa

    Cria no quadro de pessoal do ex-Ministério da Agricultura e Pescas 1 lugar de engenheiro principal, letra D.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-28 - Portaria 910/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa

    Cria no quadro de pessoal do ex-Ministério da Agricultura e Pescas 1 lugar de engenheiro principal, letra D.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-30 - Portaria 918/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa

    Cria no quadro de pessoal do ex-Ministério da Agricultura e Pescas 1 lugar de engenheiro principal, letra D.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-30 - Portaria 919/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa

    Cria no quadro de pessoal do ex-Ministério da Agricultura e Pescas 1 lugar de engenheiro principal, letra D.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-02 - Portaria 928/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa

    Cria no quadro de pessoal do ex-Ministério da Agricultura e Pescas 1 lugar de engenheiro principal, letra D.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-02 - Portaria 927/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa

    Cria no quadro de pessoal do ex-Ministério da Agricultura e Pescas 1 lugar de engenheiro principal, letra D.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-06 - Portaria 936/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa

    Cria no quadro de pessoal do ex-Ministério da Agricultura e Pescas 1 lugar de engenheiro principal, letra D.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-06 - Portaria 937/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa

    Cria no quadro de pessoal do ex-Ministério da Agricultura e Pescas 1 lugar de engenheiro principal, letra D.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-06 - Portaria 934/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa

    Cria no quadro de pessoal do ex-Ministério da Agricultura e Pescas 1 lugar de engenheiro principal, letra D.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-06 - Portaria 935/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa

    Cria no quadro de pessoal do ex-Ministério da Agricultura e Pescas 1 lugar de engenheiro principal, letra D.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-06 - Portaria 933/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa

    Cria no quadro de pessoal do ex-Ministério da Agricultura e Pescas 1 lugar de engenheiro principal, letra D.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-06 - Portaria 939/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa

    Cria no quadro de pessoal do ex-Ministério da Agricultura e Pescas 1 lugar de engenheiro assessor, letra C.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-06 - Portaria 938/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa

    Cria no quadro de pessoal do ex-Ministério da Agricultura e Pescas 1 lugar de engenheiro principal, letra D.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-07 - Portaria 948/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa

    Cria no quadro de pessoal do ex-Ministério da Agricultura e Pescas 1 lugar de técnico superior principal, letra D, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-07 - Portaria 947/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa

    Cria no quadro de pessoal do ex-Ministério da Agricultura e Pescas 1 lugar de engenheiro assessor, letra C, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-07 - Portaria 944/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa

    Cria no quadro de pessoal do ex-Ministério da Agricultura e Pescas 1 lugar de engenheiro assessor, letra C, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-07 - Portaria 946/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa

    Cria no quadro de pessoal do ex-Ministério da Agricultura e Pescas 1 lugar de engenheiro assessor, letra C, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-07 - Portaria 943/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa

    Cria no quadro de pessoal do ex-Ministério da Agricultura e Pescas 1 lugar de engenheiro assessor, letra C, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-07 - Portaria 945/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa

    Cria no quadro de pessoal do ex-Ministério da Agricultura e Pescas 1 lugar de engenheiro assessor, letra C, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-13 - Portaria 964/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa

    Cria no quadro de pessoal do ex-Ministério da Agricultura e Pescas 1 lugar de assessor jurídico, letra C, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-22 - Portaria 994/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa

    Cria no quadro de pessoal do Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas 1 lugar de assessor, letra C.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-23 - Portaria 996/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa

    Cria no quadro de pessoal do ex-Ministério da Agricultura e Pescas 1 lugar de engenheiro principal, letra D.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-26 - Portaria 999/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa

    Cria três lugares de engenheiro principal, a extinguir quando vagarem no quadro de pessoal do ex-Ministério da Agricultura e Pescas, constante da Portaria nº 515/80 de 13 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1982-11-11 - Portaria 1030/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa

    Cria no quadro de pessoal do ex-Ministério da Agricultura e Pescas 1 lugar de engenheiro principal, letra D.

  • Tem documento Em vigor 1982-11-11 - Portaria 1032/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa

    Cria no quadro de pessoal do ex-Ministério da Agricultura e Pescas 1 lugar de engenheiro principal, letra D.

  • Tem documento Em vigor 1982-11-11 - Portaria 1033/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa

    Cria no quadro de pessoal do ex-Ministério da Agricultura e Pescas 1 lugar de engenheiro principal, letra D.

  • Tem documento Em vigor 1982-11-11 - Portaria 1031/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa

    Cria no quadro de pessoal do ex-Ministério da Agricultura e Pescas 1 lugar de engenheiro assessor, letra C.

  • Tem documento Em vigor 1982-11-16 - Portaria 1069/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa

    Cria no quadro de pessoal do ex-Ministério da Agricultura e Pescas 1 lugar de técnico superior principal, letra D.

  • Tem documento Em vigor 1982-11-16 - Portaria 1070/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa

    Cria no quadro de pessoal do ex-Ministério da Agricultura e Pescas 1 lugar de engenheiro principal, letra D.

  • Tem documento Em vigor 1982-11-16 - Portaria 1071/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa

    Cria no quadro de pessoal do ex-Ministério da Agricultura e Pescas 1 lugar de engenheiro principal, letra D.

  • Tem documento Em vigor 1982-11-25 - Portaria 1110/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa

    Cria no quadro de pessoal do ex-Ministério da Agricultura e Pescas 1 lugar de engenheiro assessor, letra C.

  • Tem documento Em vigor 1982-11-26 - Portaria 1116/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa

    Cria no quadro de pessoal do ex-Ministério da Agricultura e Pescas 1 lugar de engenheiro assessor, letra C.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-13 - Portaria 1142/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa

    Cria no quadro de pessoal do ex-Ministério da Agricultura e Pescas um lugar de engenheiro assessor, letra B.

  • Tem documento Em vigor 1983-01-04 - Portaria 8/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa

    Cria um lugar de técnico superior principal, letra D, a extinguir quando vagar, no quadro de pessoal do ex-Ministério da Agricultura e Pescas constante da Portaria nº 515/80 de 13 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1983-01-26 - Portaria 73/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa

    Cria um lugar de engenheiro principal, letra D, a extinguir quando vagar, no quadro de pessoal do ex-Ministério da Agricultura e Pescas aprovado pela Portaria nº 515/80 de 13 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1983-01-26 - Portaria 71/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa

    Cria um lugar de engenheiro assessor, letra B, a extinguir quando vagar, no quadro de pessoal do ex-Ministério da Agricultura e Pescas aprovado pela Portaria nº 515/80 de 13 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1983-01-26 - Portaria 72/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa

    Cria um lugar de médico veterinário assessor, letra B, a extinguir quando vagar, no quadro de pessoal do ex-Ministério da Agricultura e Pescas aprovado pela Portaria nº 515/80 de 13 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1983-01-29 - Portaria 91/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Cria um lugar de assessor, letra C, a extinguir quando vagar, no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério dos Assuntos Sociais, aprovado pela Portaria nº 158-A/81 de 31 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-21 - Decreto-Lei 111/83 - Ministério da Justiça - Centro de Informática

    Aprova a orgânica do Centro de Informática do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1983-04-12 - Portaria 424/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa

    Cria no quadro da ex-Direcção-Geral de Coordenação Comercial 1 lugar de assessor, letra C.

  • Tem documento Em vigor 1983-04-12 - Portaria 425/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa

    Cria no quadro da ex-Direcção-Geral de Coordenação Comercial 1 lugar de assessor, letra C.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-11 - Portaria 556/83 - Ministérios das Finanças e do Plno, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa

    Cria no quadro de pessoal do ex-Ministério da Agricultura e Pescas um lugar de engenheiro assessor, letra C.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-11 - Portaria 555/83 - Ministérios das Finanças e do Plno, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa

    Cria no quadro de pessoal do ex-Ministério da Agricultura e Pescas um lugar de engenheiro assessor, letra C.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-18 - Decreto Regulamentar 50/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa

    Regulamenta a Direcção-Geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-23 - Portaria 709/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa

    Cria no quadro de pessoal do ex-Ministério da Agricultura e Pescas 1 lugar de assessor, letra B.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-28 - Portaria 986/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura

    Cria no quadro de pessoal do ex-Ministério da Agricultura e Pescas 1 lugar de assessor, letra B.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-02 - Portaria 245/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura

    Cria um lugar de médico veterinário assessor (letra B) no quadro de pessoal do ex-Ministério da Agricultura e Pescas e equipara os cargos de director regional e subdirector regional dos serviços regionais de agricultura, respectivamente, a director-geral e subdirector-geral.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-08 - Portaria 436/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação

    Cria um lugar de assessor, letra C, no quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 1986-02-19 - Portaria 58/86 - Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura

    Cria um lugar de assessor, letra C, no quadro dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação e Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-14 - Assento 3/86 - Tribunal de Contas

    Mantém-se em vigor o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 180/80, de 3 de Junho, que não foi tacitamente revogado pelo artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 165/82, de 10 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-31 - Portaria 262/86 - Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura

    Cria um lugar de assessor, letra B, a extinguir quando vagar, no quadro único dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação e Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-21 - Portaria 303/86 - Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura

    Cria um lugar de assessor, letra C, no quadro único dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação e Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-28 - Portaria 322/86 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Cria no quadro de pessoal do Instituto de Qualidade Alimentar, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, um lugar de engenheiro assessor, letra B.

  • Tem documento Em vigor 1986-07-05 - Portaria 341/86 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Cria no quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, um lugar de engenheiro assessor, letra B.

  • Tem documento Em vigor 1986-07-05 - Portaria 342/86 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Cria no quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral de Extensão Rural, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, um lugar de engenheiro assessor, letra C.

  • Tem documento Em vigor 1986-07-05 - Portaria 340/86 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Cria no quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral de Extensão Rural, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, um lugar de engenheiro assessor, letra B.

  • Tem documento Em vigor 1986-07-05 - Portaria 339/86 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Cria no quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste um lugar de engenheiro assessor, letra C.

  • Tem documento Em vigor 1986-07-05 - Portaria 343/86 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Cria no quadro de pessoal do Gabinete de Planeamento do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação um lugar de engenheiro assessor, letra B.

  • Tem documento Em vigor 1986-07-07 - Portaria 345/86 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Cria no quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, um lugar de técnico assessor, letra C.

  • Tem documento Em vigor 1986-07-07 - Portaria 346/86 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Cria um lugar de engenheiro principal, letra D, no quadro de pessoal do Gabinete de Planeamento do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

  • Tem documento Em vigor 1986-07-28 - Portaria 407/86 - Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura

    Cria no quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação e Cultura um lugar de assessor, letra B.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-21 - Portaria 612/86 - Ministério das Finanças

    Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Contabilidade Pública um lugar de assessor, letra B.

  • Tem documento Em vigor 1987-01-17 - Portaria 40/87 - Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura

    Alarga o quadro de pessoal dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação e Cultura, constante do Decreto-Lei n.º 81/83, de 10 de Fevereiro, criando um lugar de assessor, letra C, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-02 - Portaria 68/87 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Cria, no quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral de Planeamento, constante do Decreto Regulamentar n.º 75/84, de 25 de Setembro, um lugar de engenheiro assessor, letra C, o qual será extinto quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-09 - Portaria 87/87 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças - Secretarias de Estado da Juventude e do Orçamento

    Cria um lugar de técnico superior principal no quadro único do pessoal dos serviços centrais e regionais do Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis (FAOJ).

  • Tem documento Em vigor 1987-05-12 - Portaria 397/87 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Cria no quadro de pessoal da Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão um lugar de engenheiro assessor, letra B.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-14 - Portaria 402/87 - Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura

    Cria no quadro único dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação e Cultura um lugar de assessor, letra B.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-08 - Portaria 568/87 - Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura

    Cria no quadro único dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação e Cultura um lugar de assessor.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-18 - Portaria 618/87 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Cria no quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Algarve um lugar de técnico superior principal, letra D, da carreira médica veterinária.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-20 - Portaria 626/87 - Ministérios das Finanças, e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Cria no quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Algarve um lugar de engenheiro primeiro-assessor, letra B.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-20 - Portaria 625/87 - Ministérios das Finanças, e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Cria no quadro da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação um lugar de técnico superior principal, letra D, da carreira de engenheiro.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-12 - Portaria 690/87 - Ministérios das Finanças da Educação e Cultura

    Cria um lugar de técnico superior principal, a extinguir quando vagar, no quadro único dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação e Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-10 - Portaria 295/88 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Alarga a área de recrutamento para o provimento do cargo de director do Departamento Municipal dos Serviços Administrativos do Município de Loulé.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-23 - Portaria 646/88 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Cria no quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral um lugar de assessor, letra C, da carreira de engenheiro.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-27 - Portaria 649/88 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Cria no quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral um lugar de assessor, letra C.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-03 - Assento 1/89 - Tribunal de Contas

    A categoria remunerada pela letra de vencimento imediatamente superior à referida na alínea b) do artigo 5º do Decreto Lei 482/85, de 14 de Novembro, é a que corresponde à letra de vencimento imediatamente superior na ordem alfabética. (Rec. Extraord. 3/88)

  • Tem documento Em vigor 1989-05-29 - Portaria 378/89 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Cria um lugar de assessor principal, letra A, no quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-08 - Portaria 407/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Alarga a área de recrutamento para provimento no cargo de director do Departamento de Administração e Finanças do quadro de pessoal próprio da Câmara Municipal da Moita.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-04 - Portaria 504/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de director do Departamento Administrativo e Financeiro do quadro de pessoal próprio do Município de Lagoa.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-16 - Portaria 37/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de director do Departamento Administrativo Municipal do quadro de pessoal próprio da Câmara Municipal de Espinho.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-26 - Portaria 62/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de director de departamento administrativo do quadro de pessoal próprio da Câmara Municipal de Anadia.

  • Não tem documento Em vigor 1990-03-31 - DECLARAÇÃO DD3394 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, que revê o Estatuto do Pessoal Dirigente da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

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