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Portaria 1026/80, de 3 de Dezembro

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para alguns cargos da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores.

Texto do documento

Portaria 1026/80
de 3 de Dezembro
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que na Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores não é viável, de imediato, dar cumprimento integral ao disposto nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, porquanto, como é natural, dado o curto lapso de tempo decorrido após a publicação da respectiva lei orgânica, os quadros não se encontram ainda preenchidos de modo a possibilitar esse cumprimento;

Considerando que aos titulares dos cargos abrangidos por esta portaria se exigirá, para o exercício das respectivas funções, antes de mais e necessariamente, formação profissional e experiência específicas que não se compadecem exclusivamente com os requisitos exigidos pelo Decreto-Lei 191-F/79:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º A área de recrutamento para o lugar de director de serviços da Direcção de Serviços de Administração Geral é alargada, ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 180/80, de 3 de Junho, ao técnico superior de 1.ª classe habilitado com licenciatura que, à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 506/80, de 21 de Outubro, desempenhava o cargo de chefe de repartição.

2.º A área de recrutamento para os lugares de director de serviços de tratamento de menores em instituição, de colocação, acompanhamento e apoio social e médico-psicológico e de estudo, documentação e informação técnica é alargada aos técnicos superiores principais e de 1.ª classe.

3.º A área de recrutamento para os lugares de chefe de divisão de orientação pedagógica, de animação de tempos livres, de processos, acolhimento e colocação, de serviços sociais e médico-psicológicos e de serviços económicos é alargada aos técnicos superiores de 1.ª classe.

4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça, 00 de Novembro de 1980. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1980-06-03 - Decreto-Lei 180/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Permite o primeiro provimento nos quadros dos serviços e organismos que se não tenham ainda estruturado depois de 30 de Junho de 1974 e soluciona dúvidas de interpretação dos Decretos-Leis n.os 191-C/79 e 191-F/79.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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