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Decreto-lei 5/80, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Prorroga os prazos a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 519-A/79, de 28 de Dezembro ( processos de primeiro provimento nos quadros de pessoal ).

Texto do documento

Decreto-Lei 5/80

de 8 de Fevereiro

Considerando a situação excepcional provocada pelo enorme afluxo legislativo, na área dos diplomas orgânicos da generalidade dos Ministérios, durante o mandato do anterior Governo, particularmente agravado no período final do seu exercício;

Considerando a natural necessidade de reexame e ponderação dos processos em curso e dos que agora se iniciam na presente fase de transição;

Considerando ainda que o Decreto-Lei 519-A/79, de 28 de Dezembro, foi publicado em suplemento ao Diário da República, distribuído em meados do mês de Janeiro do corrente ano, assim se anulando praticamente os objectivos que com ele se procuraram prosseguir:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - Os prazos a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 519-A/79, de 28 de Dezembro, são prorrogados até trinta dias após a data da entrada em vigor do presente diploma.

2 - Os despachos a que se faz referência no n.º 2 do artigo 2.º do mesmo decreto-lei poderão ser emitidos até ao termo do período previsto na parte final do número anterior.

Art. 2.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Janeiro de 1980. - Francisco Sá Carneiro - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Aníbal António Cavaco Silva.

Promulgado em 4 de Fevereiro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/02/08/plain-6749.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-28 - Decreto-Lei 519-A/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Prorroga os prazos estabelecidos no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, e no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, relativos ao primeiroprovimento nos quadros de pessoal, objecto de reestruturação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-03-06 - Portaria 90-A/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho

    Altera a composição dos quadros de pessoal do Ministério do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1980-06-03 - Decreto-Lei 180/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Permite o primeiro provimento nos quadros dos serviços e organismos que se não tenham ainda estruturado depois de 30 de Junho de 1974 e soluciona dúvidas de interpretação dos Decretos-Leis n.os 191-C/79 e 191-F/79.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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