Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração , de 19 de Novembro

Partilhar:

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 288/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 188, de 16 de Agosto de 1980

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 288/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 188, de 16 de Agosto de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 2.º, nova redacção do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 180/80, onde se lê: «... ao termo do prazo fixado no artigo anterior ...», deve ler-se: «... ao termo do prazo fixado no número anterior ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Novembro de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483543.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-06-03 - Decreto-Lei 180/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Permite o primeiro provimento nos quadros dos serviços e organismos que se não tenham ainda estruturado depois de 30 de Junho de 1974 e soluciona dúvidas de interpretação dos Decretos-Leis n.os 191-C/79 e 191-F/79.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-16 - Decreto-Lei 288/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Prorroga o prazo do primeiro provimento fixado no Decreto-Lei n.º 180/80, de 3 de Junho (serviços e organismos que não se tenham reestruturado depois de 30 de Junho de 1974).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda