Decreto-lei 288/80, de 16 de Agosto
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano
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Fonte: Diário da República n.º 188/1980, Série I de 1980-08-16.
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Data:
1980-08-16
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Prorroga o prazo do primeiro provimento fixado no Decreto-Lei n.º 180/80, de 3 de Junho (serviços e organismos que não se tenham reestruturado depois de 30 de Junho de 1974).
Decreto-Lei 288/80
de 16 de Agosto
O grande volume de efectivos e a situação especial em que se encontram alguns ministérios não permitiram a aplicação das regras de primeiro provimento previstas no
Decreto-Lei 180/80, de 3 de Junho.
Por outro lado, a restrição temporal constante do n.º 2 do artigo 2.º do mesmo diploma impediu que se completasse o preenchimento de numerosos lugares dos quadros, que ainda se encontra em curso, com manifesto prejuízo para os serviços e para os funcionários interessados.
Nestes termos:
O Governo decreta, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º Os prazos previstos no Decreto-Lei 180/80, de 3 de Junho, são prorrogados até 31 de Dezembro do ano corrente.
Art. 2.º O n.º 2 do artigo 2.º do referido decreto-lei passa a ter a seguinte redacção:
2 - Poderão ainda ser preenchidos até ao termo do prazo fixado no artigo anterior e de acordo com as regras estabelecidas no n.º 1 do artigo 1.º, respeitadas as disponibilidades orçamentais para o corrente ano económico, os lugares dos quadros que nunca tenham sido providos.
Art. 3.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Julho de 1980. - Francisco Sá Carneiro.
Promulgado em 1 de Agosto de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/16/plain-19481.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/19481.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1980-11-19 -
DECLARAÇÃO
DD6721 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 288/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 188, de 16 de Agosto de 1980.
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1980-11-19 -
Declaração
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Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 288/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 188, de 16 de Agosto de 1980
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1980-12-06 -
Despacho Normativo
370/80 -
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Reforma Administrativa
Esclarece dúvidas suscitadas na aplicação do Decreto-Lei n.º 180/80, de 3 de Junho, e do Decreto-Lei n.º 288/80, de 16 de Agosto.
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2018-05-08 -
Decreto-Lei
32/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980
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